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Bruna mendes, advogada: “Você sabia que pode estar pagando cobranças indevidas sem perceber?”

Por Carlos Emanoel
10/jul/2025
Em Entretenimento
Bruna mendes, advogada: "Você sabia que pode estar pagando cobranças indevidas sem perceber?"

Bruna Mendes - Fonte: (Instagram/@brunamendesadv)

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Cobranças indevidas podem estar acontecendo sem que você perceba, e segundo a advogada Bruna Mendes (OAB/MG 195.226), vice-presidente da OAB Jovem de Timóteo-MG e especialista em Direito do Consumidor, muitos consumidores desconhecem que têm direito a receber de volta o dobro do valor pago incorretamente. A profissional, que atua na defesa dos direitos consumeristas (@brunamendesadv), explica que esse benefício está previsto no Código de Defesa do Consumidor e pode ser aplicado em diversas situações do dia a dia.

O direito à restituição em dobro funciona como uma proteção ao consumidor e uma forma de desestimular práticas abusivas por parte dos fornecedores. Quando uma empresa cobra valores indevidos e você efetua o pagamento, a legislação brasileira garante que o ressarcimento seja feito em valor duplicado, acrescido de correção monetária e juros legais.

Por que algumas pessoas pagam a mesma conta duas vezes sem perceber?

Erros de cobrança são mais comuns do que imaginamos e podem acontecer por falhas nos sistemas das empresas ou falta de comunicação entre setores. Bruna Mendes destaca que muitas vezes os consumidores pagam faturas duplicadas sem perceber, especialmente quando utilizam débito automático ou quando recebem boletos por canais diferentes.

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Esses equívocos são frequentes em contas de serviços essenciais como água, luz, telefone e internet, mas também ocorrem em mensalidades de escolas, academias e outros estabelecimentos. A falta de atenção na verificação de extratos bancários e a confiança nos sistemas automatizados contribuem para que esses erros passem despercebidos por meses.

Como funciona o direito à restituição em dobro por cobranças indevidas?

O artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito em valor igual ao dobro do que pagou em excesso. Essa regra se aplica quando o pagamento foi feito por erro do fornecedor sem justificativa razoável, garantindo proteção ampla ao consumidor.

A legislação não exige má-fé por parte da empresa para aplicar a restituição em dobro. O Superior Tribunal de Justiça definiu através do Tema 929 que a devolução é cabível quando a cobrança indevida representa conduta contrária à boa-fé objetiva, simplificando a proteção ao consumidor.

Quais empresas mais cometem erros de cobrança segundo especialistas?

As empresas de serviços públicos e privados essenciais lideram o ranking de cobranças indevidas, segundo a experiência da advogada Bruna Mendes. Companhias de água, energia elétrica, telefonia e internet frequentemente apresentam falhas em seus sistemas de faturamento, gerando duplicidades ou valores incorretos.

Instituições de ensino, academias de ginástica e empresas de cartão de crédito também figuram entre as que mais cometem esses erros. A complexidade dos sistemas de cobrança automatizada e a falta de verificação adequada antes do envio das faturas contribuem para esse cenário, exigindo maior atenção dos consumidores na conferência de seus gastos.

Guardar comprovantes realmente faz diferença na hora de buscar seus direitos?

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Uma publicação compartilhada por Bruna Mendes | Advogada (@brunamendesadv)

  • Documentação é fundamental: Comprovantes de pagamento, extratos bancários e faturas são essenciais para comprovar a cobrança indevida
  • Organização facilita o processo: Manter arquivos organizados por data e empresa agiliza a identificação de irregularidades
  • Prazo para contestação: Embora não haja prazo específico no CDC, é recomendável agir rapidamente após identificar o erro
  • Comunicação por escrito: Registrar reclamações por escrito junto à empresa cria histórico para eventual ação judicial

A documentação adequada fortalece significativamente as chances de sucesso na recuperação dos valores. Sem os comprovantes necessários, torna-se muito difícil demonstrar que houve pagamento indevido, prejudicando a aplicação do direito à restituição em dobro.

O que mudou na jurisprudência sobre restituição em dobro nos últimos anos?

  • Dispensa de má-fé: Não é mais necessário provar intenção dolosa da empresa para obter restituição em dobro
  • Boa-fé objetiva: O critério atual se baseia na violação da boa-fé objetiva, facilitando a defesa do consumidor
  • Segurança jurídica: A uniformização do entendimento pelos tribunais superiores oferece maior previsibilidade
  • Proteção ampliada: O novo entendimento fortalece a tutela dos direitos consumeristas e desestimula práticas abusivas

O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu em 2021 que a restituição em dobro independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor. Essa mudança representou um avanço significativo na proteção ao consumidor, eliminando a necessidade de comprovar intenção maliciosa por parte das empresas.

Quando buscar orientação profissional pode fazer a diferença no seu caso?

Situações complexas envolvendo valores altos, resistência da empresa em resolver a questão ou histórico de cobranças irregulares recorrentes exigem acompanhamento especializado. A advogada Bruna Mendes recomenda buscar orientação profissional quando o diálogo direto com a empresa não apresenta resultados satisfatórios.

Profissionais especializados em direito do consumidor conseguem avaliar adequadamente a documentação, calcular valores corretos com juros e correção, e conduzir negociações mais eficazes. Além disso, conhecem os procedimentos judiciais adequados e podem representar o consumidor em órgãos como Procon ou no Poder Judiciário, maximizando as chances de êxito na recuperação dos valores.

Fontes Oficiais Consultadas

As informações apresentadas neste artigo foram baseadas em fontes oficiais e confiáveis para garantir total veracidade:

  • Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/1990, artigo 42, parágrafo único
  • Superior Tribunal de Justiça – Tema 929/STJ sobre repetição do indébito em dobro
  • Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Orientações sobre cobranças indevidas
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal – Jurisprudência sobre restituição em dobro
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