A pensão alimentícia é um tema essencial nas relações familiares, segundo Araccelly Gil, advogada de família com ampla atuação nesse tema. Ela reforça que quem define o valor é o juiz, com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga, e não cabe a advogados, mães ou pais decidirem esse valor por conta própria.
A advogada Araccelly Gil (@araccellygil.adv) e no TikTok (@araccellygil.adv) atua há anos com casos de famílias recompostas e divisão de pensão alimentícia. Sua abordagem é clara e objetiva: alertar para três erros que podem causar consequências sérias em processos judiciais sobre o tema.
Por que o valor da pensão alimentícia não é decidido por advogados, mães ou pais?
A pensão alimentícia é fixada exclusivamente pelo juiz, com base no trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade conforme o Código Civil e o ECA. O magistrado analisa a documentação das partes, avalia os rendimentos do alimentante e as necessidades do beneficiário para definir o valor. Por isso, decisões informais ou acordos entre familiares não têm validade jurídica.

O que pode acontecer ao pagar pensão na conta da madrasta ou do padrasto?
Segundo Araccelly Gil, efetuar os depósitos em contas de terceiros, como a de madrasta ou padrasto, pode ser interpretado pelo juiz como sinal de maior capacidade financeira do alimentante. Isso pode resultar em aumento do valor da pensão.
Apesar de a legislação exigir que o responsável financeiro seja o genitor, alguns tribunais reconhecem que a renda da madrasta pode ser considerada quando faz parte da família extensa e há vínculos socioafetivos relevantes.
Descontar presentes do valor da pensão substitui a obrigação alimentar?
Não. A pensão alimentícia deve ser paga integralmente e mensalmente conforme determinado pelo juiz. Presentes, por mais significativos que sejam, não podem substituir a obrigação alimentar.
A jurisprudência reforça que descontos sobre verbas anteriores ao dever alimentar não são admitidos, e atos unilaterais não cumprem a decisão judicial.
É permitido pagar valor diferente do determinado judicialmente?
Jamais. Mesmo com boa intenção, pagar menos do que o valor fixado judicialmente configura descumprimento de decisão. O credor pode executar o saldo não pago, e há risco real de prisão civil por dívida alimentar, autorizada pelo artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal e pelo CPC.

Você sabia? O que a justiça considera ao avaliar a renda familiar?
Em alguns casos, tribunais entendem que a renda da madrasta ou do padrasto pode influenciar na definição da pensão, especialmente se esses indivíduos contribuem com a nova unidade familiar de forma significativa.
Mas isso não significa que eles sejam obrigados a pagar diretamente pensão, apenas que sua renda pode ser considerada na capacidade do alimentante.
E se minha capacidade financeira mudou? Posso pagar menos?
Sim, mas de forma legal. A revisão da pensão pode ser solicitada judicialmente, desde que você comprove mudança na sua capacidade econômica ou necessidade do beneficiário.
A constituição de nova família ou nascimento de outro filho, por si só, não justifica a redução automática.
Três erros que você não pode cometer no pagamento da pensão alimentícia
- Pagar por conta da madrasta ou padrasto — isso pode elevar o valor da pensão judicialmente.
- Descontar presentes ou valores eventuais do valor fixado — pensão deve ser paga integralmente.
- Pagar valor diferente do estipulado — o saldo é exigível e pode gerar prisão civil se não quitado.
Fontes oficiais e confiáveis que sustentam essas informações
- Constituição Federal (art. 5º, LXVII) – prisão civil por dívida alimentar
- Código Civil (arts. 1.694, 1.703) – dever alimentar com base em necessidade/possibilidade
- Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 22) – obrigação alimentar dos pais
- TJDFT – responsabilidade limitada de madrastas e padrastos
- MPAM – descontos e execução de dívida