A advogada bancária Dra. Larissa Brandão (@larissa.brandao.adv no Instagram e @larissabrandao.adv no TikTok) atua em Direito Bancário, com foco em defesa em execuções e revisional de dívidas. Seu conteúdo sobre “lista negra do BC” reúne milhares de visualizações e comentários, o que reforça a relevância do tema. A seguir, vamos conferir o que diz a especialista e embasar com dados de órgãos oficiais, como o Banco Central (BC) e Jurisprudência do STJ.
O que significa dizer que a lista negra do Banco Central foi eliminada?
A lista negra do Banco Central se referia à aba “prejuízos” no registrato (SCR) — o sistema do BC que registra operações de crédito acima de R$200. Antes, bancos incluíam informa͂ções de dívidas renegociadas com desconto, marcando erroneamente como “restrição de crédito”. Isso era ilegal. Com a decisão judicial mencionada por Dra. Larissa, essa aba foi eliminada do sistema, impedindo futuros registros indevidos.
Em suma, a decisão judicial (que Dra. Larissa chama de “o estejota”) considerou que esse uso se equiparava a restrição de crédito, igual a Serasa, sendo indevido.

Por que banqueiros foram obrigados a mudar a forma como registram dívidas?
Após essa decisão, milhares de consumidores moveram ações contra bancos e registraram reclamações em sites como ReclameAqui e consumidor.gov — ressaltava-se que mesmo com nome limpo, eles tinham restrições internas. Isso forçou a remoção da aba “prejuízos” do sistema registrato e retirou o acesso por aplicativos bancários.
A mudança é positiva para o consumidor: agora, apenas dívidas efetivamente em aberto são visíveis, e registros injustos foram eliminados. O sistema ficou mais transparente.
Se seu nome não aparece na aba de vencidos, seu nome está limpo?
Sim. Segundo Dra. Larissa, sem o registro na aba de vencidos nos últimos 5 anos, seu nome é considerado limpo no BC. Isso não impede que você solicite crédito ou financiamento.
De acordo com o BC, o SCR apenas registra histórico — dívidas quitadas permanecem no registro, mas não são restritivas. O tempo médio de retenção no SCR é de 24 meses, sendo que as dívidas quitadas seguem lá para fins de histórico, sem prejudicar crédito.
Existe restrição de crédito se paguei a dívida com desconto?
Dra. Larissa explica que, se você negociou dívidas com desconto, o único banco que ainda pode te negar crédito é aquele devedor original — somente ele teve seu nome registrado indevidamente como “prejuízo”. Em outros bancos, esse alerta não aparece, nem impede novas solicitações de crédito.
Essa visão está de acordo com decisões do STJ e entendimento jurídico de que tais registros configuram “negativação indevida”, autorizando remoção do nome sob pena de dano moral.

Curiosidade: esse registro interno já gerou ações por dano moral?
Sim, muitos processos têm sido movidos contra instituições bancárias. O STJ já entendeu que inclusão desse tipo gera dano moral, pois fere a boa-fé e indiscriminadamente prejudica o consumidor mesmo após quitação. O Banco Central só removeu a aba após enxurrada de ações e reclamações.
Isso reforça como era prática abusiva — e agora extinta.
Como evitar cair nesse tipo de pegadinha?
Se pagou dívida com desconto e recebeu negativa indevida, exija termo de quitação, acesse seu SCR via Registrato (no Portal do BC ou bancos), e, se ainda constar a restrição, registre reclamação e considere ação judicial.
O BC orienta que bancos têm até 9 dias úteis após o fechamento de mês para enviar as informações, e o sistema atualiza em 2 a 3 dias úteis acima disso; dívidas quitadas aparecem como liquidadas no mês seguinte.
E se eu não aparecer na aba de vencidos nos últimos 5 anos?
Isso significa que seu nome no sistema do BC está “limpo”: não há registro de inadimplência recente, o que dá ao consumidor pleno direito a solicitar crédito ou financiamento, sem impedimentos no cadastro interno.
Esse registro é meramente histórico e não representa restrição alguma.
Já verificou seu Registrato?
Você já acessou seu Registrato? É gratuito e pode ser feito pelo site do BC ou app do seu banco. Se seu nome aparecer como “vencido” ou “prejuízo”, não se intimide — a lei está do seu lado. Se quiser, deixe nos comentários que podemos fazer um passo a passo sobre acesso e correção de registro.
Este conteúdo buscou refletir fielmente a fala da Dra. Larissa Brandão, explicando as consequências da remoção da aba “prejuízos” do sistema do Banco Central. A informação foi validada com documentos oficiais e decisões judiciais, garantindo clareza e utilidade.
Fontes confiáveis para continuar acompanhando
- Banco Central do Brasil – página sobre SCR/Registrato: bcb.gov.br
- Jurisprudência do STJ – disponível em: jusbrasil.com.br