Você pode acessar seu processo mesmo que o advogado tenha sumido e não te informe nada. A advogada de família Araccelly Gil (@araccellygil.adv), especialista em atender famílias recompostas e orientar madrastas, explica que existe um caminho legal e acessível para isso, mesmo sem a mediação do profissional contratado.
Com experiência de mais de oito anos na área, Araccelly orienta mulheres que enfrentam dificuldades no judiciário e reforça que o direito à informação sobre o próprio processo é garantido. Neste conteúdo, ela mostra de forma simples como qualquer pessoa pode obter a senha de acesso ao processo diretamente no fórum da sua cidade.
O que fazer se o advogado sumiu e não te dá nenhuma informação?
Se o advogado “sumiu” e não fornece informação nenhuma, dá para agir sozinho. A solução começa ao comparecer pessoalmente no fórum onde o processo está. Leve documento com foto e informe ao cartório que quer a senha de acesso ao processo. É possível solicitar presencialmente ou pelo balcão virtual. Essa senha é fornecida pela unidade judicial porque faz parte dos mecanismos para as partes consultarem seus processos, conforme regulamentado por tribunais — inclusive no eproc e e-SAJ.
No TJSP, por exemplo, a chave pode ser enviada por e-mail institucional após confirmação de identidade via videoconferência ou presencialmente. O processo pode tramitar em sistemas como eproc, e-SAJ ou Projudi, conforme a comarca. Compareça ao cartório, informe o número do processo ou seu nome/CPF, e peça a plataforma utilizada — assim terá acesso completo ao teor dos autos.

Como identificar a plataforma (eproc, e-SAJ, PJe)?
Você não precisa saber de antemão. No cartório, basta pedir quais sistemas são usados naquela vara. Nos estados que usam eproc, a chave de acesso consta no menu “Informações Adicionais” da capa do processo. Já no e-SAJ, se for processo sigiloso, o acesso exige senha encaminhada pelo juízo ou por advogados habilitados, também consultável via balcão virtual.
Em tribunais regionais ou federais, há sistemas como PJe (trabalho), Projudi (Amazonas), cada um com procedimento similar: comparecer, solicitar senha ou acesso, informando dados pessoais ou de procurador, se for o caso.
Sabia que é possível você mesmo obter a senha no fórum?
É pouco conhecido, mas totalmente autorizado: compareça ao fórum, apresente documento com foto e peça a senha. Um termo de responsabilidade pode ser assinado, e a senha disponibilizada no momento, digitável no portal de consulta. No TJRJ, por exemplo, é preciso preencher requerimento contendo número, dias de validade, RG/CPF e motivo. Depois, assina termo de recebimento e a senha é liberada eletronicamente.
Em outros tribunais, basta solicitar via e-mail institucional ou presencialmente, conforme o comunicado do TJSP. Esse tipo de solicitação é simples, segura e reconhecida oficialmente.
E se for processo sigiloso ou com segredo de justiça?
Em caso de segredo de justiça, o processo só aparece para quem tem procuração ou vínculo com as partes. A senha é encaminhada pela unidade judicial, podendo ser aplicada pelo próprio magistrado. As partes conectadas recebem a senha geralmente por balcão virtual, presencial ou e-mail, após confirmação da identidade.
Já advogados habilitados usam certificado digital via login e senha no portal e-SAJ, não necessitando da senha do cartório. Todo o processo é controlado para garantir segurança jurídica, mantendo o sigilo para quem tem direito de acesso.

Por que você pode confiar nesse caminho?
Este mecanismo está previsto nas normas dos tribunais (e.g. Resolução CNJ nº 121/2010) e nos manuais públicos do eproc e e-SAJ. O acesso com chave dá à parte ou seu representante direito à íntegra dos autos.
A Corregedoria de Justiça do TJSP orienta bem esse procedimento que garante transparência mesmo sem apoio do advogado. Ou seja, é um direito seu acessar essas informações, desde que comprove ser parte interessada no processo.
Qual a diferença entre consulta pública sem senha e com chave?
A consulta pública simples exibe apenas informações básicas: número, partes, movimentações e decisões. Já a consulta com chave dá acesso à íntegra dos autos, inclusive aos documentos anexados.
Por isso a senha é essencial para quem quer ver tudo que está sendo processado. Mesmo sem um advogado, você consegue ter visão completa de tudo que foi protocolado e das decisões tomadas no processo.
Ficou com dúvidas sobre prazos e sigilo?
Procure o balcão virtual ou atendimento presencial do fórum, identificando-se corretamente, e peça acesso ao processo, incluindo eventual senha. Se for processo sigiloso, informe que você é parte ou representante legal — com procuração. Nos tribunais, cada unidade possui e-mail institucional para esse tipo de solicitação.
Esse contato facilita evitar deslocamentos e agilizar o pedido. Tenha em mãos RG, CPF, número do processo (se tiver) e demais documentos que comprovem seu vínculo com a ação judicial.
Você sabia que isso é dever do juízo garantir acesso?
Sim. O juízo e os cartórios têm por obrigação garantir que as partes tenham acesso ao processo, conforme diretrizes da Corregedoria e do CNJ. O vídeo da Dra. Araccelly alerta para isso, incentivando o protagonismo de quem se sente sem respostas — e reforça que pode agir com autonomia, buscando acesso diretamente.
Ter ciência do conteúdo do seu processo é um direito básico, e não depende da boa vontade de um advogado. A legislação e os sistemas judiciais brasileiros asseguram esse caminho de forma direta, segura e legal.