Você usa adicional de periculosidade motociclista todos os dias no trabalho? O advogado Dr. Alexandre Ferreira (OAB MS 14646 | @alexandreferreira_adv) alerta que, se for o seu caso, talvez você tenha direito a um acréscimo de 30% no salário por atividade perigosa.
Dr. Alexandre atua na defesa dos direitos dos trabalhadores que utilizam motocicleta em ambiente urbano. Ele explica que essa condição é considerada “perigosa” pela CLT. A Lei 12.997/2014 incluiu no artigo 193 o § 4º, que reconhece o uso de motocicleta no trabalho como atividade que envolve risco acentuado.
O que diz a CLT sobre uso de moto como atividade perigosa?
Segundo o advogado, a CLT já prevê que “são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta” por força da Lei 12.997/2014. De fato, a legislação estabelece um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.
Além disso, o Ministério do Trabalho regulou o tema por meio da Portaria 1.565/2014, que incluiu o Anexo 5 na NR‑16; isso implica que motoboys, mototaxistas, entregadores e outros podem solicitar judicialmente o pagamento.

Será que qualquer deslocamento com moto no trabalho garante os 30%?
Isso levanta a dúvida: será que serve para qualquer uso da moto, ou apenas atividades externas intensas?
A jurisprudência trabalhista entende que o direito vale quando o uso da motocicleta é ferramenta essencial na rotina profissional, como entregas, transporte de materiais ou deslocamentos frequentes. Bastar andar até o local de trabalho não costuma ser suficiente.
Mas há controvérsia: precisa a portaria para garantir esse direito?
Dr. Alexandre explica que a certidão da CLT fala em “regulamentação” pelo MTE. A portaria 1.565/2014 foi suspensa em parte por liminares judiciais, o que gerou insegurança.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem decidido que, sem regulamentação válida, o adicional não é devido — baseando-se no art. 193 caput. Já alguns TRT (como TRT‑8 e TRT‑1) consideram que a CLT, por si só, já garante o direito independentemente da portaria.
Como Dr. Alexandre orienta os trabalhadores?
Ele recomenda que, se você usa motocicleta como ferramenta essencial no trabalho, registre isso — fotos, prints de logs, relatórios de rota. Essas provas fortalecem sua argumentação para reconhecer o adicional, sobretudo se seu sindicato ou advogado entrar com ação.
Vale lembrar: o adicional é de 30% sobre o salário-base (sem contar gratificações), assim como prevê a CLT.

Qual a contradição legal por trás desse tema?
Há um verdadeiro “limbo jurídico” sobre esse adicional. A lei prevê, a portaria regulamentou, mas foi suspensa parcialmente. A jurisprudência ficou dividida.
Recentemente, no Incidente de Recursos Repetitivos (IRR 0000294‑39.2022), o TRT‑8 teve voto favorável ao adicional imediatista, mas segue pendente decisão final no TST.
Por que vale a pena conferir seu direito?
Você sabia que, além desse extra mensal, atrasados podem ser cobrados pela justiça?
Trabalhadores que já atuam de moto há tempo podem solicitar não apenas o adicional atual como também eventuais parcelas anteriores (~5 anos), caso entrem com ação judicial com base na CLT e jurisprudência favorável.
E se a Justiça negar por falta de portaria?
Ainda há esperança — decisões estaduais garantem em muitos casos. A estratégia recomendada por Dr. Alexandre é propor a ação com argumentos da CLT e decisões favoráveis (como do TRT‑1 e TRT‑8), e recorrer ao TST se necessário.
Nesse ínterim, você pode ter o valor reconhecido — e avançar com confiança.
Fontes oficiais e jurídicas:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 193, § 4º – reconhece atividade perigosa em motocicleta
- Lei 12.997/2014 – incluiu a previsão
- Portaria MTE 1.565/2014 – regulamentou, mas foi suspensa
- Jurisprudência: TRT‑1, TRT‑8, TST (2ª Turma) que trataram do tema
Se você teve dúvidas sobre adicional de periculosidade motociclista, deixe seu comentário e compartilhe sua experiência! E se quiser, fale com o Dr. Alexandre Ferreira via WhatsApp (67 98479‑4163) ou Instagram (@alexandreferreira_adv).