Antonio Galvão é advogado, especialista em ações contra bancos e defesa de endividados, com cerca de 292 mil seguidores no Instagram @antoniogalvao.adv. Ele explica de forma clara e acessível o que realmente acontece quando você se endivida com o banco: desde prisão, prescrição de dívida até penhora de salário.
Por que a “medida com banco” não leva ninguém à prisão?
A expressão “ser preso se não pagar” é um mito quando se trata de dívidas bancárias. No Brasil, apenas quem deixa de pagar pensão alimentícia corre o risco de ser encarcerado, e mesmo assim isso ocorre via processo penal. Dívidas com cartão de crédito, cheque especial ou empréstimos não têm relação com prisão. Trata-se de direito civil: o banco pode cobrar o valor devido, entrar com ação, registrar seu CPF nos birôs de crédito, mas não pode mandar nenhum devedor ao xilindró.
O que acontece quando uma dívida completa cinco anos?
A partir do vencimento, o banco tem até 5 anos para cobrar judicialmente, conforme o Código Civil (art. 206, § 5º, I). Após esse período, ocorre prescrição, e o banco perde o direito de cobrar via Justiça.
Isso significa que, se não houver ação judicial dentro dos cinco anos, você não será obrigado a pagar, exceto se decidir negociar. A dívida não desaparece, mas não pode mais ser cobrada judicialmente, inclusive seu nome deve ser removido de serviços como SPC/Serasa após cinco anos.

A prescrição da dívida: dívida bancária prescreve em cinco anos?
Sim. Como diz o Dr. Antonio: “a dívida caduca, prescreve”. Esse entendimento está firmado no Código Civil e confirmado pela doutrina jurídica.
Algumas exceções podem reiniciar esse prazo, entre elas: reconhecimento da dívida, parcelamentos, ou ajuizamento da ação pelo banco antes de cinco anos. Por isso, se você não foi acionado judicialmente ou não reconheceu informalmente o débito, a contagem continua.
O banco pode bloquear o salário para pagar dívida?
Por regra geral, os salários são impenhoráveis — proteção garantida pela Constituição e pelo Código de Processo Civil (art. 833, IV).
Porém, recente jurisprudência do STJ tem admitido, em casos excepcionais, a penhora de parte do salário para dívidas não alimentares, desde que não comprometa a subsistência do devedor (stj.jus.br). E essa penhora pode recair sobre qualquer valor que ultrapasse limites razoáveis.
Qual estratégia usar para pagar o menor valor possível?
Dr. Antonio ensina: negociar é a chave. Muitas vezes, bancos preferem acordos extrajudiciais para evitar a Justiça. Se sua dívida já prescreveu, o banco pode até ligar ou oferecer parcelamentos — mas sem força legal.
Ele sugere buscar auxílio de assessoria jurídica especializada (como a dele) para renegociar valores, juros e taxas, obtendo o melhor acordo sem expor seu salário nem seu nome injustamente.

Curiosidades sobre prescrição e penhora que você precisa saber
Muitos acham que, passado o prazo, a dívida acaba. Na verdade:
- A prescrição impede a execução judicial, mas não cancela o débito.
- O nome sai do SPC/Serasa após cinco anos, mas a dívida em si pode permanecer ativa.
- Mesmo com decisão favorável de prescrição, o banco ainda pode tentar cobrança amigável.
Esses detalhes reforçam que a prescrição é uma proteção legal, mas não deve servir de desculpa para ignorar a dívida — é mais um ponto de apoio em uma estratégia inteligente.
Dívidas com mais de cinco anos: posso ignorar?
Não totalmente. A prescrição impede cobrança judicial, mas o débito continua a existir. A Serasa reforça que você pode negociar, mesmo depois dos cinco anos, sem risco judicial (serasa.com.br).
Ou seja, é possível escolher não pagar — e o banco não pode forçar judicialmente — , mas negociar pode ser vantajoso: evita juros futuros e aflora boas oportunidades de quitação.
E se a penhora chegar ao salário: posso recorrer?
Sim. Como Dr. Antonio alerta, em caso de penhora indevida é possível entrar com recurso judicial. A jurisprudência exige garantias de subsistência. Em geral, manifesta-se proteção até cinco salários mínimos para manter vida digna.
Isso significa que você pode questionar a penhora e solicitar a liberação de valores essenciais ao seu custeio básico.
Vale a pena pagar dívida prescrita?
Essa é uma escolha pessoal. Você não é obrigado a pagar, mas considerações importantes incluem:
- Evitar impactos em futuras negociações;
- Recuperar o crédito em seu CPF;
- Reduzir taxas e juros, se negociar amigavelmente.
Dr. Antonio oferece apoio: se você quiser pagar o mínimo e proteger seu salário, consulte um advogado especializado.
Quer ficar livre do banco sem perder o sono?
Você já entendeu: não dá cadeia por dívida com banco; a prescrição em 5 anos protege você judicialmente; e seu salário é protegido, na maioria dos casos.
Para quem quer pagar o mínimo possível, negociar com estratégia é fundamental. Dr. Antonio Galvão está disponível para ajudar quem está nessa situação — com clareza, dignidade e respaldo jurídico.
Onde buscar fontes confiáveis para se informar?
- Código Civil (Art. 206, § 5º)
- Código de Processo Civil (Art. 833, IV)
- Superior Tribunal de Justiça: decisões sobre impenhorabilidade
- Serasa e SPC/Boa Vista: regras de prescrição e negativação