A advogada Drª Érica Avallone, especialista em Direito de Trânsito (OAB/SP 339.386), alerta para um erro comum que pode custar caro: deixar o veículo no seu nome enquanto outra pessoa o utiliza e comete infrações, acumulando pontos na sua CNH.
Drª Érica Avallone (@ericaavalloneoficial) atua há mais de dez anos defendendo motoristas e proprietários contra multas, suspensões e processos de cassação. Neste artigo, você vai entender como essa situação pode ocorrer, o que fazer para evitá-la e como se proteger legalmente com respaldo da lei.
Por que esse erro causa suspensão e até cassação da CNH?
A palavra-chave principal “suspensão CNH por infrações de terceiros” ilustra bem o risco. Quando um veículo está em seu nome, todas as multas aplicadas são direcionadas ao proprietário, mesmo que não tenha sido você a dirigí-lo.
Drª Érica compartilhou um caso real: um franqueado teve a CNH suspensa por seis meses por infrações de um “amigo” que tinha o carro, sem que ele pudesse indicar o condutor. Em seguida, uma nova infração resultou no risco de cassação por até dois anos, mesmo sem ele ter dirigido.
Esse tipo de situação é muito comum e perigoso, pois penalidades como suspensão e cassação têm motivações distintas: pontos somados geram suspensão; infrações durante suspensão podem gerar cassação.

Como evitar acumular pontos por infrações de outra pessoa?
A legislação prevê solução eficaz: as infrações cometidas por quem dirige seu veículo podem ser transferidas para o condutor real por meio da indicação do principal condutor no Renavam.
Essa indicação é gratuita e pode ser feita no App da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal Denatran. Feito isso, futuras multas serão atribuídas ao motorista indicado sozinho, preservando sua CNH.
Outra opção é a transferência definitiva do veículo para o nome de quem realmente o utiliza, eliminando qualquer risco futuro.
“Indicação do condutor principal no Renavam” pode evitar suspensão?
Sim. A Lei 13.495/2017 e o CTB, art. 257, §§ 7º e 10º, confirmam esse mecanismo. Com o condutor indicado, as infrações deixam de contar pontos na CNH do proprietário, evitando processos de suspensão.
Para isso, basta acessar “Veículos” no app CDT ou Portal Denatran, escolher o carro, selecionar “principal condutor”, informar CPF e CNH e aguardar a confirmação.
E se já houve início de processo de cassação da CNH?
Drª Érica ressalta que, caso você receba notificação de processo administrativo de cassação, é essencial procurar um advogado especializado em Direito de Trânsito. A análise de todo o histórico — desde as multas que geraram suspensão até a abertura do processo de cassação — é fundamental para identificar possíveis erros que possam anular as penalidades.
Mesmo que o prazo de 30 dias para indicação tenha expirado, há decisões judiciais que permitem contestar suspensões indevidas na Justiça, com base no princípio da inafastabilidade da jurisdição.

O que dizem os órgãos sobre essa situação?
O CTB, art. 257, § 2º estabelece que o proprietário é responsável por condições do veículo e documentação; já o § 3º define que só o condutor responde al infrações cometidas ao volante.
O Detran-PR também orienta que, quando outro condutor comete infração, o proprietário deve indicar o real infrator, para evitar pontuações na sua CNH.
O que você deve fazer agora?
- Se o veículo estiver em seu nome e for conduzido por outra pessoa, indique o principal condutor no Renavam via app ou Portal Denatran.
- Se já houver processo de suspensão ou cassação, procure um advogado especializado para avaliar possíveis nulidades do processo.
- Considere transferir o veículo definitivamente para quem o utiliza regularmente.
Essas atitudes simples protegem seu direito de dirigir e evitam surpresas desagradáveis no futuro.
Quer se manter protegido ao volante?
E você, já tomou alguma dessas medidas? Deixe o comentário contando sua experiência ou dúvida. Acesse o canal da Drª Érica no Instagram e no YouTube para mais dicas valiosas sobre Direito de Trânsito.
Fontes oficiais
- Código de Trânsito Brasileiro – Art. 257, §§ 2º, 3º, 7º e 10º
- Lei 13.495/2017 – regulamenta a indicação do condutor principal
- Detran‑PR – orientações sobre indicação de condutor infrator
- Portal Denatran / App Carteira Digital de Trânsito
Com atenção e orientação certa, você pode evitar a suspensão ou cassação da sua CNH por infrações que não cometeu. Fique atento e proteja seu direito de dirigir!