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Bruna Mendes, Advogada alerta: “Se você notificar extravio de bagagem fora do prazo, pode perder o direito à indenização”

Por Guilherme Silva
05/jul/2025
Em Geral
Fonte: Reprodução (Instagram @brunamendesadv)

Fonte: Reprodução (Instagram @brunamendesadv)

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A extravio de bagagem exige atenção imediata; agir rápido faz toda a diferença. A advogada Bruna Mendes (OAB/MG 195.226), que também é Vice‑Presidente da OAB Jovem Timóteo (@brunamendesadv), destaca que protocolos e prazos são essenciais para garantir seus direitos e evitar a perda da indenização.

Com base no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução nº 400 da ANAC, este artigo explica passo a passo o que fazer ao constatar que sua mala foi perdida ou danificada.

Por que devo notificar o extravio de bagagem imediatamente?

Você precisa comunicar o extravio de bagagem assim que identificar o problema, preferencialmente enquanto ainda está no aeroporto, tornando o extravio oficial. A Resolução nº 400/2016 da ANAC exige o registro imediato do protesto no balcão da companhia aérea.

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Registrar o protocolo por escrito ou pegar uma declaração detalhada pode significar a diferença entre receber indenização, ou não. Bruna Mendes ilustra: se o passageiro demora para comunicar, o prazo se perde e o direito à indenização automaticamente, como aconteceu no caso citado.

Qual é o prazo legal para comunicar o extravio de bagagem?

Regras da ANAC determinam que a notificação deve ocorrer imediatamente ou em até 7 dias após o desembarque, no caso de bagagem avariada ou violada.

Em voos nacionais, a bagagem classificada como extraviada deve ser encontrada até 7 dias; em voos internacionais, o prazo é de 21 dias. Após esse período, a companhia tem mais 7 dias para indenizar o passageiro.

Notificar com atraso pode resultar na perda do direito à reparação — alerta repetido por Bruna Mendes, baseando-se em jurisprudência e normas da ANAC.

Extravio de bagagem gera direito à indenização?

Sim. O extravio configura falha na prestação de serviço da companhia aérea, respaldada no CDC (art. 14) e no Código Civil (art. 734).

Quando a bagagem não é devolvida no prazo legal, há direito à indenização por danos materiais e morais. Estudos apontam valores entre R$ 3.000 e R$ 10.000, variando conforme o desconforto e prejuízo causados. A jurisprudência também já confirmou que o simples atraso configura dano moral.

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Quais provas devo guardar para garantir meus direitos?

É fundamental:

  1. Registro do RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) ou protocolo/declaração por escrito no aeroporto.
  2. Recibos de gastos emergenciais enquanto estiver sem a mala, caso esteja fora de casa.
  3. Documentos como passagem, cartão de embarque, etiquetas de despacho, fotos da bagagem danificada.
  4. Comunicação por escrito com a companhia aérea pedindo resolução ou indenização.

Essa documentação reúne provas essenciais para juízo ou negociação com a empresa.

E se houver dano ou violação na bagagem?

Se sua mala for devolvida danificada ou violada, você tem 7 dias após recebê-la para registrar a reclamação.

A empresa deve então reparar o dano, trocar a mala ou indenizar pelo conteúdo. O CDC e o Código Civil garantem que o passageiro seja ressarcido pelos prejuízos decorrentes.

Como faço para acionar meus direitos legalmente?

  1. Primeiro, tente resolver diretamente com a companhia aérea com toda documentação organizada.
  2. Se não houver acordo, procure o Procon ou entre com uma ação no Juizado Especial Cível (para valores de até R$ 40.000).
  3. Nesses casos, usar o suporte de um advogado especializado, como Bruna Mendes, pode acelerar o processo e melhorar os resultados.

Quais os principais órgãos e normas que validam essas regras?

  • ANAC – Resolução nº 400/2016, artigo 32 e 33: prazos e providências em caso de extravio ou dano.
  • Código de Defesa do Consumidor (art. 14): responsabilidade objetiva da empresa.
  • Código Civil (art. 734): obrigação de transportar bagagem com segurança.
  • Provas de danos são aceitas por Procon e Justiça: RIB, recibos e protocolos.

Posso perder o direito à indenização por demorar notificar extravio?

Sim. Notificar com atraso, como lembra Bruna Mendes, pode resultar na perda automática do direito à indenização. A ANAC estabelece prazos claros para comunicação imediata ou em até 7 dias após o incidente.

E, se a empresa não encontra sua mala no prazo (7 ou 21 dias), deve indenizar em até mais 7 dias.

Fontes oficiais e referências utilizadas

  • ANAC – Resolução nº 400/2016:
    https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2016/anac-aprova-novos-direitos-e-deveres-dos-passageiros
  • Direitos do Passageiro – ANAC:
    https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/bagagem
  • Código de Defesa do Consumidor – CDC:
    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
  • TJDFT – Direitos em casos de extravio ou dano de bagagem:
    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/extravio-ou-dano-de-bagagem-1
  • Wikipedia – Extravio de Bagagem:
    https://pt.wikipedia.org/wiki/Extravio_de_bagagem
  • JusBrasil – Direitos do consumidor em caso de bagagem extraviada:
    https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bagagem-extraviada-o-que-fazer-e-quais-sao-meus-direitos/1298329311
  • Site oficial: https://www.brunamendesadv.com.br
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