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Dra. Dalyla Duarte, advogada: “Rescisão errada? Você pode ganhar na justiça o que é seu por direito!”

Por Carlos Emanoel
15/jul/2025
Em Geral
Dra. Dalyla Duarte, advogada: "Rescisão errada? Você pode ganhar na justiça o que é seu por direito!"

Dra. Dalyla Duarte - Fonte: (Instagram/@dalyladuarte.adv)

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Rescisão trabalhista incorreta pode ser contestada na Justiça do Trabalho e garantir ao empregado o recebimento de todas as verbas devidas conforme a CLT. Dra. Dalyla Duarte, advogada previdenciária e trabalhista do escritório Duarte & Santos Advocacia (@duarteesantosadv), especializada em Direito Trabalhista e Previdenciário, alerta que muitos trabalhadores não sabem que têm direito de questionar pagamentos incorretos na rescisão.

Quando a empresa não cumpre suas obrigações na rescisão contratual, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para cobrar verbas como férias proporcionais, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e aviso prévio indenizado. Segundo a legislação trabalhista, há prazo de até dois anos após o desligamento para reivindicar esses direitos através de reclamação trabalhista.

Quais direitos podem ser cobrados em caso de rescisão incorreta?

Os principais direitos que podem ser contestados judicialmente incluem férias proporcionais não pagas ou calculadas incorretamente, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, aviso prévio indenizado e outros adicionais como horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade não computados nas verbas rescisórias.

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A Dra. Dalyla Duarte explica que muitas empresas cometem erros nos cálculos, seja por desconhecimento da legislação ou tentativa de reduzir custos. Os trabalhadores têm direito garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de receber todas as verbas devidas no momento da rescisão, calculadas com base no último salário e tempo de serviço.

Como identificar se a rescisão está incorreta?

Para verificar se há irregularidades na rescisão, é fundamental analisar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e conferir se todas as verbas foram pagas corretamente. Compare os valores com seus direitos: saldo salarial dos dias trabalhados, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, aviso prévio e liberação do FGTS com multa rescisória.

A advogada orienta que o trabalhador deve conferir se houve recolhimento correto do INSS e FGTS conforme estabelecido em lei. Erros comuns incluem não inclusão de verbas variáveis como comissões e gratificações no cálculo das verbas rescisórias, omissão das férias proporcionais e cálculo incorreto do aviso prévio proporcional, que deve considerar 3 dias adicionais por ano trabalhado.

Qual o prazo para contestar uma rescisão incorreta na justiça?

Segundo a CLT, o trabalhador tem prazo de até dois anos contados da data do desligamento para ingressar com reclamação trabalhista questionando verbas rescisórias pagas incorretamente. Este prazo é chamado de prescrição bienal e é fundamental para garantir o direito de ação na Justiça do Trabalho.

A Dra. Dalyla Duarte reforça a importância de não deixar esse prazo vencer, pois após os dois anos o trabalhador perde o direito de questionar os valores judicialmente. Durante o processo, a Justiça do Trabalho pode determinar que a empresa pague não apenas os valores devidos, mas também multas por atraso no pagamento das verbas rescisórias.

Quais documentos são necessários para processar a empresa?

  • Carteira de Trabalho (CTPS) ou carteira digital com registro do vínculo empregatício e data de desligamento
  • Termo de Rescisão (TRCT) assinado no momento da demissão com discriminação das verbas pagas
  • Comprovantes de pagamento de salários, horas extras, comissões e outros adicionais durante o contrato
  • Extrato do FGTS para verificar depósitos realizados e confirmar a base de cálculo da multa rescisória
  • Extrato CNIS disponível no site Meu INSS para conferir recolhimentos previdenciários
  • Contracheques dos últimos meses para comprovar a média salarial e adicionais
  • Comprovantes de férias tiradas durante o contrato para cálculo das proporcionais
  • Documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência atualizado

Como funciona o processo trabalhista para cobrança de rescisão?

O processo trabalhista pode ser iniciado de duas formas: através de reclamação escrita com auxílio de advogado ou sindicato, ou através de reclamação verbal dirigindo-se diretamente a uma Vara do Trabalho. A Justiça do Trabalho primeiro tentará uma conciliação entre as partes para resolver o conflito sem necessidade de julgamento.

Caso não haja acordo, o processo seguirá para julgamento, onde o juiz analisará as provas e documentos apresentados para decidir se a empresa deve pagar as verbas pleiteadas. Da sentença proferida pelo juiz, cabe recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no prazo de oito dias úteis, e das decisões do TRT cabe recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Quais são os custos de um processo trabalhista?

Na Justiça do Trabalho, o trabalhador que comprove insuficiência de recursos financeiros tem direito à justiça gratuita, ficando isento do pagamento de custas processuais e honorários periciais. Mesmo em caso de perda da ação, o beneficiário da justiça gratuita fica limitado ao pagamento de até 30% do valor do primeiro salário recebido após o trânsito em julgado da decisão.

A Dra. Dalyla Duarte explica que o sistema trabalhista brasileiro facilita o acesso à justiça para trabalhadores, permitindo que busquem seus direitos sem grandes custos financeiros. Em caso de vitória, a empresa condenada arcará com os honorários advocatícios, que podem variar de 5% a 15% sobre o valor da condenação, conforme estabelecido pela reforma trabalhista.

Quando vale a pena buscar orientação jurídica especializada?

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É recomendável buscar orientação jurídica sempre que houver dúvidas sobre os valores pagos na rescisão ou quando a empresa se recusar a corrigir erros identificados. A complexidade dos cálculos trabalhistas e a necessidade de comprovar os direitos pleiteados tornam essencial o acompanhamento de profissional especializado em direito do trabalho.

A advogada destaca que ter suporte jurídico adequado reduz erros na petição inicial, aumenta as chances de sucesso no processo e garante que todos os direitos sejam pleiteados corretamente. O advogado especializado pode fazer uma análise completa dos documentos rescisórios e identificar verbas omitidas que o trabalhador pode não ter percebido.

Como se proteger de rescisões incorretas no futuro?

Para evitar problemas futuros, mantenha sempre organizados todos os documentos trabalhistas, incluindo contracheques, comprovantes de férias, horas extras e demais direitos. Guarde cópias de todos os documentos assinados no momento da rescisão e não assine o TRCT se houver dúvidas sobre os valores ou se identificar inconsistências.

A Dra. Dalyla Duarte orienta que o trabalhador deve conhecer seus direitos básicos estabelecidos pela CLT e, sempre que possível, conferir os cálculos apresentados pela empresa antes de dar quitação das verbas rescisórias. Em caso de pressão para assinatura imediata, solicite prazo para análise dos documentos e, se necessário, busque orientação jurídica antes de formalizar a rescisão.

Fontes jurídicas utilizadas para validar as informações

Legislação e jurisprudência consultadas:

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigos 477 a 486 sobre rescisão contratual: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
  • Tribunal Superior do Trabalho – Orientações sobre rescisão indireta e direitos trabalhistas: https://www.tst.jus.br/-/rescisão-indireta-quando-a-relação-empregatícia-se-torna-insustentável
  • Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) – Prazos para pagamento de verbas rescisórias: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm
  • Portal da Justiça do Trabalho – Informações sobre tramitação de processos trabalhistas: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/como-tramita
  • Ministério do Trabalho e Emprego – Orientações sobre direitos trabalhistas: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br
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