A legislação de trânsito brasileira promoveu mudanças relevantes no sistema de pontuação para infrações gravíssimas. Desde 2021, o condutor que comete infrações gravíssimas pode receber punições diferentes, a depender do número e da natureza dessas irregularidades. Essa transformação nas regras busca desestimular atitudes de maior risco nas vias, além de tornar o processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mais rigoroso para quem acumula infrações dessa categoria.
Ao contrário das normas anteriores, que fixavam uma pontuação única para a maioria das situações, o novo sistema estabelece limites para a habilitação suspensa que variam conforme o envolvimento do condutor em transgressões mais sérias. Com isso, o controle se torna mais específico, diferenciando motoristas reincidentes ou que cometem múltiplas infrações gravíssimas daqueles que apresentam conduta mais regular no trânsito.
Como funcionam os novos limites de pontuação para infrações gravíssimas?
A alteração no Código de Trânsito Brasileiro determina que serão considerados três patamares para o total de pontos no prontuário do motorista, sempre em um período de 12 meses. O limite máximo depende da quantidade de infrações gravíssimas registradas no período avaliado. Isso proporciona uma abordagem proporcional ao risco que o condutor representa, contribuindo para uma fiscalização mais justa e eficaz.
- 40 pontos: disponível ao condutor que, no período de 12 meses, não cometer nenhuma infração gravíssima.
- 30 pontos: aplicável caso o motorista tenha cometido uma única infração gravíssima no mesmo intervalo de tempo.
- 20 pontos: imposto se houver duas ou mais infrações gravíssimas registradas no prontuário.
Essas variações estimulam a atenção constante dos motoristas, especialmente quanto ao respeito às regras consideradas mais importantes para a segurança no trânsito, como dirigir sob efeito de álcool, disputar corridas ou transpor bloqueios.
O que caracteriza uma infração gravíssima?
Infrações gravíssimas envolvem condutas de alto potencial de risco para a vida e para a ordem no trânsito. Alguns exemplos comuns incluem conduzir sob influência de álcool, ultrapassagens em locais proibidos, recusa a teste do bafômetro, trafegar em velocidade muito acima do limite permitido ou transportar crianças de forma inadequada. Para cada uma dessas infrações gravíssimas, além da alta pontuação, geralmente há penas adicionais, como multas agravadas e medidas administrativas.
É importante ressaltar que, além das penalidades já mencionadas, algumas infrações gravíssimas podem resultar em medidas administrativas como a apreensão do veículo. O Código de Trânsito Brasileiro prevê que determinadas condutas de maior gravidade sejam punidas não apenas com pontos e multas, mas também com restrições mais severas ao veículo, reforçando a gravidade da infração cometida.
Importante esclarecer que, segundo o Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a recusa ao teste do bafômetro é considerada infração gravíssima e tem as mesmas penalidades aplicadas a quem é flagrado dirigindo sob influência de álcool. Isso significa que, mesmo que o condutor não realize o teste, sofrerá as mesmas consequências administrativas e pecuniárias como multa agravada e suspensão da CNH.
- Dirigir alcoolizado ou recusar-se a fazer o teste do bafômetro;
- Ultrapassar em local proibido por sinalização;
- Usar celular ao volante causando perigo real;
- Fugir de blitz policial ou não obedecer ordem de parada;
- Participar de “rachas” ou disputas de velocidade;
- Conduzir veículo sem habilitação válida ou na categoria correspondente.
Em todos esses casos, a infração não compromete apenas o motorista, mas impacta diretamente a coletividade e a segurança pública.

Pontuação por infrações gravíssimas pode levar à suspensão da CNH?
Sim, a nova sistemática de pontos para infrações gravíssimas influencia diretamente o processo de suspensão da CNH. O acúmulo dos pontos, quando atinge os limites estabelecidos, resulta na abertura de processo administrativo pelo órgão de trânsito responsável. A quantidade de pontos que provoca a suspensão depende, fundamentalmente, do número de infrações gravíssimas cometidas no período de doze meses, como já mencionado anteriormente.
Além da suspensão, determinadas infrações gravíssimas também podem gerar instauração de procedimentos paralelos ou aplicação de penalidades extras, como curso de reciclagem obrigatória ou mesmo a cassação da CNH em casos reincidentes.
Como evitar punições pelo acúmulo de pontos?
Evitar o recebimento dessas penalidades passa por um comportamento responsável ao volante e pela atenção às leis de trânsito. Algumas medidas ajudam o motorista a manter sua carteira regularizada:
- Respeitar as sinalizações e os limites de velocidade em diferentes vias;
- Não combinar direção e consumo de álcool ou substâncias proibidas;
- Evitar o uso do celular ou qualquer aparelho que tire o foco da direção;
- Ficar atento a prazos para regularização de documentos e manutenção do veículo;
- Participar de campanhas educativas e estar sempre atualizado sobre mudanças na legislação.
O sistema de pontuação foi desenhado para ser um instrumento educativo e preventivo. Dessa maneira, o conhecimento sobre essas regras e a busca por uma condução consciente são elementos essenciais para reduzir riscos e inibir comportamentos que possam resultar em autuações ou medidas mais severas por parte dos órgãos de trânsito.
Vale lembrar que, segundo o Artigo 165-A do CTB, a recusa ao teste do bafômetro também é configurada como infração gravíssima, aplicando-se as mesmas penalidades do que dirigir sob efeito de álcool. Portanto, negar-se a fazer o teste gera multa agravada e suspensão da CNH, mesmo sem comprovação do consumo.