O laudo médico para perícia do INSS exige atenção aos detalhes para garantir seu direito. Daniel Douglas, advogado previdenciário (Instagram: ranieldouglass), explica o que é essencial neste documento.
Com atendimento online para auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC/LOAS em todo o Brasil, Daniel orienta os segurados a verificarem criteriosamente cada item antes de comparecer à perícia.
Quais informações básicas devem constar no laudo médico?
Primeiro, o laudo deve trazer a descrição clara da doença, com diagnóstico e CID, conforme exigido no site do Meu INSS: “informações sobre a doença ou CID”.
Também não pode faltar a descrição do segurado, com nome, CPF, e identificação postal ou do INSS, além da data de emissão atual e legível, sem rasuras.

É necessária a assinatura, carimbo e registro profissional?
Sim. O documento deve conter a assinatura e carimbo do médico, com CRM (ou registro de conselho de classe), conforme requisitos oficiais do INSS.
Para perícia por análise documental (Atestmed), a plataforma exige registro de conselho e assinatura eletrônica válida, para evitar inconsistências no processo.
O laudo precisa afirmar que o segurado não pode trabalhar?
Essa é a parte mais importante. Daniel destaca que o laudo precisa informar explicitamente que o segurado não tem condições de exercer sua profissão devido àquela doença.
O laudo serve para demonstrar incapacidade laboral, fundamentando que a condição de saúde impede a atividade habitual, conforme orienta a legislação previdenciária.
Como documentar a incapacidade para o trabalho?
O laudo deve detalhar como a doença impacta as atividades diárias e profissionais do segurado. Isso ajuda o perito a entender a relação entre diagnóstico e trabalho.
Além disso, incluir histórico clínico, evolução dos sintomas e resultados de exames reforça a veracidade e evita complementações ou pedidos de novos documentos.

O que muda na perícia presencial e na documental (Atestmed)?
Na perícia presencial, você leva o laudo original ao INSS e passa pela avaliação do perito federal. Já na análise documental (Atestmed), tudo ocorre online, desde que o laudo tenha menos de 90 dias.
No Atestmed, o INSS determina que o documento seja legível, com diagnóstico, CID, data, assinatura e carimbo. Se atender, pode evitar perícia presencial.
Qual a melhor forma de garantir que seu laudo seja aceito?
Leve cópias dos laudos antigos e recentes, preferencialmente com menos de 30 dias até a data da perícia, para reforçar a continuidade da doença.
Explique ao médico assistente a importância de relacionar a doença à sua ocupação — isso mostra claramente por que você não pode exercer suas atividades profissionais.
Fontes oficiais e confiáveis que respaldam essas orientações
- Meu INSS – requisitos de laudo, assinatura e CID
- Portal Gov.br – Atestmed e análise documental do INSS
- INSS – requisitos do auxílio por incapacidade temporária e perícia médica presencial