Se você recebe só comissão, seu holerite pode estar te prejudicando. Dr. Alexandre Ferreira, advogado trabalhista (OAB/MS 14646), ativo no Instagram e TikTok como @alexandreferreira_adv, alerta para essa prática comum nas transportadoras onde o trabalhador recebe apenas comissão, mas no contracheque consta salário-base ou horas extras fictícias. O advogado, que atende clientes em todo o Brasil e soma milhares de seguidores, explica por que isso prejudica direitos trabalhistas e quais são as consequências jurídicas para o empregador.
O tema é relevante porque essa conduta impacta diretamente o cálculo de benefícios como FGTS, férias, 13º salário, adicionais e aposentadoria. Por isso é essencial entender o que a legislação brasileira garante aos trabalhadores comissionados.
Por que empregar comissão em vez de salário no holerite prejudica o motorista?
Alexandre Ferreira explica que muitas empresas pagam comissão sobre frete mas omitem esse valor no holerite, lançando outra base salarial como salário-base ou horas extras que não correspondem à realidade. Essa estratégia reduz a base de cálculo para direitos trabalhistas. O motorista recebe a comissão “por fora”, mas ela não entra na base de cálculo de FGTS, férias, 13º salário ou adicional por horas extras, o que acarreta prejuízos mensais e futuros.
Quando o motorista recebe exclusivamente por comissão, ele tem direito ao adicional de horas extras calculado sobre o valor-hora da comissão, com no mínimo 50% de acréscimo, conforme a Súmula 340 do TST, se houver controle de jornada. Mas essa regra se aplica apenas se a comissão variar com a jornada. Se a comissão for fixa, baseada em valor da carga, a SDI-1 do TST já decidiu que não se aplica a súmula e o adicional deve ser regular, pois a remuneração não aumenta conforme o tempo trabalhado.

Quais são os direitos reais afetados pelo não registro da comissão?
Quando a comissão não é registrada no holerite, o motorista perde base de cálculo para diversos direitos: FGTS, férias, décimo terceiro salário, aviso prévio, INSS e valores de aposentadoria. Mesmo recebendo o valor integral da comissão informalmente, esses ganhos “por fora” não geram reflexos legais nem contribuições obrigatórias.
Além disso, caso o motorista comprove o pagamento dos valores por fora, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a integração desses valores ao salário e exigir o pagamento retroativo dos reflexos trabalhistas. Alexandre Ferreira destaca que o empregado deve reunir provas como extratos bancários ou testemunhas para comprovar o montante real recebido.
Motorista comissionado: comissão no holerite faz diferença?
Sim, incluir a comissão no contracheque é essencial. Conforme Alexandre Ferreira, ao registrar corretamente a comissão no holerite, o trabalhador garante que sua remuneração conte para todos os direitos previstos na CLT e Convenções Coletivas, conforme o art. 457, §1º da CLT, que determina que comissões integram salário.
Quando existe controle de jornada, o comissionista tem direito ao adicional mínimo de 50% sobre o valor-hora da comissão para horas extras. O não lançamento da comissão no holerite impede esse cálculo correto e, com isso, prejudica o trabalhador em vários aspectos.
Curiosidade: o que diz Alexandre Ferreira sobre essa prática?
Em vídeos publicados recentemente nas redes sociais (@alexandreferreira_adv), o advogado chama atenção para essa prática das empresas de declarar valores fictícios no holerite, afirmando: “Essa atitude da empresa de não colocar comissão no holerite, mas outros valores, é para não pagar importantes direitos ao motorista”. Ele reitera que isso é muito mais comum do que se imagina e pode resultar em ações trabalhistas com direito a muitos valores retroativos.
A fala do advogado ganha ainda mais relevância quando cruzamos com decisões recentes da Justiça do Trabalho, que têm reconhecido o pagamento informal como base para novos cálculos, desde que comprovado por provas documentais e testemunhais.

Perguntas frequentes: motorista que ganha por comissão tem direito a horas extras?
Sim. A Súmula 340 do TST garante o adicional de mínimo 50% sobre o valor-hora da comissão, se houver controle de jornada e se a comissão variar com horas extras. Mas se a comissão for fixa, como no caso de fretes, essa regra não se aplica e as horas extras são calculadas normalmente como jornada extra comum, sem ampliar a remuneração da comissão.
Ou seja, é preciso observar se há variação da comissão com a jornada. O motorista deve sempre consultar um advogado trabalhista para entender se o seu caso se enquadra na jurisprudência atual do TST e garantir seus direitos.
E seus direitos, como ficam?
Pense: se parte do seu rendimento foi ocultada, isso pode reduzir sua aposentadoria, 13º, FGTS e até suas férias. Portanto, exigir que a comissão seja lançada no contracheque não é apenas uma formalidade — é garantir sua proteção legal de longo prazo.
Caso o trabalhador queira buscar seus direitos, ele pode entrar com ação judicial para reconhecer o vínculo comissionado real e cobrar todos os valores devidos com base na média de comissão paga por fora. Essa reparação pode incluir diferenças salariais, adicionais legais e reflexos no INSS e FGTS.
Quais órgãos embasam essa explicação?
- CLT – Consolidação das Leis do Trabalho: Art. 457, §1º (comissões fazem parte do salário).
- Tribunal Superior do Trabalho (TST): Súmula 340 – Horas extras para comissionistas.
- Secretaria Especial de Previdência e Trabalho: Diretrizes sobre remuneração e incidência de encargos.
- Conexão Trabalho: Uniformização de entendimento do TST sobre jornadas de motoristas comissionados.