“Posso fazer desconto no salário de funcionário que bateu o carro da empresa?”, a advogada trabalhista Janaina Bastos, OAB/BA 21.82 (verificada no Instagram @janainabastosadvocacia) responde dúvida e reforça a importância de só efetuar esse desconto com respaldo legal claro.
Janaina Bastos é reconhecida por mais de 531 mil seguidores no Instagram e atua há quase duas décadas como advogada trabalhista e empresarial. Em sua fala ela resume de forma direta a regra básica: só é possível descontar do salário do empregado se houver previsão contratual clara e comprovação de culpa ou dolo. Sem esse apoio legal comprometedor, a prática é considerada indevida.
Por que é necessário ter previsão contratual para o desconto no salário?
A CLT, no artigo 462, proíbe descontos salariais, exceto em casos específicos. Janaina cita que é preciso “previsão expressa no contrato” e prova de culpa do trabalhador. Isso é consistente com jurisprudência do TRT, que informa: “só é lícito em caso de dolo ou culpa comprovada e expressamente autorizada”.
Sem essa combinação (ou “combozinho básico”, conforme Janaina), qualquer desconto é considerado indevido. E isso acarreta reembolso e possível pedido de rescisão indireta por parte do empregado, que compara esse desconto com uma justa causa empregatícia.

O que caracteriza culpa ou dolo do funcionário?
O entendimento jurídico é claro: dolo é intenção deliberada de causar o dano, e culpa envolve negligência, imprudência ou imperícia. Se o acidente ocorrer por falhas do empregado – como conduzir embriagado, usar celular ou exceder limite de velocidade – pode-se caracterizar culpa grave e autorizar o desconto por acidentes.
Decisões do TRT-PR reforçam essa visão. Em um caso de avanço de via preferencial, o tribunal considerou legítimo o desconto após comprovar a negligência do empregado. Mas se não há culpa comprovada, desconto é ilegal.
Quando o empregador pode descontar pela batida do carro da empresa?
Segundo Janaina, o empregador só pode descontar em duas situações:
- Dolo: quando o empregado provoca o acidente intencionalmente.
- Culpa grave + previsão contratual: quando há negligência e está explicitamente prevista no contrato ou acordo coletivo.
Sem esses elementos, o desconto fere o princípio da intangibilidade salarial, protegido pelo artigo 462 da CLT. Além disso, a jurisprudência exige que o desconto seja proporcional aos danos reais causados.

E se a empresa descontar indevidamente?
Janaina destaca que, se a empresa aplicar o desconto sem respaldo, estará sujeita a:
- Devolver os valores recolhidos ao empregado;
- Risco de rescisão indireta: o trabalhador pode alegar prática ilícita equiparada à justa causa, forçando a empresa a pagar todas as verbas rescisórias.
Essa penalidade serve para evitar abusos e forçar uma relação mais justa e transparente.
Há limite para o valor descontado?
Embora a CLT não defina um percentual específico para casos de danos, por analogia a descontos legais (como empréstimos), costuma-se adotar um teto de 30% do salário líquido. Valores superiores podem ser considerados salário retido indevidamente, infringindo a CLT.
O que o especialista recomenda para evitar conflitos?
Janaina recomenda que as empresas adotem ações preventivas:
- Inserir cláusula contratual clara, informando que o trabalhador autoriza desconto em caso de culpa por danos a veículos corporativos;
- Manter apuração documental rigorosa, com boletim de ocorrência, testemunhas, fotos e perícias sempre que houver sinistro;
- Comunicar o empregado, garantir direito ao contraditório e prever etapas intermediárias antes de efetuar o desconto;
- Acordos coletivos podem instituir regras específicas, mas não dispensam provas de culpa ou dolo do empregado.
Esse cuidado evita questionamentos judiciais e fortalece a relação empresa-empregado.
E a cobertura do seguro da empresa?
Segundo as orientações de Janaina e especialistas, muitas empresas optam por seguro de frota. Com seguro englobando conserto a partir de franquia, o desconto só se justifica se houver conduta culposa do empregado ou cláusula contratual que preveja reembolso da franquia.
Caso contrário, mesmo que a empresa desembolse do próprio caixa, não poderá repassar o valor ao trabalhador.
Quais riscos a empresa enfrenta se descumprir as regras?
Se o desconto for irregular, a empresa enfrenta:
- Reembolso dos valores com correção;
- Ação trabalhista por danos morais/materiais;
- Pedido de rescisão indireta com pagamento de verbas como se houvesse justa causa;
- Multa por retenção salarial indevida e dano à imagem interna da empresa.
Por isso, a conduta preventiva e baseada em evidências é essencial.
Informações adicionais sobre Janaina Bastos
Janaina Bastos é pós‑graduada pela UNAMA e Faculdade Baiana de Direito, atua desde 2005 como advogada trabalhista, empresária e foi sócia-fundadora na área de varejo alimentar. Seu perfil profissional é confirmado pelas redes Instagram (@janainabastos) e TikTok (OAB/BA 21.82).
Quem pode se beneficiar dessas orientações?
Empresários, profissionais de RH, departamento pessoal, advogados e gestores que lidam com frota devem ficar atentos. A previsão contratual combinada com apuração rigorosa evita prejuízos, processos e desgastes internos.
Agora que você entende o que é necessário para aplicar um desconto no salário por sinistros envolvendo carro da empresa, pode agir com mais segurança — e sem depender de ações judiciais.
Fontes oficiais e referências utilizadas neste artigo
- Constituição da República Federativa do Brasil
- CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, art. 462, § 1º
- JusBrasil – Acidente causado por empregados
- TRT-PR – Avanço de via preferencial
- SCCSA – Descontos por danos provocados