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Araccelly Gil, Advogada de Família: “Três erros no pagamento de pensão alimentícia que você não pode cometer”

Por Guilherme Silva
25/jul/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko

Pagamento de pensão - Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko

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A pensão alimentícia é um tema essencial nas relações familiares, segundo Araccelly Gil, advogada de família com ampla atuação nesse tema. Ela reforça que quem define o valor é o juiz, com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga, e não cabe a advogados, mães ou pais decidirem esse valor por conta própria.

A advogada Araccelly Gil (@araccellygil.adv) e no TikTok (@araccellygil.adv) atua há anos com casos de famílias recompostas e divisão de pensão alimentícia. Sua abordagem é clara e objetiva: alertar para três erros que podem causar consequências sérias em processos judiciais sobre o tema.

Por que o valor da pensão alimentícia não é decidido por advogados, mães ou pais?

A pensão alimentícia é fixada exclusivamente pelo juiz, com base no trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade conforme o Código Civil e o ECA. O magistrado analisa a documentação das partes, avalia os rendimentos do alimentante e as necessidades do beneficiário para definir o valor. Por isso, decisões informais ou acordos entre familiares não têm validade jurídica.

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Créditos: depositphotos.com / seb_ra
Justiça – Créditos: depositphotos.com / seb_ra

O que pode acontecer ao pagar pensão na conta da madrasta ou do padrasto?

Segundo Araccelly Gil, efetuar os depósitos em contas de terceiros, como a de madrasta ou padrasto, pode ser interpretado pelo juiz como sinal de maior capacidade financeira do alimentante. Isso pode resultar em aumento do valor da pensão.

Apesar de a legislação exigir que o responsável financeiro seja o genitor, alguns tribunais reconhecem que a renda da madrasta pode ser considerada quando faz parte da família extensa e há vínculos socioafetivos relevantes.

Descontar presentes do valor da pensão substitui a obrigação alimentar?

Não. A pensão alimentícia deve ser paga integralmente e mensalmente conforme determinado pelo juiz. Presentes, por mais significativos que sejam, não podem substituir a obrigação alimentar.

A jurisprudência reforça que descontos sobre verbas anteriores ao dever alimentar não são admitidos, e atos unilaterais não cumprem a decisão judicial.

É permitido pagar valor diferente do determinado judicialmente?

Jamais. Mesmo com boa intenção, pagar menos do que o valor fixado judicialmente configura descumprimento de decisão. O credor pode executar o saldo não pago, e há risco real de prisão civil por dívida alimentar, autorizada pelo artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal e pelo CPC.

Dinheiro em mãos - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Dinheiro em mãos – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Você sabia? O que a justiça considera ao avaliar a renda familiar?

Em alguns casos, tribunais entendem que a renda da madrasta ou do padrasto pode influenciar na definição da pensão, especialmente se esses indivíduos contribuem com a nova unidade familiar de forma significativa.

Mas isso não significa que eles sejam obrigados a pagar diretamente pensão, apenas que sua renda pode ser considerada na capacidade do alimentante.

E se minha capacidade financeira mudou? Posso pagar menos?

Sim, mas de forma legal. A revisão da pensão pode ser solicitada judicialmente, desde que você comprove mudança na sua capacidade econômica ou necessidade do beneficiário.

A constituição de nova família ou nascimento de outro filho, por si só, não justifica a redução automática.

Três erros que você não pode cometer no pagamento da pensão alimentícia

  • Pagar por conta da madrasta ou padrasto — isso pode elevar o valor da pensão judicialmente.
  • Descontar presentes ou valores eventuais do valor fixado — pensão deve ser paga integralmente.
  • Pagar valor diferente do estipulado — o saldo é exigível e pode gerar prisão civil se não quitado.
@araccellygil.adv

03 erros no pagamento de pensão alimentícia que você não pode cometer! #pensaoalimenticia

♬ som original – ARACCELLY GIL | ADVOGADA

Fontes oficiais e confiáveis que sustentam essas informações

  • Constituição Federal (art. 5º, LXVII) – prisão civil por dívida alimentar
  • Código Civil (arts. 1.694, 1.703) – dever alimentar com base em necessidade/possibilidade
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 22) – obrigação alimentar dos pais
  • TJDFT – responsabilidade limitada de madrastas e padrastos
  • MPAM – descontos e execução de dívida
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