Guarda compartilhada é a regra nas separações no Brasil, segundo o Código Civil. O advogado Heberttton Braun (perfil @doutorbraun) explica as três situações em que o juiz pode afastar esse regime, priorizando sempre o interesse da criança.
Ele alerta que esses casos são exceções e exigem provas claras ou declaração formal. O objetivo é proteger o menor em situações de risco ou conflito, resguardando seu bem-estar emocional e físico.
Quais são as três situações que impedem a guarda compartilhada?
Segundo Heberttton Braun, a guarda compartilhada pode ser afastada se: (1) um dos pais declarar formalmente que não deseja a guarda; (2) houver conflito alto entre os genitores prejudicando a criança; (3) existir risco de violência doméstica ou familiar.
Essas exceções estão previstas na legislação e jurisprudência: o art. 1.584, § 2º do Código Civil, e a Lei 14.713/2023 deixam claro que esses cenários justificam guarda unilateral.

A guarda compartilhada deixa de valer se um dos pais abrir mão?
Sim. De acordo com jurisprudência do STJ, se um genitor declara ao juiz que não deseja a guarda do menor, a guarda compartilhada pode ser substituída. A regra é obrigatória somente se ambos tiverem interesse e aptidão para exercer o poder familiar.
Essa declaração deve ser expressa e formalizada, garantindo que a decisão judicial observe o melhor interesse da criança.
Conflito entre os pais compromete o regime compartilhado?
Se a convivência entre os genitores for tão conflituosa que coloque a criança em risco emocional ou psicológico, o juiz pode afastar a guarda compartilhada. Segundo jurisprudência, apenas situações graves, com impacto ao menor, justificam essa medida.
A alteração de regime só ocorre mediante provas concretas, em respeito à estabilidade dos vínculos familiares do menor.
Quando a violência doméstica impede a guarda conjunta?
A Lei 14.713/2023 alterou o Código Civil para proibir a guarda compartilhada se houver indícios de violência doméstica ou familiar contra a criança ou alguém do convívio familiar.
O juiz deve solicitar manifestação prévia do Ministério Público e das partes sobre risco à integridade do menor antes da audiência de conciliação, podendo conceder guarda unilateral ao genitor não agressor.

O que a jurisprudência reconhece sobre a guarda unilateral nesses casos?
O STJ reafirma que a guarda compartilhada é regra, mas pode ser afastada apenas nas exceções legais: quando um dos genitores abre mão da guarda ou quando demonstra incapacidade para exercê-la.
A decisão judicial é sempre pautada pelo princípio do melhor interesse do menor, com base em estudos psicossociais ou provas apontando risco real ou inadequação.
Como Heberttton Braun apresenta esse tema nas redes sociais?
No vídeo original, ele explica de forma clara que a guarda compartilhada é o padrão legal, mas lembra: existem três exceções onde o juiz pode definir guarda unilateral. Ele provoca reflexão ao perguntar se alguém já passou por alguma dessas situações.
A abordagem objetiva e próxima convida o público a refletir e consultar um advogado familiarizado, especialmente em casos que envolvem conflito ou risco à criança.
O que fazer se você se enquadra em alguma dessas situações?
Guarde documentos ou provas, como declarações escritas, boletins de ocorrência, medidas protetivas ou avaliações psicológicas. Isso pode ser decisivo para afastar a guarda compartilhada.
Procure apoio jurídico especializado para avaliar o contexto à luz da Lei 14.713/2023 e da jurisprudência vigente, sempre priorizando a proteção e o melhor interesse da criança.
Fontes oficiais consultadas
- Lei nº 13.058/2014 – guarda compartilhada como regra legal
- Lei nº 14.713/2023 – veda guarda compartilhada em casos de violência doméstica
- STJ – Guarda compartilhada e jurisprudência
- TJDFT – Nova lei e limitações da guarda compartilhada
- IBDFAM – Lei 14.713/2023 e guarda compartilhada