A expressão fraude trabalhista desde o primeiro dia resume a mensagem central do advogado Leonardo Henrique, especialista em direito do trabalho no Brasil (perfil @falatrabalhador_, site www.alvesdasilva.adv.br). Ele denuncia que práticas comuns adotadas por empregadores, como assinar a carteira de trabalho apenas após um suposto período de experiência, exigir o CID em atestados médicos ou até mesmo descontar o FGTS do salário do trabalhador, representam violações diretas à legislação brasileira.
Neste artigo, vamos explorar o que a lei realmente diz sobre essas situações e por que elas configuram irregularidades, apoiados em informações oficiais da CLT, do Ministério Público do Trabalho e do Conselho Federal de Medicina. Com base na fala do Dr. Leonardo, o objetivo é orientar o trabalhador sobre seus direitos fundamentais e como se proteger de abusos cometidos por empregadores.
Por que registrar o trabalhador desde o primeiro dia é uma exigência legal?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o registro do contrato deve ser feito em até cinco dias úteis após o início da prestação de serviço, mas a data de admissão obrigatoriamente deve refletir o primeiro dia efetivo de trabalho. Isso significa que qualquer atuação profissional, ainda que em período supostamente “experimental”, exige anotação na carteira, sob pena de configurar vínculo empregatício oculto, o que é ilegal e passível de multa por parte da fiscalização do trabalho.
Segundo o artigo 47 da CLT, o descumprimento dessa exigência sujeita o empregador a multa de R$ 3.000 por trabalhador não registrado, sendo reduzida para R$ 800 em caso de microempresa. Além disso, o trabalhador pode buscar a Justiça do Trabalho para o reconhecimento retroativo do vínculo, com todos os direitos garantidos, como FGTS, INSS e 13º salário desde o primeiro dia trabalhado. Essa prática irregular, infelizmente, ainda é comum no Brasil.

É verdade que exigir o CID no atestado fere a privacidade do trabalhador?
Sim, é verdade. O Código Internacional de Doenças (CID) no atestado médico só pode ser incluído se houver autorização expressa do paciente. O Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução CFM nº 1.819/2007, assegura que o sigilo do diagnóstico deve ser mantido, salvo quando o trabalhador quiser compartilhá-lo. Exigir o CID fere o direito à privacidade, à intimidade e até à dignidade da pessoa humana, princípios constitucionais protegidos pela legislação brasileira.
Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho já decidiu que condicionar o abono de faltas à apresentação do CID é abusivo. O atestado é um documento oficial e, desde que contenha a assinatura e o CRM do médico, a duração do afastamento e o tempo de repouso necessário, ele é considerado válido. O trabalhador, portanto, não pode ser penalizado ou constrangido por optar por não revelar o motivo da doença ao empregador.
O desconto de FGTS no holerite é permitido por lei?
Não, o desconto de FGTS no holerite é ilegal. A lei determina que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma obrigação exclusiva do empregador, que deve recolher mensalmente o valor correspondente a 8% do salário bruto do funcionário. Esse valor é depositado em uma conta vinculada ao contrato de trabalho e serve como proteção financeira em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria ou doenças graves.
Quando o FGTS aparece como desconto no contracheque do trabalhador, isso indica que a empresa está repassando uma obrigação que é dela para o empregado, o que é totalmente proibido. Em situações como essa, o trabalhador pode denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho ou buscar a Justiça do Trabalho para exigir a devolução dos valores descontados indevidamente e o recolhimento correto dos depósitos fundiários, com juros e correção monetária.
O que diz Leonardo Henrique sobre essas práticas?
Segundo Leonardo Henrique, advogado trabalhista e criador do perfil @falatrabalhador_, há três mentiras muito comuns que as empresas contam aos seus funcionários. A primeira é afirmar que o registro em carteira só será feito após um período de experiência. Ele afirma categoricamente que isso é uma fraude trabalhista, pois a lei exige anotação em carteira desde o primeiro dia de trabalho, independentemente da existência de experiência prévia.
A segunda mentira, segundo ele, é a exigência do CID nos atestados médicos. Leonardo explica que essa prática viola o direito à privacidade do trabalhador. Por fim, ele destaca que algumas empresas chegam a descontar o valor do FGTS diretamente no holerite, o que ele reforça ser completamente ilegal. Suas falas viralizam por esclarecer dúvidas comuns de forma objetiva, baseadas na legislação, e com foco direto no trabalhador.

Curiosidade: quem é Leonardo Henrique e como ele transmite essas mensagens?
Leonardo Henrique é advogado trabalhista e atua em todo o território nacional. Por meio do seu perfil nas redes sociais, como TikTok (@falatrabalhador) e Instagram (@falatrabalhador_), ele compartilha vídeos curtos e didáticos explicando os direitos dos trabalhadores e alertando sobre abusos cometidos por empregadores. Seu conteúdo é voltado especialmente para trabalhadores que desconhecem seus direitos ou têm dificuldade de acesso a orientações jurídicas confiáveis.
Com uma linguagem acessível, sem juridiquês e diretamente aplicada à realidade do trabalhador brasileiro, Leonardo se tornou referência no tema. Seus vídeos atingem milhões de visualizações e já auxiliaram diversas pessoas a entender seus direitos e tomar decisões mais conscientes diante de irregularidades nas relações de trabalho. Ele também é responsável pelo site www.alvesdasilva.adv.br, onde presta atendimento jurídico especializado.
Quais são os direitos garantidos por órgãos oficiais?
A CLT, no artigo 29, estabelece que o empregador tem o dever de assinar a carteira de trabalho em até cinco dias úteis, mas a data de admissão deve corresponder exatamente ao início do trabalho. A ausência de registro caracteriza vínculo oculto, com prejuízo direto ao trabalhador. Além disso, o artigo 47 da mesma lei prevê sanções administrativas para empresas que descumprirem a obrigação de registro formal, protegendo o trabalhador contra fraudes e garantindo acesso a direitos como INSS, FGTS e 13º salário.
Já em relação ao atestado médico, a Resolução CFM nº 1.819/2007 afirma que o CID só deve ser incluído com autorização expressa do paciente, respeitando o princípio do sigilo médico. No tocante ao FGTS, a Lei nº 8.036/90 é clara ao afirmar que o depósito é de responsabilidade exclusiva do empregador. Caso a empresa descumpra essa obrigação, o trabalhador pode acionar a fiscalização do trabalho ou a Justiça para garantir os depósitos corretos, com correção monetária e juros.
Quais dúvidas frequentes surgem sobre esses temas?
Muitos trabalhadores se perguntam se é válido um acordo verbal com a empresa para só registrar após a experiência. A resposta é não. Mesmo que o trabalhador concorde, a empresa continua obrigada a registrar o vínculo desde o início. A Justiça do Trabalho entende que esse tipo de acordo informal não tem valor jurídico e, portanto, é ineficaz para justificar a ausência de registro. Em caso de denúncia, a empresa pode sofrer penalidades e o vínculo será reconhecido retroativamente.
Outra dúvida comum está relacionada ao desconto de FGTS. Algumas empresas alegam que o valor descontado seria parte do “pacote salarial” ou um tipo de compensação. Isso é ilegal. O FGTS não é um benefício negociável nem pode ser incluído no salário. Trata-se de um depósito obrigatório feito pela empresa em favor do trabalhador. Se houver descontos indevidos, é possível pleitear judicialmente a restituição dos valores e a responsabilização da empresa por conduta ilegal.
Precisa recorrer? Que fazer se os seus direitos forem violados?
Quando o trabalhador identifica que seus direitos estão sendo desrespeitados, como falta de registro, exigência indevida de CID ou desconto ilegal de FGTS, é fundamental buscar ajuda. O primeiro passo pode ser procurar o sindicato da categoria, que pode orientar sobre os procedimentos corretos. Além disso, é possível registrar denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho ou acionar diretamente a Justiça do Trabalho com o auxílio de um advogado.
É importante manter registros: fotos de holerites, conversas por mensagens, cópia de atestados e até testemunhas podem servir de prova. Com esses elementos, o trabalhador pode comprovar a irregularidade e garantir o cumprimento dos seus direitos. O respaldo legal está do lado do trabalhador, e a informação é o primeiro passo para garantir justiça nas relações de trabalho.
Fontes oficiais utilizadas
- CLT – Consolidação das Leis do Trabalho: planalto.gov.br
- Resoluções CFM nº 1.819/2007 e nº 1.851/2008 – Conselho Federal de Medicina: cfm.org.br
- Ministério Público do Trabalho: mpt.mp.br
- Jusbrasil – artigos sobre FGTS e vínculos: jusbrasil.com.br