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Ciclovias e ciclofaixas: o que diz o Código de Trânsito sobre respeito ao ciclista

Por Amanda Oliveira
09/jul/2025
Em Geral
Imagem de ciclista em ciclovia - Créditos: depositphotos.com / ArturVerkhovetskiy

Imagem de ciclista em ciclovia - Créditos: depositphotos.com / ArturVerkhovetskiy

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Com a crescente busca por alternativas que promovam a sustentabilidade e desafoguem o trânsito das cidades, as ciclovias e ciclofaixas têm ganhado cada vez mais espaço no cenário urbano brasileiro. Nos últimos anos, o número de pessoas que utiliza a bicicleta como meio de transporte aumentou de forma significativa, estimulando o poder público a investir em infraestrutura adequada. Essa mudança de comportamento social impulsiona debates sobre segurança, legislação e o convívio harmonioso entre motoristas e ciclistas nas vias urbanas.

A legislação brasileira passou por atualizações importantes nos últimos anos para assegurar mais proteção aos ciclistas e definir responsabilidades claras aos condutores de veículos motorizados. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz, desde a última alteração em 2025, regras mais rígidas referentes à circulação de bicicletas, especificando direitos e deveres. As mudanças visam fortalecer a mobilidade urbana sustentável e melhorar o equilíbrio no uso do espaço público, reduzindo conflitos e acidentes.

O que estabelece a “lei ciclovia 2025” sobre direitos do ciclista?

Entre as novidades trazidas pela chamada “lei ciclovia 2025”, destaca-se a obrigatoriedade de criação de estruturas cicloviárias nos projetos de mobilidade nas cidades de médio e grande porte. As prefeituras agora têm o dever de implementar ciclovias e ciclofaixas nas principais vias, facilitando o deslocamento seguro de quem pedala. Além disso, o CTB classifica como infração grave qualquer situação em que ciclistas sejam forçados a transitar fora dessas áreas devido a obstáculos ou uso indevido por outros veículos.

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Outro ponto relevante da legislação é a garantia de sinalização adequada em todas as ciclovias e ciclofaixas, tanto horizontal quanto vertical. Essa medida busca orientar motoristas e ciclistas sobre os limites de circulação e os pontos de travessia. Com a vigência das novas regras, espera-se uma queda no número de ocorrências envolvendo veículos e bicicletas, além de um incentivo direto ao maior uso desse meio de transporte sustentável.

Qual é a distância mínima entre o carro e o ciclista prevista por lei?

No contexto das normas atuais de trânsito, a palavra-chave “distância mínima ciclista carro” já faz parte do vocabulário de motoristas atentos à legislação. De acordo com o CTB atualizado, ao ultrapassar bicicletas, os condutores devem manter no mínimo 1,5 metro de distância lateral. Esse cuidado busca reduzir o risco de colisão e proporcionar um espaço seguro para que o ciclista mantenha seu equilíbrio e trajetória durante o percurso.

Não apenas nas ciclovias, mas também em ruas e avenidas onde não há estrutura exclusiva, essa regra se aplica rigorosamente. A fiscalização intensificada em áreas urbanas tem demonstrado resultados positivos, identificando situações recorrentes de desrespeito por parte de condutores e educando a população sobre a importância de cumprir esse requisito. O respeito ao espaço do ciclista é apontado por especialistas como fator determinante para a prevenção de acidentes graves.

Ciclovia – Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko

Quais multas são aplicadas por desrespeito ao ciclista?

A legislação de trânsito prevê penalidades específicas para quem desrespeita as normas relativas à circulação de bicicletas. A multa por não respeitar ciclista foi ajustada pela lei de 2025 e, atualmente, implica em valores mais altos, podendo variar conforme a gravidade da infração. Ultrapassar ciclista sem guardar a distância de 1,5 metro, invadir ciclofaixas, ou estacionar em locais exclusivos para bicicletas são infrações gravíssimas, com penalidades financeiras e, em determinados casos, acúmulo de pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).

  • Ultrapassagem irregular: multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH
  • Estacionamento em ciclovias/ciclofaixas: infração grave com multa de R$ 195,23
  • Uso indevido das estruturas cicloviárias por motos ou carros: penalidade de R$ 130,16

Além das multas, operações específicas são realizadas em cidades como São Paulo e Recife para conscientizar motoristas e reforçar a sinalização no entorno de escolas e áreas residenciais, locais de grande circulação de bicicletas. A reincidência pode gerar consequências mais severas, inclusive suspensão temporária do direito de dirigir, conforme o CTB.

Como a mobilidade urbana se beneficia da integração das ciclovias?

O fortalecimento das políticas públicas que priorizam o uso da bicicleta tem impacto direto na mobilidade urbana, contribuindo para a redução de congestionamentos e emissão de poluentes. Ciclovias bem planejadas oferecem trajetos rápidos e seguros para quem opta pelo pedal, favorecendo o acesso a centros comerciais, áreas de lazer e estações de transporte coletivo. O compartilhamento consciente das vias é uma meta almejada pelo Poder Executivo, alinhando o desenvolvimento urbano ao conceito de cidades inteligentes.

Entre as vantagens observadas, destacam-se a melhoria da qualidade ambiental, o incentivo à atividade física e a diminuição do custo de deslocamento. A popularização das bicicletas colabora ainda com o comércio local, já que ciclistas tendem a frequentar estabelecimentos de bairro, movimentando a economia de maneira sustentável. Com essas iniciativas, a perspectiva é de cidades mais inclusivas, seguras e adaptadas às novas demandas de mobilidade.

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