• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
segunda-feira, 14 de julho de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Geral

Dr. Érica Avallone, Advogada de Trânsito: “Mesmo sem prazo para defesa do bafômetro, sua CNH ainda pode ser salva”

Por Guilherme Silva
14/jul/2025
Em Geral
ericaavalloneoficial

Fonte: Reprodução (Instagram @ericaavalloneoficial)

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

A abordagem da Dra. Érica Avallone (OAB/SP, perfil público no Instagram: @ericaavalloneoficial) traz um panorama claro e acolhedor sobre como agir quando o prazo de recurso se perde. Neste artigo, destrinchamos todas as etapas possíveis para quem recusou o bafômetro — desde multas até suspensão da CNH — com notas baseadas em órgãos oficiais e práticas jurídicas.

A Dra. Érica é advogada especializada em trânsito, com mais de 20 mil clientes atendidos em todo o Brasil. Por isso, seu olhar é técnico, alinhado com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entender cada fase do processo administrativo é crucial para não perder prazos e evitar penalidades.

Qual prazo você perdeu no processo administrativo recusa bafômetro?

Se você recusou o teste do bafômetro, precisa saber: perdeu a oportunidade de apresentar defesa prévia ou apenas deixou vencer o boleto da multa? Isso faz toda a diferença. O primeiro prazo termina com o vencimento da notificação inicial (boleto), conforme art. 281-A do CTB (Zul Digital).

Leia Também

Armazenar comida em plástico faz mal? Conheça a alternativa segura e sustentável

Qualidade de vida no Paraná chama atenção de moradores e visitantes

Tempo firme: saiba como fica o clima nos próximos dias no Brasil; veja previsão

Perdeu só a defesa? Ainda dá para recorrer à JARI, usando o mesmo prazo do boleto (Jusbrasil). Se já perdeu o boleto, restam duas opções: recorrer judicialmente ou focar apenas no processo de suspensão da CNH, que é autônomo.

E se o boleto venceu? Ainda vale questionar judicialmente?

Sim, mesmo vencido o boleto, pode-se contestar a multa judicialmente. O CTB garante a ampla defesa, e a decisão administrativa pode ser revisada no Judiciário por meio de ação judicial (fonte). Mas lembre-se: a ação judicial não impede a suspensão da CNH. Por isso, é essencial recorrer separadamente da penalidade de suspensão.

Isso garante que você continue dirigindo enquanto defende seus direitos em duas frentes distintas. Em alguns casos, esse caminho é a única forma de contestar penalidades aplicadas de maneira indevida ou fora do prazo.

O que fazer se a multa e a suspensão vieram juntas?

A infração por recusa ao bafômetro gera duas penalidades: multa (R$ 2.934,70) e suspensão da CNH por 12 meses (Jusbrasil). O aporte da Dra. Érica evidencia que esses são processos administrativos distintos — o recurso contra multa não afeta a suspensão e vice-versa.

Por isso, se você perdeu o prazo da multa, ainda pode recorrer à JARI sobre a CNH. E, se perder também esse prazo, a ação judicial ainda pode ser usada para suspender ou anular a penalidade, protegendo seu direito de dirigir.

Quais prazos valem para cada etapa do recurso administrativo?

  • Defesa prévia: até 30 dias após notificação de autuação, devendo apontar erros formais do auto de infração (Jusbrasil)
  • Recurso à JARI: até o vencimento do boleto da multa (Doutor Multas)
  • Recurso ao CETRAN: 30 dias após decisão da JARI, conforme art. 288 do CTB

Com a Lei 14.229/21, o prazo máximo para julgamento dos recursos passou a ser de 24 meses. Se ultrapassado, o recurso é aceito automaticamente (fonte).

Quando você pode entrar com ação judicial no caso de recusa?

A ação judicial surge como última alternativa quando todos os prazos administrativos expiraram, ou quando há ilegalidades (como notificação fora do prazo). A jurisprudência reconhece que a recusa fere o direito ao contraditório, dando margem à judicialização (Zul Digital).

Isso inclui: notificação enviada fora do prazo legal, falhas no Auto de Infração e ausência de apreciação da defesa administrativa. Mesmo após encerrado o processo administrativo, a via judicial permanece disponível.

Como se vale da defesa na suspensão da CNH?

Mesmo que a multa seja irrecorrível, a suspensão da CNH tem processo separado. Você pode entrar com recurso administrativo e, se o prazo vencer, ainda cabe defesa judicial. Enquanto recorre, a CNH permanece ativa — basta estar atento ao prazo indicado na notificação específica da suspensão.

A Dra. Érica reforça que, se não recorrer da suspensão, sua CNH pode ser bloqueada mesmo de forma indevida. Por isso, é fundamental agir com atenção e, preferencialmente, com suporte jurídico especializado.

Ver esta publicação no Instagram

Uma publicação partilhada por Érica Avallone | Advogada de Trânsito🚦 (@ericaavalloneoficial)

Vai valer a pena buscar ajuda?

A resposta da Dra. Érica mostra que cada fase — multa e suspensão — exige atenção e prazos próprios. Em muitos casos, há chance real de cancelamento, ainda que a defesa prévia tenha sido perdida. Mas, se não entender bem cada etapa, os prazos podem escapar.

Por isso, ela recomenda a orientação especializada: um advogado de trânsito avalia o processo administrativo, identifica oportunidades e propõe estratégias — seja para recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.

E agora? Qual o seu próximo passo?

  1. Verifique que tipo de notificação venceu: autuação, penalidade ou multa.
  2. Veja se ainda há prazo para recurso à JARI ou CETRAN.
  3. Se o prazo expirou por completo, procure suporte jurídico para iniciar ação judicial.
  4. Lembre-se: multa e suspensão são processos independentes — defenda-se em ambos.

Fontes oficiais e recomendadas?

  • CTB art. 281-A, 282, 285, 288 – prazos e defesas administrativas (Jusbrasil)
  • Lei 14.229/21 – prazos máximos de julgamento administrativo (fonte)
  • Resolução CONTRAN 432/2013 – penalidades de recusa ao bafômetro (Documentos.com.br)
EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Esse passo simples mostra se seu celular está sendo usado para te espionar

PRÓXIMO

“Você não precisa gastar muito para ter um tablet confiável”, melhor tablet custo benefício Samsung segundo Bruno Lagoela, do EscolhaSegura

Please login to join discussion
grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se