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Crianças no banco da frente: a nova polêmica das idades e exceções legais

Por Amanda Oliveira
12/jul/2025
Em Geral
Atenção papais motoristas! Nova lei da cadeirinha infantil entrou em vigor.

Pai prendendo filho na cadeirinha - Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko

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No cotidiano das famílias brasileiras, transportar crianças de forma adequada no carro é uma preocupação constante, especialmente com as frequentes mudanças nas regras de trânsito. Muitas dúvidas surgem sobre a possibilidade de crianças ocuparem o banco dianteiro do veículo, principalmente com as recentes atualizações da legislação, previstas para 2025. Com a mobilidade urbana cada vez mais intensa, entender as normas se tornou fundamental para garantir a segurança dos pequenos.

A pergunta que ecoa entre pais e responsáveis permanece: qual a idade mínima para uma criança ir no banco da frente? A busca por esclarecimentos leva a discussões sobre o uso correto da cadeirinha, os critérios de altura e peso, além das exceções permitidas pelas novas orientações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O que mudou na lei: criança pode ir no banco da frente em 2025?

De acordo com as regras atualizadas para 2025, estabelecidas pelo CTB e regulamentadas pelo Contran, crianças com menos de 10 anos de idade devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando o sistema de retenção adequado a cada fase — como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação. Além da idade, a altura mínima permitida para ocupar o banco dianteiro é de 1,45 metro.

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Esse critério é aplicado rigorosamente, já que a posição dianteira do veículo expõe a criança a riscos superiores em colisões frontais, sendo o airbag projetado para adultos. Há exceções previstas em casos de veículos que não possuem banco traseiro ou quando o banco traseiro já está totalmente ocupado por outras crianças menores nas condições apropriadas.

Nova regra da cadeirinha: quais são as obrigações em 2025?

As recentes alterações na legislação trouxeram mudanças importantes sobre o uso da cadeirinha e outros dispositivos de retenção infantil. Desde 2021, o CTB já estabelece faixas etárias e limites de peso para cada equipamento, e essas determinações permanecem em vigor para 2025:

  • Bebê conforto: crianças até 1 ano de idade ou até 13 kg.
  • Cadeirinha: de 1 a 4 anos ou entre 9 kg e 18 kg.
  • Assento de elevação: entre 4 e 10 anos ou até 36 kg e altura inferior a 1,45 metro.

Após atingir 10 anos e ter altura superior a 1,45 metro, a criança pode ser transportada apenas com o cinto de segurança, preferencialmente no banco traseiro. A responsabilidade pelo uso correto dos dispositivos é atribuída ao condutor, estando sujeito a penalidades em casos de descumprimento, como multas e pontos na carteira de habilitação.

Atenção papais motoristas! Nova lei da cadeirinha infantil entrou em vigor.
Imagem de criança em cadeirinha – Créditos: depositphotos.com / CHVart

Quais são as exceções e situações especiais no transporte de crianças?

A legislação prevê algumas exceções diante de situações específicas. Como proceder quando o veículo possui apenas dois lugares ou quando o banco traseiro é inexistente ou impossibilitado de acomodar todos os ocupantes corretamente? Nesses casos, crianças podem ir no banco dianteiro, desde que estejam utilizando o sistema de retenção apropriado ao seu tamanho e idade. Além disso, caso todos os dispositivos disponíveis estejam ocupados por outras crianças, pode ocorrer o transporte na frente, mantendo sempre a segurança em primeiro lugar.

Outro ponto relevante é o deslocamento em táxis, veículos de aplicativos e transportes escolares, nos quais pode haver flexibilização temporária do cumprimento estrito dos dispositivos, desde que não haja outra alternativa viável. No entanto, a orientação dos órgãos de trânsito é sempre priorizar os sistemas previstos na legislação para minimizar riscos.

Como garantir a segurança no transporte infantil?

Para proteger eficientemente crianças no trânsito, é essencial respeitar as normas e promover uma cultura de segurança. A adoção dos dispositivos certos conforme a idade, peso e altura, além do posicionamento correto no carro, contribuem para reduzir lesões em acidentes. Algumas dicas importantes incluem:

  1. Verificar se a cadeirinha foi instalada de acordo com o manual do fabricante.
  2. Utilizar sempre cintos de três pontos, evitando folgas ou torções no cinto.
  3. Evitar transportar objetos soltos no carro, pois podem ser projetados em caso de frenagem brusca.
  4. Supervisionar constantemente as crianças durante o trajeto, mantendo atenção ao comportamento delas.

Com o avanço da legislação e o aumento da fiscalização, as famílias devem manter-se atualizadas e seguir as orientações para que os pequenos estejam sempre protegidos ao circular pelas ruas e estradas do Brasil.

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