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Brendow Godoi, advogado: “Queimou seus eletrodomésticos após queda de luz? Saiba seus direitos”

Por Guilherme Silva
12/jul/2025
Em Geral
brendowgodoi.adv

Fonte: Reprodução (Instagram @brendowgodoi.adv)

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O advogado Brendow Godoi, especialista em Direito do Consumidor, esclarece uma dúvida recorrente: se uma queda de energia ou descarga elétrica queima seus eletrodomésticos, você não fica com o prejuízo. É possível acionar a concessionária de energia para obter ressarcimento total dos danos e até pleitear indenização por danos morais, se houver abalo significativo.

O que fazer imediatamente após o incidente?

O primeiro passo é levar os aparelhos danificados a uma assistência técnica. O laudo emitido por um profissional atesta que os danos foram causados por falha no fornecimento de energia. Com essa documentação em mãos, é possível formalizar um pedido de ressarcimento junto à concessionária. Caso a resposta seja negativa, o consumidor pode recorrer à Justiça com respaldo técnico e jurídico.

Quanto tempo a concessionária tem para responder?

A Aneel determina que, ao ser informado sobre os danos, o fornecedor tem até 10 dias para vistoriar o local — redução para 1 dia útil nos casos envolvendo geladeiras e equipamentos que conservam alimentos. Após a vistoria, a empresa tem até 15 dias para decidir sobre o ressarcimento. Depois da análise positiva, o pagamento ou reparo deve ser realizado em até 20 dias.

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Quanto tempo você tem para reclamar?

O prazo para solicitar ressarcimento é de até 5 anos, conforme norma da Aneel — mas é recomendável agir o quanto antes. O protocolo de solicitação já garante o registro formal da reclamação.

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A concessionária pode se eximir da responsabilidade?

Sim — mas apenas em casos específicos. Ela pode recusar a indenização se comprovar que:

  1. O dano ocorreu por uso inadequado do aparelho;
  2. A fiação interna da residência apresentou falha;
  3. A ocorrência foi durante situação de emergência ou calamidade pública;
  4. O consumidor atrapalhou a vistoria ou já havia consertado o aparelho antes da análise.

Dá pra pedir indenização por danos morais?

Sim, desde que você comprove abalo à sua rotina, serviço ou bem-estar — por exemplo: perda de um dispositivo essencial para trabalho, prejuízo financeiro ou outros transtornos significativos. O Código de Defesa do Consumidor reconhece esse direito.

Exemplos de casos reais

  • No DF, a Neoenergia foi condenada a indenizar consumidor em R$ 7.000, após queda de energia causar dano à geladeira.
  • No RJ, a Enel foi obrigada a pagar quase R$ 50.000, por danos em dezenas de aparelhos em um condomínio.
  • Consumidores no RS receberam até R$ 5.600 por TVs, câmeras e lavadoras queimadas.

Passo a passo para garantir seus direitos

  1. Leve os equipamentos danificados para assistência técnica-laboratorial.
  2. Protocole denúncia formal junto à concessionária, via SAC, site ou app.
  3. Aguarde a vistoria (10 dias ou 1 dia útil).
  4. Caso a empresa recuse ou atrase, procure o Procon ou advogado.
  5. Se necessário, ingresse com ação judicial por danos materiais e/ou morais.

Fontes e referências consultadas

  • Código de Defesa do Consumidor – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
  • Resolução Aneel nº 1000 – https://www.gov.br/aneel/pt-br
  • Jurisprudência TJDFT – https://www.tjdft.jus.br
  • Cerveira Advogados – https://cerveiraadvogados.com.br
  • JusBrasil – https://www.jusbrasil.com.br
  • Diego Castro Advogado – https://diegocastroadvogado.com.br
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