Alexandre Ferreira Advocacia especialista em Direito Trabalhista, CRM OAB‑MS 14.646, afirma que “Três problemas que você não pode sofrer no trabalho” podem permitir que você saia da empresa com todos os direitos garantidos.
Dr. Alexandre Leonel Ferreira é advogado trabalhista, inscrito na OAB/MS sob o número 14.646, e tem forte presença digital como @alexandreferreira_adv nas redes sociais TikTok e Instagram (alexandreferreira.adv.br). Ele é sócio‑fundador do escritório Alexandre Ferreira Advocacia, atua nacionalmente e possui milhares de seguidores e clientes satisfeitos.
Essas informações são essenciais, pois muitas pessoas ignoram quais falhas do empregador podem dar direito à rescisão indireta e garantir verbas trabalhistas completas. Vamos entender cada ponto com clareza e base em fontes confiáveis.
O que é rescisão indireta segundo o especialista Dr. Alexandre Ferreira OAB‑MS 14.646?
No vídeo transcrito, o especialista explica que há três graves falhas que o empregador pode cometer: atraso de salário, falta de depósito ou irregularidade no FGTS, e ausência de pagamento de direitos como horas extras, adicional de insalubridade ou periculosidade. Caso o trabalhador passe por essas situações, ele pode requerer a rescisão indireta, com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
A fala do advogado é clara: se o seu patrão não paga em dia ou descumpre obrigações legais, você pode sair do emprego com todos os direitos garantidos em uma rescisão indireta, o que inclui saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, FGTS e multa de 40 % sobre o FGTS.

Por que essas irregularidades são consideradas falta grave por lei?
O atraso no pagamento do salário configura falta grave do empregador conforme artigo 483 da CLT, que permite ao empregado considerar rescindido o contrato. O não recolhimento regular do FGTS também é grave, conforme artigo 477 da CLT e normas da Caixa Econômica Federal. O mesmo vale para direitos trabalhistas previstos em lei como horas extras, adicional de insalubridade ou periculosidade.
Essas omissões permitem ao trabalhador pleitear na Justiça do Trabalho o reconhecimento da rescisão indireta, com o mesmo tratamento de uma dispensa sem justa causa, com base na legislação trabalhista e decisões jurisprudenciais consolidadas.
Você sabia disso? Curiosidades sobre o Dr. Alexandre Ferreira e seu reconhecimento
Dr. Alexandre tem forte atuação digital e foi destacado por veículos como Terra Brasil Notícias como fonte de orientação trabalhista (Fonte). Está entre os advogados trabalhistas mais seguidos na internet, com presença ativa nos TikTok e Instagram, onde compartilha dicas sobre direitos do trabalhador com linguagem simples e acessível.
Além disso, está registrado na OAB/MS desde 2011, com mais de 10 anos de experiência, atuando em mais de 2.300 processos trabalhistas e com atendimento personalizado que alcança todo o Brasil (alexandreferreira.adv.br).

Quais dúvidas frequentes os trabalhadores têm sobre rescisão indireta e direitos?
Uma dúvida comum é se o trabalhador pode pedir rescisão indireta se sofreu coação no trabalho. Segundo Alexandre Ferreira, em situações em que o empregado é obrigado a pedir demissão por condições insustentáveis, ele pode buscar judicialmente que isso seja reconhecido como dispensa sem justa causa, com direito ao FGTS, multa e seguro‑desemprego.
Outra dúvida é sobre o cálculo dos direitos: ao obter a rescisão indireta, tem-se direito ao saldo de salário, férias proporcionais e vencidas, 13º proporcional, FGTS depositado com multa de 40 % e seguro‑desemprego, como se fosse dispensado sem justa causa conforme CLT e legislação trabalhista vigente.
Alexandre Ferreira OAB‑MS 14.646 recomenda: como agir nessas situações?
Em cada um dos três problemas citados—atraso salarial, irregularidade no FGTS ou não pagamento de adicionais—o trabalhador deve reunir documentos: contracheques, extratos, registros de jornada, comprovantes de depósito ou não, e mensagens ou e‑mails que demonstrem a falha do empregador.
Com essa base, é possível ajuizar uma ação trabalhista requerendo rescisão indireta, com o pedido de verbas completas. É recomendável buscar auxílio jurídico qualificado para orientar sobre prazos trabalhistas e preparar a ação com segurança.
E se o empregador corrigir antes da ação? Ainda vale rescisão indireta?
Caso o empregador regularize os pagamentos depois, isso não impede a rescisão indireta, desde que a conduta grave já tenha ocorrido e causado prejuízo. No entanto, a defesa pode alegar quitação posterior, e um advogado poderá orientar se vale a pena seguir com a ação ou negociar diretamente uma rescisão sem justa causa.
Essas situações devem ser avaliadas caso a caso. O importante é que o trabalhador conheça seus direitos e não aceite irregularidades como algo normal no ambiente de trabalho.
Como essas informações se alinham às normas oficiais da CLT e da Justiça do Trabalho?
O artigo 483 da CLT trata da rescisão indireta por grave falta do empregador, incluindo atraso salarial e descumprimento de obrigações contratuais. A Consolidação das Leis Trabalhistas prevê o direito ao FGTS com multa, férias e 13º proporcionais, e eventuais adicionais conforme legislação específica. As normas da Caixa Econômica Federal fixam responsabilidade do empregador sobre depósitos regulares no FGTS.
E agora, o que fazer para sair ganhando mesmo na rescisão?
Você já sabe que atrasos de salário, falta de FGTS ou ausência de adicionais são motivos legais para pedir rescisão indireta e sair do trabalho com todos os seus direitos. O próximo passo é reunir documentação comprobatória e buscar orientação jurídica especializada para ingressar com o pedido na Justiça do Trabalho.
Se sentir que está sendo pressionado a sair ou exposto a condições ruins no trabalho, não ignore: essas situações podem se enquadrar como coação ou assédio, e podem reforçar seu pedido de rescisão indireta com base na jurisprudência trabalhista vigente.
Onde estão as fontes confiáveis que comprovam esses direitos?
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – artigo 483 e artigos relacionados aos direitos do trabalhador;
- Caixa Econômica Federal – orientações sobre depósitos do FGTS e responsabilidade do empregador;
- Jurisprudência da Justiça do Trabalho – decisões que reconhecem rescisão indireta por atraso salarial ou irregularidades trabalhistas.