O aumento do uso de bicicletas elétricas e patinetes em grandes cidades brasileiras cria um novo cenário de mobilidade urbana, impulsionado pela procura por alternativas práticas e sustentáveis. Nas ruas, calçadas e ciclovias, é cada vez mais comum observar pessoas utilizando esses veículos tanto para lazer quanto para deslocamentos diários. Porém, junto com a popularização, surgem dúvidas recorrentes sobre as normas que garantem a segurança e o ordenamento do trânsito para esses modal.
Em 2025, a legislação envolvendo patinetes elétricos e bicicletas elétricas é frequentemente debatida, já que esses veículos ainda representam um desafio para o sistema viário. Alterações nas leis tentam acompanhar as novas demandas, mas muitos usuários desconhecem as regras atualizadas, gerando incerteza sobre onde e como esses equipamentos podem circular em segurança.
O que diz a legislação brasileira sobre bicicletas elétricas?
No âmbito nacional, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) detalha regras específicas para bicicletas elétricas, diferenciando-as das motocicletas e ciclomotores. Para enquadrar o veículo como bicicleta elétrica, o motor deve possuir potência máxima de até 350 watts, não permitindo aceleração independente (devendo funcionar apenas com o pedal assistido). Além disso, a velocidade máxima não pode exceder 25 km/h. Modelos que superam essas características são equiparados a ciclomotores e, por isso, exigem emplacamento, capacete específico e habilitação na categoria ACC ou A.
A Resolução 996/2023 do Contran especifica que as bicicletas elétricas regulamentadas podem trafegar em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e nas ruas, respeitando as orientações locais do município. Uma informação importante é que, conforme a resolução vigente, bicicletas elétricas também podem circular em áreas de pedestres, desde que respeitem o limite de velocidade de 6 km/h. Já nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, a circulação deve seguir a velocidade estabelecida pela autoridade local. Não há exigência de registro ou licença específica, mas há obrigação de possuir campainha, sinalização noturna e espelho retrovisor no lado esquerdo. O uso de capacete é fortemente recomendado, ainda que não seja obrigatório em todas as cidades.
Patinete elétrico é permitido? Como está a lei em 2025?
A pergunta “patinete elétrico é permitido?” aparece frequentemente nas discussões sobre micromobilidade. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o uso de equipamentos como patinetes elétricos por meio de resoluções específicas, especialmente após o crescimento exponencial desses veículos nos últimos anos. Em 2025, a legislação determina que patinetes elétricos só podem circular em calçadas, ciclovias e ciclofaixas, sendo proibido o uso em vias rápidas e avenidas expressas.
Além disso, o patinete elétrico deve atingir, no máximo, 32 km/h em ciclovias e 6 km/h em calçadas, conforme definido pela Resolução 996/2023 do Contran. O uso de capacete, mesmo não sendo nacionalmente obrigatório, é incentivado por razões de segurança, e algumas cidades já tornaram essa prática obrigatória por regras municipais. É vedado o transporte de passageiros e o uso do equipamento por menores de 18 anos, salvo exceções previstas conforme legislações locais.
Atualização importante: A Resolução 996/2023 do Contran alterou o limite de velocidade para patinetes elétricos em ciclovias de 20 km/h para 32 km/h. Usuários devem estar atentos a esta mudança ao circular por ciclovias em qualquer cidade brasileira.

Quais cuidados são exigidos para circular com bicicletas e patinetes elétricos?
A circulação segura desses meios de transporte depende tanto da observância das leis de trânsito quanto da adoção de práticas responsáveis. Os condutores devem dar preferência a ciclovias e ciclofaixas, evitando transitar por vias movimentadas e respeitando a sinalização de trânsito. O uso de equipamentos de segurança, como capacete e luzes de sinalização, é fundamental para aumentar a visibilidade e reduzir riscos de acidentes.
- Capacete: Fortemente recomendado, e obrigatório em algumas cidades.
- Luzes e refletores: Essenciais em ambientes com pouca iluminação, melhorando a visibilidade.
- Respeito à sinalização: Parar em semáforos, respeitar cruzamentos e dar preferência ao pedestre.
- Manutenção preventiva: Checagem regular dos freios, bateria e pneus do veículo.
Quais infrações e penalidades podem atingir usuários de micromobilidade?
Condutores de bicicletas e patinetes elétricos que descumprem as normas estabelecidas estão sujeitos a advertências, multas e até apreensão do veículo em casos mais graves. A fiscalização varia de acordo com a regulamentação municipal, que pode incluir penalidades por trafegar em locais proibidos, exceder o limite de velocidade ou circular sem os itens de segurança obrigatórios.
- Conduzir em locais não permitidos pode resultar em recolhimento do equipamento.
- Desrespeito ao limite de velocidade nas calçadas implica advertência ou multa.
- Ausência de itens obrigatórios pode levar à aplicação de sanções administrativas.
O cenário atual reforça a importância de acompanhar mudanças nas legislações municipais e nacionais para garantir uma utilização adequada e segura tanto das bicicletas quanto dos patinetes elétricos. Com o avanço da micromobilidade em 2025, a tendência é o surgimento de novas regras que alinhem a convivência harmônica entre todos os modais urbanos.