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Bruna Mendas, Advogada: “Negativar sem notificar é prática ilícita e pode gerar danos morais”

Por Guilherme Silva
05/jul/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / seb_ra

Estátua da justiça - Créditos: depositphotos.com / seb_ra

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Desde o primeiro parágrafo você já vê: notificação prévia antes da negativação é lei — palavra‑chave “notificação prévia” já deixa o tema claro. A advogada Bruna Mendes (OAB/MG 195.226), vice-presidente da OAB Jovem Timóteo e especialista em Direito do Consumidor (@brunamendesadv), alerta: “Meu nome foi negativado! Consumidor, antes de ser inscrito nos cadastros… você deve ser previamente notificado.” Esse conteúdo mostra por que isso importa e como agir.

Bruna Mendes atua presencial e online, com foco em direitos do consumidor. Segundo ela, a ausência de notificação torna a atitude da empresa ilícita e pode gerar danos morais ao consumidor. A seguir, entenda por que isso é mais do que uma orientação — é uma proteção legal garantida pelo CDC.

Por que a notificação prévia é obrigatória?

A notificação prévia antes da negativação não é opcional: está prevista no artigo 43, § 2º do Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que, antes de te negativar, o credor e o órgão de crédito (como SPC ou Serasa) devem comunicar você, permitindo negociar o débito ou contestar a cobrança.

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Essa exigência foi reforçada pelo STJ, que determinou que a comunicação deve ser feita por correspondência física — não vale apenas e‑mail ou SMS. Se isso não ocorrer, a inclusão é considerada ilegal.

Quais são os seus direitos se o nome foi negativado sem aviso?

Se seu nome foi inscrito sem notificação prévia, você pode pedir:

  1. Cancelamento imediato da inscrição negativa;
  2. Indenização por danos morais, com base em decisões como do TJDFT e STJ.

A jurisprudência entende que a omissão nesse aviso configura ato ilícito, o que dá margem à reparação.

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A quem cabe notificar?

A responsabilidade é dupla:

  • Órgão mantenedor (SPC, Serasa): é quem deve formalizar a comunicação ao consumidor.
  • Credor: normalmente envia o aviso, embora o dever legal seja do órgão.

Mesmo que a empresa envie, se o órgão não cumprir, a inscrição continua sendo considerada indevida.

E-mail ou SMS já não bastam?

Não bastam! O STJ deixou claro que e‑mail ou SMS sozinhos reduzem a proteção ao consumidor e não cumprem a exigência legal — é obrigado o envio mediante correspondência física.

Esse cuidado visa garantir que o consumidor receba e tenha tempo real para agir, evitando surpresas.

Como agir diante da negativação indevida?

Se você descobriu o nome negativado sem ter sido avisado, siga estes passos:

  1. Entre em contato com o credor e solicite o cancelamento da inscrição;
  2. Se não resolver, procure o Procon ou o portal Consumidor.gov.br;
  3. Se necessário, mova uma ação judicial com pedido de danos morais — um advogado como Bruna Mendes pode apoiar, garantindo reconhecimento do ilícito.

Quais benefícios você ganha com a notificação?

  • Tempo para negociar a dívida ou contestá-la, evitando negativação;
  • Transparência e respeito à sua reputação financeira;
  • Possibilidade de agir em território seguro, evitando danos morais.

Essa proteção legal fortalece o consumidor, que muitas vezes não tem acesso às mesmas informações da empresa.

Você tem como se prevenir da negativação?

Mantenha seus dados atualizados (endereço e e‑mail), e acompanhe seu CPF nos serviços de proteção ao crédito. Caso receba aviso, negocie rapidamente para evitar incluir seu nome na lista.


Fontes oficiais utilizadas

  • https://www.brunamendesadv.com.br
  • https://www.jusbrasil.com.br/artigos/como-devo-proceder-se-meu-nome-for-negativado-no-spc-sem-notificacao-previa-quais-sao-meus-direitos/1220267136
  • https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/cdc-na-visao-do-tjdft-1/inscricao-do-nome-do-devedor-em-cadastro-de-inadimplentes-1/responsabilidade-pela-notificacao-ao-consumidor-de-sua-inscricao-em-cadastro-de-inadimplentes
  • https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/02062023-Notificacao-de-inscricao-em-cadastro-de-inadimplentes-nao-pode-ser-feita–exclusivamente–por-e-mail-ou-por-SMS-.aspx
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