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Bruna Mendes, advogada: “Não é justo que o seu nome continue sujo se a dívida já não existe mais”

Por Guilherme Silva
05/jul/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / seb_ra

Justiça - Créditos: depositphotos.com / seb_ra

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A negativação indevida do nome após o pagamento de uma dívida é mais comum do que se imagina — mas também é ilegal, alerta a advogada Bruna Mendes (@brunamendesadv), vice-presidente da OAB Jovem de Timóteo-MG. Mesmo que o valor tenha sido quitado por meio de acordo ou em parte, o credor é obrigado a retirar o nome dos órgãos de proteção ao crédito.

Bruna Mendes é especialista em Direito do Consumidor e atende presencialmente ou de forma online. Com atuação firme na defesa do cidadão, ela reforça: “não é justo que o seu nome continue sujo se a dívida já não existe mais”. Neste artigo, você entenderá por que isso gera dano moral e como agir nesses casos.

O que acontece se meu nome continuar sujo após pagar a dívida?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), manter o nome negativado após a quitação da dívida configura prática abusiva. Isso ocorre porque o pagamento, seja ele parcial ou total, interrompe o direito de manter o consumidor nos cadastros restritivos, como SPC ou Serasa.

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A jurisprudência brasileira entende que essa manutenção indevida gera dano moral, mesmo que não haja comprovação de sofrimento psicológico — trata-se de um dano presumido pela própria injustiça da situação.

E se eu tiver feito apenas um acordo ou quitado parcialmente?

Bruna esclarece que o pagamento por acordo, mesmo que represente um valor inferior ao original da dívida, ainda assim exige a retirada do nome do consumidor dos registros negativos. O que vale é o cumprimento do que foi firmado entre as partes.

Quando o acordo é pago corretamente, não cabe ao credor manter qualquer tipo de restrição ativa. Persistindo a negativação, o consumidor pode recorrer à Justiça para reparação e regularização do nome.

Isso dá direito a dano moral? Preciso provar prejuízo?

Sim, a negativação indevida dá direito à indenização por dano moral. E não é necessário apresentar provas específicas de prejuízo. O entendimento atual da Justiça é que o dano é presumido — ou seja, o simples fato de manter seu nome negativado indevidamente já fere a sua honra.

Tribunais de diversos estados têm adotado esse posicionamento com base em decisões consolidadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera a negativação indevida um abalo moral automático.

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Como posso resolver essa situação na prática?

O ideal é buscar um advogado de confiança especializado em Direito do Consumidor, como orienta Bruna Mendes. Esse profissional poderá:

  1. Analisar comprovantes de pagamento ou de acordo;
  2. Notificar a empresa que manteve a restrição;
  3. Ingressar com ação judicial para retirada da negativação;
  4. Requerer indenização por dano moral em caso de recusa ou omissão.

É importante agir rápido, principalmente se a restrição estiver te impedindo de conseguir crédito ou fazer compras parceladas.

Em quanto tempo o nome deve ser limpo após o pagamento?

A empresa tem até cinco dias úteis após o pagamento da dívida para solicitar a retirada do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito. Se esse prazo for descumprido, o consumidor já pode buscar reparação judicial.

Também é fundamental guardar todos os comprovantes de pagamento ou quitação do acordo, pois eles são essenciais para provar o erro na manutenção da restrição.


Fontes oficiais e referências utilizadas

  • Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990
  • Superior Tribunal de Justiça – Jurisprudência sobre dano moral presumido
  • OAB – Ordem dos Advogados do Brasil (www.oab.org.br)
  • Portal do Consumidor – www.consumidor.gov.br
  • Bruna Mendes Advocacia – www.brunamendesadv.com.br
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