No cotidiano das famílias brasileiras, transportar crianças de forma adequada no carro é uma preocupação constante, especialmente com as frequentes mudanças nas regras de trânsito. Muitas dúvidas surgem sobre a possibilidade de crianças ocuparem o banco dianteiro do veículo, principalmente com as recentes atualizações da legislação, previstas para 2025. Com a mobilidade urbana cada vez mais intensa, entender as normas se tornou fundamental para garantir a segurança dos pequenos.
A pergunta que ecoa entre pais e responsáveis permanece: qual a idade mínima para uma criança ir no banco da frente? A busca por esclarecimentos leva a discussões sobre o uso correto da cadeirinha, os critérios de altura e peso, além das exceções permitidas pelas novas orientações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O que mudou na lei: criança pode ir no banco da frente em 2025?
De acordo com as regras atualizadas para 2025, estabelecidas pelo CTB e regulamentadas pelo Contran, crianças com menos de 10 anos de idade devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando o sistema de retenção adequado a cada fase — como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação. Além da idade, a altura mínima permitida para ocupar o banco dianteiro é de 1,45 metro.
Esse critério é aplicado rigorosamente, já que a posição dianteira do veículo expõe a criança a riscos superiores em colisões frontais, sendo o airbag projetado para adultos. Há exceções previstas em casos de veículos que não possuem banco traseiro ou quando o banco traseiro já está totalmente ocupado por outras crianças menores nas condições apropriadas.
Nova regra da cadeirinha: quais são as obrigações em 2025?
As recentes alterações na legislação trouxeram mudanças importantes sobre o uso da cadeirinha e outros dispositivos de retenção infantil. Desde 2021, o CTB já estabelece faixas etárias e limites de peso para cada equipamento, e essas determinações permanecem em vigor para 2025:
- Bebê conforto: crianças até 1 ano de idade ou até 13 kg.
- Cadeirinha: de 1 a 4 anos ou entre 9 kg e 18 kg.
- Assento de elevação: entre 4 e 10 anos ou até 36 kg e altura inferior a 1,45 metro.
Após atingir 10 anos e ter altura superior a 1,45 metro, a criança pode ser transportada apenas com o cinto de segurança, preferencialmente no banco traseiro. A responsabilidade pelo uso correto dos dispositivos é atribuída ao condutor, estando sujeito a penalidades em casos de descumprimento, como multas e pontos na carteira de habilitação.

Quais são as exceções e situações especiais no transporte de crianças?
A legislação prevê algumas exceções diante de situações específicas. Como proceder quando o veículo possui apenas dois lugares ou quando o banco traseiro é inexistente ou impossibilitado de acomodar todos os ocupantes corretamente? Nesses casos, crianças podem ir no banco dianteiro, desde que estejam utilizando o sistema de retenção apropriado ao seu tamanho e idade. Além disso, caso todos os dispositivos disponíveis estejam ocupados por outras crianças, pode ocorrer o transporte na frente, mantendo sempre a segurança em primeiro lugar.
Outro ponto relevante é o deslocamento em táxis, veículos de aplicativos e transportes escolares, nos quais pode haver flexibilização temporária do cumprimento estrito dos dispositivos, desde que não haja outra alternativa viável. No entanto, a orientação dos órgãos de trânsito é sempre priorizar os sistemas previstos na legislação para minimizar riscos.
Como garantir a segurança no transporte infantil?
Para proteger eficientemente crianças no trânsito, é essencial respeitar as normas e promover uma cultura de segurança. A adoção dos dispositivos certos conforme a idade, peso e altura, além do posicionamento correto no carro, contribuem para reduzir lesões em acidentes. Algumas dicas importantes incluem:
- Verificar se a cadeirinha foi instalada de acordo com o manual do fabricante.
- Utilizar sempre cintos de três pontos, evitando folgas ou torções no cinto.
- Evitar transportar objetos soltos no carro, pois podem ser projetados em caso de frenagem brusca.
- Supervisionar constantemente as crianças durante o trajeto, mantendo atenção ao comportamento delas.
Com o avanço da legislação e o aumento da fiscalização, as famílias devem manter-se atualizadas e seguir as orientações para que os pequenos estejam sempre protegidos ao circular pelas ruas e estradas do Brasil.