A advogada Érica Avallone (OAB/SP 339.386) é especialista em Direito de Trânsito há mais de 10 anos, com forte atuação desde 2013. Com dezenas de milhares de motoristas orientados via Instagram (@ericaavalloneoficial) e canal de conteúdo, ela alerta sobre riscos legais que você talvez não conheça.
O tema é sério: veículos registrados em seu nome, usados por outra pessoa sem indicação, podem fazer você acumular multas e perder a CNH. O cuidado é simples, eficaz e previsto em lei — e pode prevenir prejuízos reais às suas finanças e ao seu direito de dirigir.
Por que “cadastrar principal condutor no Renavam” é tão importante?
Neste trecho, a especialista explica como o principal condutor deve ser indicado para evitar que o proprietário receba pontuação por infrações cometidas por terceiros. Por exemplo: ao deixar o carro com a ex, responsável por diversas multas, o ex-marido acumulou pontos e teve sua habilitação suspensa — mesmo não tendo cometido nenhuma infração. Situações como essa, segundo Érica, são muito comuns. Cadastrar o principal condutor no Renavam, via app Carteira Digital de Trânsito ou Portal Denatran, transfere automaticamente a responsabilidade das infrações, mantendo o proprietário protegido.
Essa medida simples — e gratuita — é prevista pela Lei 13.495/17, art. 257, §10, do Código de Trânsito Brasileiro. Com ela, o condutor indicado responde pelos pontos, prevenindo suspensão com base em infrações alheias.

O que diz a lei e como fazer o cadastro?
Você sabia que a norma já permite indicar o principal condutor ainda antes de receber qualquer multa? Conforme o CTB, art. 257, §§7º, 10º e 11º, o proprietário pode registrar quem dirige com mais frequência.
Para fazer isso, basta acessar o app Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou o Portal Denatran, ir em “Veículos”, escolher o carro, tocar nos três pontos e selecionar “Principal condutor”. Insira CPF e CNH do motorista habitual e aguarde a confirmação. Esse cadastro garante que eventuais infrações atribuídas ao carro serão automaticamente vinculadas ao condutor designado, protegendo seu histórico de habilitação.
E se o carro estiver com outra pessoa após separação ou venda?
Você pode pensar: “Mas é só um favor, ou ele ainda está pagando o carro”. Mesmo assim, se está no seu nome, a responsabilidade é sua. Vender ou emprestar um veículo sem transferência ou indicação permite que a outra pessoa cometa infrações — e você arque com as consequências. Vários casos ocorrem após separações, quando o ex fica com o carro mas ele ainda consta no nome do outro. A solução, afirma Érica, é justamente a indicação do principal condutor ou, se possível, transferir imediatamente o veículo. Sem isso, a CNH pode ser suspensa injustamente.

Que dúvidas comuns surgem sobre esse assunto?
E se eu não indicar e o outro cometer infração? O proprietário será penalizado pelos pontos, podendo atingir os limites que levam à suspensão (20 ou 40 pontos em 12 meses).
As multas sempre iriam pra mim? Somente as relacionadas ao condutor serão atribuídas ao indicado. Multas de licenciamento e condições do veículo continuam sendo de sua responsabilidade.
E se não aparecer a opção no app? Verifique se a CNH digital está ativa e atualizada no app. Em caso de falhas, realizar logout ou atualizar o aplicativo resolve na maioria dos casos.
A adição no Renavam resolve todos os problemas?
Praticamente sim. Após a indicação, o condutor passa a ser automaticamente responsável pelos pontos, sem necessidade de indicação a cada nova infração. Isso evita acumulações indevidas que podem suspender a CNH. E se houver venda, basta remover ou trocar o condutor indicado. É uma atitude preventiva, prática e respaldada.
Quem é Érica Avalone e por que confiar no tema?
Advogada com OAB/SP 339.386 desde 2013, Érica Avallone atua há mais de 10 anos exclusivamente com Direito de Trânsito e Transporte Rodoviário. Com mais de 20 mil clientes pelo Brasil, ela oferece conteúdo prático que une legislação vigente (como a Lei 13.495/17) e sua aplicação no dia a dia dos motoristas. Seus esclarecimentos sobre indicação de condutor vêm sendo tema de vídeos e artigos, baseados em normas oficiais e experiências reais.
Dicas finais para garantir sua proteção
Não deixe para depois: acesse o app CDT ou Portal Denatran e registre o condutor habitual. Se vender ou emprestar seu veículo, atualize ou remova o indicado. E caso enfrente dificuldade administrativa ou jurídica, conte com orientação especializada para evitar bloqueios — sua CNH e seu direito ao volante dependem disso.
Quer saber mais? Fontes oficiais para consulta
- Código de Trânsito Brasileiro – art. 257
- Lei nº 13.495/2017
- Portal Denatran – Indicação de condutor: via app CDT
- Blog da Érica Avallone