Cáudia Y. Santos, advogada especialista em Direito Previdenciário (acionista da @comissaoautismooabpi e com mais de 10 mil seguidores no Instagram), reforça: nem todas as fontes de renda são consideradas no cálculo do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Em vídeo recente, ela destacou quais rendimentos não entram no cálculo da renda per capita familiar, trazendo um diferencial importante para quem depende desse benefício.
Ela explicou que doações esporádicas, indenizações trabalhistas, bens de família (como a casa própria), renda de familiares que não moram com o beneficiário, pensão alimentícia, rendas variáveis, e benefícios previdenciários ou assistenciais de até um salário mínimo para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência são exemplos de valores que não contam na soma da renda familiar para o BPC.
Quais fontes realmente não entram na conta da renda per capita?
A renda per capita é calculada dividindo-se a renda total da família pelos moradores da mesma casa. Segundo o Decreto nº 6.214/2007 e o MDS, não se consideram no cômputo do BPC:
- Rendas de programas de transferência (como Bolsa‑Família/Auxílio Brasil)
- Indenizações por danos
- Estágio ou aprendizagem
- Pensão alimentícia
- Benefícios previdenciários ou assistenciais até um salário mínimo
- Auxílios eventuais ou temporários
Doações e indenizações: são render renda?
Não entram no cálculo. Doações esporádicas de amigos ou familiares são consideradas ajudas, não rendimentos. Além disso, indenizações, como trabalhistas ou por dano moral, também não são contadas como renda mensal familiar. Essa abordagem já está prevista no regulamento do BPC .
A renda de familiares fora do domicílio conta?
Não conta. A renda per capita considera apenas quem mora sob o mesmo teto com o requerente — cônjuge, filhos, pais etc. Rendas de familiares que vivem em outra casa são excluídas .
Pensão alimentícia, rendas variáveis e Loas: entram ou não?
Apesar de algumas discussões, a corrente majoritária entende que pensão alimentícia e rendas variáveis não são incluídas no cálculo do BPC. Elas não compõem o somatório da renda familiar, sobretudo quando se busca garantir o limite constitucional de ¼ do salário mínimo por pessoa, ou seja, cerca de R$ 353.
Posso acumular BPC com outro benefício?
Sim. Benefícios de valor igual ou abaixo de um salário mínimo não entram no cômputo da renda, mesmo que sejam assistenciais (como outro BPC) ou previdenciários. Isso garante que um idoso ou pessoa com deficiência não seja penalizada por já estar recebendo um salário mínimo.
E os bens de família (como casa própria)?
Não entram na renda familiar. A posse de imóvel residencial não é fator de exclusão do BPC — ele atua apenas sobre rendimentos, não patrimônio.
De onde vem toda essa regra?
- Decreto nº 6.214/2007, que regula o benefício, é claro sobre exclusões de renda.
- MDS/INSS, no Guia de Perguntas Frequentes, reforça que pensão, benefícios de até um salário, doações e programas sociais não entram no cálculo.
- Jurisprudência e especialistas, como em artigos do Jusbrasil, confirmam que Bolsa‑Família, pensão alimentícia e outros valores são excluídos na apuração.
E agora, o que isso significa para você?
Graças ao esclarecimento de Cáudia Y. Santos, fica mais fácil entender e garantir seus direitos. Sabendo que muitas fontes de apoio não entram no cálculo do BPC, quem tem renda familiar per capita acima do limite pode ainda assim ter direito ao benefício. A dica é: declare com precisão todos os rendimentos e, se necessário, procure ajuda no CRAS ou com um advogado previdenciarista.
Fontes oficiais usadas
- Decreto nº 6.214/2007 – regulamento do BPC/Loas
- Portal MDS/INSS – Perguntas Frequentes BPC
- Câmara dos Deputados – mudanças no cálculo
- Jusbrasil – exclusão de Bolsa‑Família, pensão alimentícia, etc.