O BPC/Loas pode, sim, ser trocado por aposentadoria, mas isso só vale se você atender aos critérios previdenciários — explica a advogada Cláudia Y. Santos (@claudyasmimadv) em seu perfil @duarteesantosadv, especialista em Direito Previdenciário e integrante da Comissão do Autismo da OAB-PI. A informação, segundo ela, ainda é pouco conhecida por quem depende do benefício.
Essa troca pode representar mais segurança ao beneficiário, mas exige planejamento. O BPC é um benefício assistencial, sem direito a 13º salário ou pensão por morte. Já a aposentadoria inclui esses direitos, desde que o cidadão cumpra os requisitos exigidos pelo INSS.
O que é preciso para trocar BPC/Loas pela aposentadoria?
Para substituir o BPC por uma aposentadoria é necessário atingir dois critérios principais: idade mínima e tempo de contribuição. Segundo Cláudia Y. Santos, homens precisam ter 65 anos e mulheres, 62. Além disso, é exigido o mínimo de 15 anos de contribuição ao INSS.
Quem já recebe o BPC pode continuar contribuindo por conta própria, como contribuinte facultativo, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Assim, mantém a qualidade de segurado enquanto aguarda alcançar o tempo ou idade necessários.
Quais benefícios a aposentadoria oferece que o BPC não dá?
A aposentadoria oferece vantagens importantes, como o 13º salário anual e a pensão por morte aos dependentes. Esses direitos não existem para quem recebe o BPC, já que se trata de um benefício de assistência social, e não previdenciário.
Uma vez concedida a aposentadoria, o pagamento do BPC é automaticamente cessado. Essa transição deve ser bem planejada, já que não é possível acumular os dois benefícios. A diferença de segurança jurídica e patrimonial costuma justificar a troca.
Quem recebe BPC por deficiência também pode se aposentar?
Sim. Mesmo quem recebe o BPC por deficiência pode solicitar aposentadoria, desde que tenha cumprido carência mínima e contribuições. A aposentadoria por invalidez exige 12 contribuições e comprovação por perícia médica.
Existe ainda a aposentadoria específica para pessoas com deficiência. Nela, o tempo exigido é reduzido de acordo com o grau da deficiência. A carência segue sendo de 180 meses, conforme orientação oficial do INSS.
Como fazer a solicitação no Meu INSS?
O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. O segurado deve acessar o menu “Novo pedido”, escolher “Aposentadoria” e a modalidade adequada. É necessário anexar documentos como CNIS, comprovantes de contribuição, laudos médicos e documentos pessoais.
Com a concessão da aposentadoria, o valor passa a ser depositado no mesmo banco, e o BPC deixa de ser pago. Quem tiver dúvidas pode procurar o CRAS local ou um advogado previdenciário para orientação.
Existem situações especiais em que vale ainda mais a troca?
Existem, sim. Quem trabalhou por anos no meio rural sem registro pode obter aposentadoria rural se comprovar ao menos 15 anos de atividade agrícola. Isso vale mesmo sem contribuições formais.
Outra situação é para quem teve doença ou invalidez quando ainda contribuía, mas só depois passou a receber BPC. Nesses casos, pode ser possível pedir aposentadoria por invalidez retroativa e até receber valores atrasados, mediante análise técnica.
Vale a pena trocar o BPC pela aposentadoria?
A troca costuma ser vantajosa porque assegura direitos como 13º, pensão por morte e acesso a empréstimo consignado. No entanto, a decisão precisa considerar o histórico de contribuições e o cumprimento de requisitos.
Contribuir corretamente, manter o cadastro atualizado e buscar apoio jurídico são formas de garantir que essa transição ocorra de forma segura. Cláudia Y. Santos orienta seus seguidores a fazer isso com planejamento e acompanhamento.
Onde encontrar mais informações confiáveis?
A legislação e os critérios sobre essa troca são públicos e regulamentados por órgãos federais. Para confirmar regras, realizar simulações e verificar contribuições, o ideal é consultar canais oficiais.