A suspensão da CNH tem início somente após a penalidade ser aplicada, conforme esclarece Érica Avallone, advogada especialista em trânsito e registrada na OAB/SP nº 339.386, com ampla atuação e mais de 20 mil clientes atendidos pelo Brasil.
A confusão é comum: muitos motoristas acreditam que, após cometer uma infração grave (como recusa do bafômetro ou excesso de velocidade acima de 50%), o prazo da suspensão começa imediatamente. Porém, o que determina o começo do cumprimento é o encerramento do processo administrativo e a notificação definitiva da penalidade.
Por que a suspensão da CNH só começa após o processo administrativo?
Para aplicar a suspensão da CNH, é essencial que o órgão de trânsito instaure um processo administrativo, garantindo o direito de defesa previsto na Constituição, com prazo para recursos da defesa prévia até segunda instância (JARI/CETRAN). A suspensão só é efetivada quando os recursos são indeferidos e a penalidade confirmada, com data oficial de início informada na notificação final.
Enquanto isso, o condutor continua habilitado. Só após o encerramento definitivo do processo, com ciência da penalidade, é que se inicia o cumprimento do prazo de suspensão.

Quando começa a contar o prazo da suspensão da CNH?
De acordo com especialistas e as normas do CTB e do CONTRAN, o prazo da suspensão começa a partir da data estabelecida na notificação definitiva da penalidade, normalmente registrada no RENACH. Isso significa que o tempo entre a infração e essa etapa não é contabilizado como suspensão.
Essa notificação oficial serve como marco para o início da contagem do prazo, e é fundamental que o condutor observe atentamente esse comunicado para não correr riscos adicionais.
Pode existir início presumido da suspensão sem entrega da CNH?
Sim. Mesmo sem entrega do documento, o bloqueio no sistema RENACH ocorre automaticamente após o vencimento do prazo para recurso final, mais 15 dias. Em muitos casos judiciais, esse bloqueio já conta como início presumido da suspensão.
Contudo, é sempre recomendável acompanhar a situação da CNH junto ao DETRAN e aguardar orientações oficiais para iniciar qualquer medida, inclusive o curso de reciclagem.
Quais as consequências de dirigir com a CNH “suspensa” antes do processo concluído?
É essencial respeitar a notificação. Enquanto houver recurso em curso, o motorista pode dirigir normalmente. Mas, assim que a penalidade é aplicada e a nova notificação é emitida, dirigir antes do fim da suspensão pode gerar novas sanções, como cassação da CNH e negativa de cobertura por parte de seguradoras em caso de acidentes.
Por isso, é fundamental conhecer cada etapa do processo e agir de forma preventiva, sempre consultando profissionais especializados.

Quem é Érica Avallone e por que confiar?
Érica Avallone Lima é advogada desde 2013, inscrita na OAB/SP nº 339.386, com especialização em Direito de Trânsito e Transporte Rodoviário de Cargas. Fundadora de um escritório reconhecido na mídia (CNN Brasil, O Globo etc.), hoje atende motoristas em todo o Brasil, oferecendo conteúdos para orientação e defesa em processos de trânsito.
Com mais de 20 mil atendimentos realizados, sua atuação tem sido destacada principalmente por oferecer conteúdo acessível nas redes sociais, como o Instagram @ericaavalloneoficial.
O que fazer se sua CNH foi suspensa?
1. Acompanhe o processo administrativo, observando todas as notificações até a decisão final.
2. Recorra em todas as instâncias, evitando que a penalidade seja aplicada.
3. Após confirmação da suspensão, verifique a data oficial de início, e então cumpra o período com atenção.
4. Faça o curso de reciclagem obrigatório após a suspensão para recuperar o direito de dirigir.
5. Evite dirigir antes do término. Além de multas, pode ocasionar cassação e problemas com seguro.
Vale a pena entregar a CNH antes do prazo de recurso?
Não. A entrega antecipada não adianta nem antecipa o início do prazo. O que verdadeiramente conta é a data da notificação comprovada, registrada no sistema. Se decidir esperar o processo e não entregar a CNH, o bloqueio automático e o início presumido da suspensão podem ocorrer sem prejuízo.
O mais importante é se manter informado e agir com base nas notificações e prazos oficiais.
Fontes oficiais utilizadas neste conteúdo
- Código de Trânsito Brasileiro – Art. 261
- Resolução CONTRAN nº 723/18
- Ambitojuridico.com.br
- Jusbrasil.com.br
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