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Alexandre Ferreira, Advogado: “Seu salário não pode ter desconto em seu pagamento por esse motivo”

Por Guilherme Silva
26/jul/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / Mehaniq / @alexandreferreira_adv

Carteira de trabalho - Créditos: depositphotos.com / Mehaniq / @alexandreferreira_adv

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O atraso de cinco minutos por dia, segundo o advogado Alexandre Ferreira, não pode gerar desconto ou divergência salarial para o trabalhador. Ele afirma que há tolerância legal de cinco minutos tanto no início como no retorno do intervalo, totalizando até dez minutos diários, sem punições.

Alexandre Ferreira é advogado trabalhista com mais de 475 mil seguidores no Instagram (@alexandreferreira_adv). Especialista em direitos dos trabalhadores, atua em todo o Brasil e já representa mais de 5 000 clientes. As informações acima seguem fielmente sua explicação em vídeo transcrito pelo usuário.

Pela CLT o atraso de cinco minutos é aceito como tolerância?

O Artigo 58, § 1º da CLT estabelece que variações de horário até cinco minutos não serão descontadas nem computadas como hora extra, desde que o total diário não ultrapasse dez minutos. Ou seja, chegar cinco minutos atrasado no início do trabalho e cinco minutos ao retornar do intervalo não gera desconto, pois está dentro da margem legal de tolerância. Se esse limite for ultrapassado, o tempo excedente poderá ser descontado integralmente.

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Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Por que essa regra garante segurança para o trabalhador?

Essa tolerância existe para acomodar flutuações naturais no registro de ponto, sem penalizar pequenos atrasos pontuais. A jurisprudência consolidada entende que não deve haver desconto para variações inferiores a cinco minutos por registro, desde que a soma diária não ultrapasse dez minutos. Isso protege o trabalhador contra descontos indevidos e reforça a previsibilidade dos cálculos de ponto.

Atrasos recorrentes de cinco minutos justificam advertência?

Mesmo que cada atraso de até cinco minutos esteja dentro da tolerância legal, a empresa pode adotar medidas disciplinares se esse tipo de atraso se tornar recorrente. A penalidade, porém, deve respeitar convenções coletivas ou políticas internas, desde que não conflitem com a CLT ou prejudiquem o trabalhador. Pontualidade ainda é dever contratual do empregado, mesmo com a tolerância.

O atraso de cinco minutos compromete seu DSR?

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) pode ser prejudicado se o trabalhador ultrapassar os dez minutos diários sem justificativa e não cumprir a jornada semanal integral, resultando em desconto do DSR. Portanto, atrasos contínuos além da tolerância não válidos podem culminar em perdas no descanso remunerado.

Você sabia que a CLT não reconhece 15 minutos de tolerância?

Muitos acreditam que existe tolerância de 15 minutos, mas isso não consta na CLT. A regra oficial é de 5 minutos por marcação e até 10 minutos ao dia. A circulação da ideia de “15 minutos tolerados” costuma vir de políticas internas de empresas, acordos ou interpretações equivocadas, não da legislação trabalhista brasileira.

Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com
Carteira de Trabalho – Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com

Fontes oficiais consultadas e confiáveis?

A base legal para essas informações está no Artigo 58 da CLT (alterado pela Lei nº 10.243/2001) e em jurisprudência consolidada do TST, que reforça a leitura literal da lei sobre tolerância de cinco minutos e dez minutos diários. Use sempre esses referenciais para verificar a política de tolerância aplicada na sua empresa.

@alexandreferreira_adv

Trabalhador, você sabia que chegar cinco minutos atrasado não pode gerar advertência nem desconto no salário? A lei prevê uma tolerância de até cinco minutos no início do expediente e mais cinco minutos no retorno de intervalos, como o do almoço. Esse tempo, que totaliza até dez minutos por dia, é considerado aceitável e não configura falta. Se você está sendo punido ou tem descontos por esses atrasos mínimos, essa prática pode ser questionada. Sabia desse direito? Compartilhe com quem precisa conhecer essa informação. #advogado #trabalho #trabalhador

♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646

E agora, como proceder como trabalhador ou empregador?

Se você é trabalhador e tem dúvidas sobre atrasos de poucos minutos, verifique seu registro de ponto e políticas internas da empresa, comparando com o que a CLT permite. Como empregador, tenha uma política de pontualidade clara e alinhada à convenção coletiva da categoria, para evitar conflitos e passivos trabalhistas. Sistemas de ponto eletrônico confiáveis ajudam a aplicar a legislação com precisão.

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