A Drª Érica Avallone, advogada de trânsito com OAB/SP 339.386, destaca um ponto que muitos motoristas desconhecem: pagar a multa da Lei Seca não impede a suspensão da CNH. No Instagram @ericaavalloneoficial, ela alerta que essa decisão pode gerar consequências graves, como a cassação da habilitação e negação de sinistros em caso de acidente.
A partir dessa orientação, ela contextualiza a importância de entender cada penalidade e agir com informação, buscando inclusive recursos administrativos adequados quando necessário. Essa visão é sustentada por sua atuação de mais de 10 anos em defesa de motoristas e proprietários de veículos no Brasil.
Por que pagar a multa não interrompe a suspensão da CNH?
Quando você recebe uma multa por dirigir embriagado (bafômetro acima do limite ou recusa), há duas penalidades distintas: uma multa para pagamento e a suspensão da CNH por 12 meses.
Se você paga a multa, pode até acabar com esse débito, mas o processo de suspensão da CNH continua e exige recurso à parte. A doutora alerta que são processos administrativos independentes e cada um possui direito de defesa separado.

E se eu ficar sem dirigir durante a suspensão: tudo bem?
Você pode pensar que deixar de dirigir durante esse período resolve o problema, certo? Não é bem assim. Se o veículo estiver em seu nome e for multado novamente, sem indicação de condutor, a pontuação e reprovação recairiam sobre você.
E como a CNH estaria suspensa, isso poderia causar cassação, uma penalidade ainda mais grave, com perda do direito de dirigir por dois anos e necessidade de reabilitação total.
O que acontece se eu violar a suspensão da CNH?
Dirigir com a CNH suspensa configura violação, o que resulta na penalidade de cassação da habilitação, só revertida com nova formação como condutor.
Ou seja, você pode perder o direito de dirigir por 2 anos e ainda ter que refazer todo o processo da autoescola, como se estivesse tirando a CNH pela primeira vez.
O que a seguradora faz diante disso?
Outro ponto relevante destacado por ela é que, se você se envolver em acidente enquanto estiver com a CNH suspensa, pode ter o sinistro negado pela seguradora.
A justificativa é simples: o motorista não estaria habilitado para dirigir — o que implica em danos financeiros sérios em caso de colisão.
Você sabia que recusar o bafômetro também resulta em suspensão da CNH?
Sabia que optar por não soprar no etilômetro também gera multa + suspensão de CNH por 12 meses? A multa por recusa vale R$ 2.934,70 com 7 pontos e suspensão automática, mesmo sem soprar no aparelho.
É uma das chamadas infrações autossuspensivas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro e que não dependem de reincidência para gerar a penalidade de suspensão.

Como recorrer corretamente das penalidades?
A forma ideal de evitar ou ao menos atenuar essas penalidades é recorrer nas duas esferas: administrativa da multa e da suspensão.
A Drª Érica reforça que a ampla defesa é assegurada pela Constituição e vem amparada pela Resolução 723/2018 do Contran.
Você já sabia de tudo isso?
Agora que conhece esses aspectos, que tal refletir: pagaria a multa sem recorrer se entendesse as consequências?
A Drª Érica incentiva motoristas a se informarem e procurarem orientação jurídica especializada sempre que necessário.