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Drª Érica Avallone, Advogada de Trânsito: “Ter um carro no seu nome pode suspender sua CNH por infrações de outra pessoa”

Por Guilherme Silva
24/jul/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rafapress

Carteira Digital de Trânsito - Créditos: depositphotos.com / rafapress / @ericaavalloneoficial

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A advogada Drª Érica Avallone, especialista em Direito de Trânsito (OAB/SP 339.386), alerta para um erro comum que pode custar caro: deixar o veículo no seu nome enquanto outra pessoa o utiliza e comete infrações, acumulando pontos na sua CNH.

Drª Érica Avallone (@ericaavalloneoficial) atua há mais de dez anos defendendo motoristas e proprietários contra multas, suspensões e processos de cassação. Neste artigo, você vai entender como essa situação pode ocorrer, o que fazer para evitá-la e como se proteger legalmente com respaldo da lei.

Por que esse erro causa suspensão e até cassação da CNH?

A palavra-chave principal “suspensão CNH por infrações de terceiros” ilustra bem o risco. Quando um veículo está em seu nome, todas as multas aplicadas são direcionadas ao proprietário, mesmo que não tenha sido você a dirigí-lo.

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Drª Érica compartilhou um caso real: um franqueado teve a CNH suspensa por seis meses por infrações de um “amigo” que tinha o carro, sem que ele pudesse indicar o condutor. Em seguida, uma nova infração resultou no risco de cassação por até dois anos, mesmo sem ele ter dirigido.

Esse tipo de situação é muito comum e perigoso, pois penalidades como suspensão e cassação têm motivações distintas: pontos somados geram suspensão; infrações durante suspensão podem gerar cassação.

CNH brasileira - Créditos: depositphotos.com / rafapress
CNH brasileira – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Como evitar acumular pontos por infrações de outra pessoa?

A legislação prevê solução eficaz: as infrações cometidas por quem dirige seu veículo podem ser transferidas para o condutor real por meio da indicação do principal condutor no Renavam.

Essa indicação é gratuita e pode ser feita no App da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal Denatran. Feito isso, futuras multas serão atribuídas ao motorista indicado sozinho, preservando sua CNH.

Outra opção é a transferência definitiva do veículo para o nome de quem realmente o utiliza, eliminando qualquer risco futuro.

“Indicação do condutor principal no Renavam” pode evitar suspensão?

Sim. A Lei 13.495/2017 e o CTB, art. 257, §§ 7º e 10º, confirmam esse mecanismo. Com o condutor indicado, as infrações deixam de contar pontos na CNH do proprietário, evitando processos de suspensão.

Para isso, basta acessar “Veículos” no app CDT ou Portal Denatran, escolher o carro, selecionar “principal condutor”, informar CPF e CNH e aguardar a confirmação.

E se já houve início de processo de cassação da CNH?

Drª Érica ressalta que, caso você receba notificação de processo administrativo de cassação, é essencial procurar um advogado especializado em Direito de Trânsito. A análise de todo o histórico — desde as multas que geraram suspensão até a abertura do processo de cassação — é fundamental para identificar possíveis erros que possam anular as penalidades.

Mesmo que o prazo de 30 dias para indicação tenha expirado, há decisões judiciais que permitem contestar suspensões indevidas na Justiça, com base no princípio da inafastabilidade da jurisdição.

Trânsito - Créditos: depositphotos.com / XXLPhoto
Trânsito – Créditos: depositphotos.com / XXLPhoto

O que dizem os órgãos sobre essa situação?

O CTB, art. 257, § 2º estabelece que o proprietário é responsável por condições do veículo e documentação; já o § 3º define que só o condutor responde al infrações cometidas ao volante.

O Detran-PR também orienta que, quando outro condutor comete infração, o proprietário deve indicar o real infrator, para evitar pontuações na sua CNH.

O que você deve fazer agora?

  1. Se o veículo estiver em seu nome e for conduzido por outra pessoa, indique o principal condutor no Renavam via app ou Portal Denatran.
  2. Se já houver processo de suspensão ou cassação, procure um advogado especializado para avaliar possíveis nulidades do processo.
  3. Considere transferir o veículo definitivamente para quem o utiliza regularmente.

Essas atitudes simples protegem seu direito de dirigir e evitam surpresas desagradáveis no futuro.

Quer se manter protegido ao volante?

E você, já tomou alguma dessas medidas? Deixe o comentário contando sua experiência ou dúvida. Acesse o canal da Drª Érica no Instagram e no YouTube para mais dicas valiosas sobre Direito de Trânsito.

@ericaavalloneoficial

Cuidado #motorista isso é mais comum do que você imagina! #multadetransito #advogadadetransito #cnh #cnhsuspensa #pontosnacnh #multa

♬ som original – Dra. Erica Avallone

Fontes oficiais

  • Código de Trânsito Brasileiro – Art. 257, §§ 2º, 3º, 7º e 10º
  • Lei 13.495/2017 – regulamenta a indicação do condutor principal
  • Detran‑PR – orientações sobre indicação de condutor infrator
  • Portal Denatran / App Carteira Digital de Trânsito

Com atenção e orientação certa, você pode evitar a suspensão ou cassação da sua CNH por infrações que não cometeu. Fique atento e proteja seu direito de dirigir!

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