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Antonio Galvão, Advogado: “Mesmo pagando a dívida, seu crédito pode acabar pra sempre com um único empréstimo”

Por Guilherme Silva
18/jul/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / i.samphan@gmail.com / @antoniogalvaoadv

Empréstimo - Créditos: depositphotos.com / [email protected] / @antoniogalvaoadv

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É mito que um empréstimo de R$10 mil não traz problemas? Dr. Antonio Galvão, advogado especialista em ações contra bancos e defesa de endividados (OAB/SC 56766), adverte que contratar crédito sem atenção pode transformar uma dívida pequena em um pesadelo financeiro.

Com cerca de 292 mil seguidores no Instagram (@antoniogalvao.adv) e à frente do escritório Antônio Galvão Advogados, com CNPJ ativo em Canoinhas-SC, ele tem como foco auxiliar consumidores a enfrentar bancos e sair da restrição creditícia.

Como R$10 mil vira R$45 mil em empréstimo do Nubank?

Dr. Antonio Galvão explica que os contratos já vêm “impressos sabendo que esse dinheiro vai sair muito caro para você”. As taxas de juros e tarifas, muitas vezes superiores a 100% ao ano, somadas a juros compostos, podem multiplicar a dívida em poucos meses.

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Esses encargos encarecem o valor emprestado e, ao não pagar, a dívida cresce, gerando efeito dominó: multas, honorários e acréscimos que tornam o cenário bem diferente da expectativa inicial.

Aplicativo Nubank e celular - Créditos: depositphotos.com / julioricco
Aplicativo Nubank e celular – Créditos: depositphotos.com / julioricco

É verdade que o banco pode bloquear contas e bens usando ação judicial?

Sim. O contrato é um título executivo extrajudicial, o que permite ao banco iniciar imediatamente cobrança na Justiça. Isso abre caminho para bloqueios de contas bancárias, veículos, imóveis e até a CNH.

Antonio explica que, mesmo que você ignore notificações ou feche o app, o banco pode rastrear o devedor e executar a dívida por meios legais, com risco real de penhora e restrições cadastrais.

Sumir do mapa impede cobrança?

Não. Ocultar-se ou desinstalar o app não impede a execução judicial. O banco e justiça podem continuar a cobrança e aplicar medidas que aumentam ainda mais o valor e os riscos.

“Se você tenta enganar o banco, o problema só cresce”, diz Dr. Antonio, porque soma encargos judiciais, honorários e juros que elevam muito o valor original.

Renegociação interrompe a execução?

Em geral, não. A renegociação gera um novo título executivo. Se você não cumprir, novos processos e cobranças judiciais podem ser iniciados com as mesmas consequências: penhora, bloqueios, restrição de crédito.

Sempre que for renegociar, analise se vale a pena e peça orientação jurídica. Um erro pode tornar o acordo tão contra‑producente quanto o financiamento original.

Dinheiro em mãos - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Dinheiro em mãos – Créditos: depositphotos.com / rafapress

O que a lei e órgãos oficiais falam sobre isso?

O Código de Processo Civil e decisões do STJ confirmam que títulos executivos extrajudiciais permitem cobrança rápida, incluindo penhora de bens. Inclusive, medidas atípicas como suspensão de CNH ou passaporte são autorizadas em alguns casos.

Além disso, a Lei do Superendividamento (14.181/21) oferece possibilidade de renegociação judicial em condições justas. Mas depende de ação ativa do consumidor para ser usada a seu favor.

O que fazer antes de pegar empréstimo?

  • 1. Compare taxas e CET (Custo Efetivo Total) no site do Banco Central.
  • 2. Consulte um advogado especializado antes de assinar.
  • 3. Avalie sua capacidade de pagamento para evitar inadimplência.
  • 4. Nunca ignore cobranças ou notificações – isso facilita a execução.

    Essas precauções protegem você de dívidas impagáveis, processos judiciais e restrições que podem impactar seu crédito por anos.

    @antoniogalvaoadv

    ♬ som original – Advogado Antônio Galvão

    E você? Já enfrentou esses problemas com empréstimos?

    Compartilhe suas experiências e dúvidas nos comentários. Se quer ajuda para negociar ou quitar dívidas, acompanhe o Dr. Antonio Galvão no Instagram @antoniogalvao.adv e fique por dentro de conteúdos úteis e esclarecedores.

    Fontes oficiais consultadas

    • Banco Central do Brasil – consulta CET e taxas
    • Lei do Superendividamento (14.181/21)
    • Jurisprudência sobre títulos executivos e penhora
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