Pedido de demissão voluntária significa que você renuncia por vontade própria, e isso muda seus direitos. Dr. Alexandre Ferreira, advogado trabalhista com OAB/MS 14646, autor no Instagram e TikTok como @alexandreferreira_adv, explica quais verbas você tem direito e quais são negadas.
É essencial saber essas diferenças para planejar o momento certo de sair da empresa e evitar prejuízos financeiros. Um erro simples pode fazer você abrir mão de FGTS, seguro-desemprego e até da multa de 40%.
Que verbas você recebe quando pede demissão?
Ao pedir demissão voluntária, você tem direito ao saldo de salário — ou seja, aos dias trabalhados no mês da saída — além das férias proporcionais acrescidas de 1/3 e do 13º salário proporcional ao período trabalhado.
Também será necessário cumprir ou negociar o aviso prévio (normalmente 30 dias). Se não cumprir, haverá desconto proporcional nas verbas rescisórias. Após isso, o pagamento deve ser feito no prazo legal, geralmente até 10 dias.

Você pode sacar o FGTS ou receber o seguro-desemprego?
Quando o empregado pede demissão por iniciativa própria, ele não tem direito ao saque do FGTS nem à multa de 40% sobre os depósitos acumulados. Também não terá acesso ao seguro-desemprego, já que não ocorreu dispensa sem justa causa.
Há discussões legislativas sobre possibilidade de saque do FGTS em demissão voluntária, mas nada foi aprovado. Portanto, sem suporte legal atual, esses direitos continuam indisponíveis para pedidos de demissão comuns.
Como planejar a demissão para receber mais?
Segundo Alexandre Ferreira, se você pede demissão após o dia 15 do mês, receberá o salário integral do mês. Se fizer isso numa segunda-feira, receberá também o pagamento pelos dias de sábado e domingo anteriores, mesmo que não tenha trabalhado nesses dias.
Além disso, se alcançar um ano de trabalho e pedir demissão antes de tirar férias, será possível receber férias integrais no acerto. Essas estratégias não mudam seus direitos, mas aumentam o valor final da rescisão.

Onde posso buscar informações?
A CLT e a legislação trabalhista (Lei 13.467/2017) definem os direitos do trabalhador que pede demissão voluntária, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e aviso prévio obrigatório.
Fontes como o Jusbrasil e institutos jurídicos confirmam que não há direito à multa de 40% sobre o FGTS nem ao seguro-desemprego nesses casos. Esses pontos são amplamente reconhecidos por especialistas e advogados.
E se você foi obrigado a pedir demissão?
Há situações em que o empregado é forçado a pedir demissão por condições impróprias de trabalho. Nesses casos, ele pode pleitear anulação do pedido de demissão na Justiça do Trabalho e ser reconhecido como desligamento sem justa causa, com direito a FGTS, multa e seguro-desemprego.
Para isso, é necessário comprovar a coação ou pressão indevida. Um advogado trabalhista pode orientar no procedimento para buscar esses direitos judicialmente.
E então, o que vale mais para você sair melhor?
Pedir demissão diretamente diminui seus direitos trabalhistas. Você perde acesso ao FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego. Porém, planejar a data certa — após dia 15 e numa segunda-feira — pode render mais nas verbas proporcionais e no aviso prévio.
Em casos de demissão forçada, buscar auxílio jurídico pode transformar seu pedido em uma rescisão sem justa causa reconhecida, revertendo perdas. Informar-se é proteger seu bolso.