• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
sábado, 26 de julho de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Geral

Dra. Henriette Brigagão, Advogada Trabalhista: “Se o patrão te manda embora só porque você adoeceu, isso é dispensa discriminatória”

Por Guilherme Silva
25/jul/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / Subbotina / @drahenriettebrigagao

Entenda como a lei responde isso - Créditos: depositphotos.com / Subbotina / @drahenriettebrigagao

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

“É mito que você pode ser demitido só por estar doente?”, Dra. Henriette Brigagão, Advogada Trabalhista e referência digital com mais de 1,6 milhão de seguidores no Instagram @drahenrietteadvogada e TikTok @drahenriettebrigagao, afirma que essa dispensa pode ser considerada discriminatória segundo a legislação brasileira. Em seus vídeos e postagens, ela alerta que o empregador não pode dispensar o trabalhador apenas porque apresentou atestado médico.

Henriette Brigagão é bacharel e atuante com mais de duas décadas de experiência nas áreas de Direito Trabalhista e Previdenciário, com escritório sediado em Minas Gerais e atendimento online em todo o Brasil.

O que Dra. Henriette Brigagão explica sobre dispensa discriminatória?

Dra. Henriette Brigagão esclarece que demitir um empregado apenas porque ele apresentou atestado médico pode ser considerada dispensa discriminatória. Ela aponta que esse tipo de demissão fere o princípio da dignidade humana e a proteção ao trabalhador em virtude de sua condição de saúde.

Leia Também

Pragas no jardim nunca mais com essa mistura caseira fácil e poderosa!

O jeito mais fácil de cultivar seus próprios alimentos em casa!

Modelo elétrico da Renault lidera ranking de desvalorização no Brasil com −38% em um ano

Ela ainda destaca que, se comprovada judicialmente, a demissão pode ser declarada nula e, nesse caso, o trabalhador tem direito ao pagamento de todos os salários e benefícios desde a data da dispensa. Em outras palavras, vale a pena lutar pelos seus direitos com base na legislação trabalhista.

Carteira de trabalho e dinheiro - Créditos: depositphotos.com / robertohunger
Carteira de trabalho e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / robertohunger

Já passei pela situação discriminatória — e agora?

Você já foi despedido por estar doente? Dra. Henriette questiona isso diretamente, estimulando o diálogo com quem viveu essa experiência. Ela reforça que você pode buscar reparação na Justiça do Trabalho, inclusive solicitando indenização e pagamento retroativo dos salários desde a data da demissão.

Segundo ela, “Pessoas bem orientadas não são passadas pra trás”. Esse posicionamento evidencia a importância de orientação jurídica adequada antes de abrir mão dos seus direitos.

É dispensa discriminatória com base na legislação trabalhista?

De acordo com o artigo 7º, inciso XXXI, da Constituição Federal, é proibida qualquer diferença nos direitos trabalhistas por motivo de doença física ou mental. A CLT também estabelece estabilidade em caso de doença ocupacional ou acidente de trabalho. O ajuizamento de ação por dispensa discriminatória pode anular a demissão e assegurar salários e FGTS atrasados. Fontes: Ministério do Trabalho, Justiça do Trabalho.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) apoia medidas que evitem discriminação por motivo de saúde. Segundo normas brasileiras e internacionais, a proteção ao trabalhador doente é garantida como forma de preservar o direito à saúde e à dignidade no ambiente de trabalho.

Que curiosidades você sabia sobre Dra. Henriette Brigagão?

Ela é considerada uma das advogadas digitais mais influentes no Brasil, com mais de 1,6 milhão de seguidores no Instagram e atuação 100 % online em todos os estados do país.

Seu escritório reúne uma equipe de mais de 50 profissionais que atuam com tecnologia e atendimento humanizado. A marca reforça que “Pessoas bem orientadas não são passadas pra trás”, consolidando sua abordagem de prevenção jurídica junto ao público trabalhador.

Créditos: depositphotos.com / SeventyFour
Advogada explica o motivo de demissão por adoecer ser considerada discriminatória – Créditos: depositphotos.com / SeventyFour

E se o patrão alegar justa causa ou desempenho ruim?

Mesmo que o empregador tente justificar a demissão por justa causa ou baixo desempenho, se o motivo verdadeiro estiver ligado à condição de saúde, o trabalhador pode contestar. A Justiça do Trabalho analisará provas, como atestados, comunicação médica e eventual discriminação no ambiente.

Em casos judicializados, o juízo pode declarar a demissão nula e determinar a reintegração ou a indenização por danos morais e materiais, incluindo salários, férias, 13.º e FGTS relativos ao período desde a demissão.

Como você pode se proteger legalmente?

Se você foi dispensado enquanto estava doente, reúna atestado médico, contracheques, registro laboral e comunicações com o empregador. Procure uma advogada ou advogado trabalhista e solicite análise com base em legislação (CLT e Constituição) e precedentes da Justiça do Trabalho.

Agir rapidamente ajuda na produção de provas e na preservação de direitos. Mesmo sem reintegração, a indenização por dispensa discriminatória pode ser significativa, cobrindo salários e outros benefícios retroativos.

Fontes oficiais que embasam os direitos do trabalhador?

  • Ministério do Trabalho e Emprego – orientações sobre estabilidade e dispensa discriminatória
  • Constituição Federal – artigo 7º, inciso XXXI (proibição de discriminação por doença)
  • CLT – norma sobre estabilidade e nulidade de dispensas discriminatórias
  • Organização Internacional do Trabalho (OIT) – diretrizes contra discriminação por motivo de saúde

Você já viveu uma situação parecida? Conta aqui nos comentários ou procure orientação especializada para garantir seus direitos.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

O destino perfeito para viagens em família está no Nordeste

PRÓXIMO

Celso Portiolli chora durante o Domingo Legal ao relembrar do falecimento do irmão!

Please login to join discussion
grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se