O transporte de crianças em veículos particulares passou por mudanças importantes nos últimos anos, principalmente no que diz respeito à utilização da cadeirinha obrigatória. Em 2025, a legislação brasileira trouxe novas regras para garantir ainda mais a segurança dos pequenos durante os deslocamentos de carro. Com a atualização da lei da cadeirinha, pais e responsáveis precisam estar atentos aos detalhes para evitar infrações e, principalmente, proteger a vida das crianças.
O uso correto da cadeirinha é uma das principais recomendações de especialistas em segurança viária. A legislação determina critérios claros relacionados à idade, peso e altura das crianças, estabelecendo diferentes tipos de dispositivos de retenção para cada faixa etária. Essas medidas buscam reduzir o risco de lesões graves em caso de acidentes, tornando o transporte infantil mais seguro e adequado à realidade das famílias brasileiras.
Quais são as novas regras da lei da cadeirinha em 2025?
Em 2025, a lei da cadeirinha passou por atualizações que impactam diretamente a rotina de quem transporta crianças em automóveis. Agora, a obrigatoriedade do uso de dispositivos de retenção infantil foi ampliada, levando em consideração não apenas a idade, mas também a altura da criança. Segundo a legislação atual, crianças com menos de 10 anos e altura inferior a 1,45 metro devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando o equipamento adequado para sua faixa etária e peso.
As principais mudanças incluem a exigência de que crianças até 7 anos e meio utilizem cadeirinhas apropriadas, enquanto aquelas entre 7 anos e meio e 10 anos, que ainda não atingiram 1,45 metro de altura, devem usar o assento de elevação. O cinto de segurança do próprio veículo só pode ser utilizado por crianças que ultrapassarem essa altura, independentemente da idade. O descumprimento dessas regras é considerado infração gravíssima, com aplicação de multa e pontos na carteira do condutor.
Como escolher a cadeirinha certa para cada idade e altura?
A escolha do dispositivo de retenção infantil adequado é fundamental para garantir a eficácia da proteção. Existem diferentes modelos de cadeirinhas, cada um indicado para uma faixa etária, peso e altura específicos. Para facilitar a compreensão, veja abaixo como selecionar o equipamento correto conforme as recomendações da lei:
- Bebê conforto: indicado para recém-nascidos até 1 ano de idade ou até 13 kg, sempre instalado de costas para o movimento do veículo.
- Cadeirinha: recomendada para crianças de 1 a 4 anos, com peso entre 9 kg e 18 kg, instalada de frente para o movimento.
- Assento de elevação: destinado a crianças de 4 a 7 anos e meio, ou até atingirem 1,45 metro de altura, utilizado em conjunto com o cinto de segurança do carro.
Além de observar a faixa etária e o peso, é essencial verificar se a criança já atingiu a altura mínima para dispensar o uso do assento de elevação. O cinto de segurança só é seguro quando passa pelo meio do ombro e do peito, sem tocar o pescoço, e a faixa inferior deve ficar sobre o quadril, nunca sobre o abdômen.

Quais cuidados são essenciais no transporte de crianças no carro?
O transporte seguro de crianças vai além do cumprimento da lei da cadeirinha. Alguns cuidados adicionais podem fazer toda a diferença em situações de emergência. Entre as principais recomendações estão:
- Certificar-se de que a cadeirinha está corretamente instalada, seguindo as instruções do fabricante.
- Evitar transportar crianças no colo ou no banco dianteiro, mesmo em trajetos curtos.
- Verificar periodicamente o estado de conservação do dispositivo de retenção.
- Garantir que o cinto de segurança esteja ajustado corretamente, sem folgas.
- Não utilizar acessórios não homologados, que podem comprometer a eficácia da proteção.
Essas práticas contribuem para a redução de riscos e aumentam a segurança dos pequenos passageiros, independentemente do tempo ou distância do trajeto.
O que acontece em caso de descumprimento da lei da cadeirinha?
O não cumprimento das regras de transporte de crianças pode resultar em penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A infração é considerada gravíssima, com multa e acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor. Além disso, o veículo pode ser retido até que a situação seja regularizada. Mais importante do que as consequências legais, está o risco à integridade física das crianças, que ficam mais vulneráveis em caso de colisões ou freadas bruscas.
Com as mudanças na legislação em 2025, pais e responsáveis devem redobrar a atenção às exigências relacionadas à altura, idade e tipo de cadeirinha. A atualização das normas reforça a importância de adotar práticas seguras no transporte infantil, contribuindo para a redução de acidentes e para a proteção dos pequenos em todo o território nacional.