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Início Economia

Alteração no INSS em 2025 surpreende quem depende do benefício

Por Guilherme Silva
29/jul/2025
Em Economia
Meu INSS aplicativo - Créditos: depositphotos.com / thenews2.com

Meu INSS aplicativo - Créditos: depositphotos.com / thenews2.com

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A recente Instrução Normativa nº 188 de 2025, publicada pelo INSS, trouxe alterações substanciais nas condições para concessão de aposentadoria e outros benefícios sociais no Brasil. Uma das novidades mais significativas é o reconhecimento do tempo de contribuição de trabalhadores rurais a partir de atividades exercidas na infância, mesmo que estas tenham ocorrido antes da idade permitida por lei naquela época, desde que devidamente comprovadas. Esta medida visa antecipar a aposentadoria de trabalhadores rurais em relação aos urbanos, valorizando suas contribuições desde cedo.

Essa instrução abrange um espectro mais amplo de pessoas consideradas como seguradas especiais. Agora, não são apenas os proprietários de terra, mas também agricultores familiares, posseiros e extrativistas, entre outros que habitam regiões rurais ou áreas urbanas próximas. O objetivo é reconhecer a diversidade e a relevância das atividades desempenhadas por essas pessoas no desenvolvimento econômico rural, permitindo que se aposentem com 60 anos para homens e 55 para mulheres, desde que tenham cumprido 15 anos de contribuição.

Qual o impacto da nova instrução nos segurados especiais?

A ampliação do conceito de segurado especial é um dos pilares da nova norma. Ela procura legitimar a contribuição de diversos trabalhadores rurais que até então poderiam não ter sido devidamente reconhecidos no sistema previdenciário.

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Com essa determinação, agricultores familiares, posseiros, e extrativistas, entre outros, passaram a ter seus direitos assegurados. A medida está em linha com um esforço de política pública voltado ao reconhecimento e à valorização do trabalho rural como atividade fundamental para a sociedade.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Aplicativo Meu INSS – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Em que a contagem do tempo de serviço militar influencia a previdência?

A inclusão do tempo de serviço militar obrigatório como parte do período de carência é outra mudança relevante introduzida pela norma. Para que este tempo seja contado, o serviço deve ter sido realizado após a reforma previdenciária de 2019.

Com isso, jovens que completam o serviço militar encontram maior facilidade para atender aos requisitos previdenciários. Este ajuste reflete a tentativa de tornar o sistema mais inclusivo, incorporando experiências obrigatórias de serviço à nação como parte da vida laboral.

Como se modifica o salário-maternidade para trabalhadoras autônomas?

Uma mudança significativa afeta as trabalhadoras autônomas no que tange ao salário-maternidade. Com a decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que derrubou a exigência de 10 meses de contribuição, agora basta uma única contribuição para que as autônomas acessem este benefício.

Esta alteração está alinhada com um movimento de ampliar a proteção social e os direitos das mulheres no mercado de trabalho, reduzindo barreiras legais e burocráticas que antes inibiam o acesso ao salário-maternidade.

Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb
Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Quais as implicações para a aposentadoria híbrida com as novas regras?

A aposentadoria híbrida também sofreu alterações com a nova normativa, tornando-se uma opção viável para quem alternou entre atividades rurais e urbanas ao longo da vida. Homens precisam ter 65 anos e mulheres 62 anos para se aposentarem por esta modalidade. Além disso, foi introduzida uma possibilidade de complementação das contribuições que ficaram abaixo do salário mínimo, possibilitando que mais trabalhadores atinjam os requisitos mínimos e se adequarem às normas do INSS.

Além disso, trabalhadores de cooperativas passam a contar com a possibilidade de ter o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido por suas cooperativas, o que facilita a comprovação do tempo de serviço especial. Este documento, agora sob responsabilidade das cooperativas, é crucial para assegurar os direitos previdenciários relacionados a atividades laborais em ambientes com condições especiais.

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