• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
sexta-feira, 31 de outubro de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Geral

Alexandre Ferreira, Advogado Trabalhista: “Quem não cumpre o intervalo mínimo deve ser pago com horas extras”

Por Guilherme Silva
19/jul/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / Mehaniq / @alexandreferreira_adv

Carteira de Trabalho - Créditos: depositphotos.com / Mehaniq / @alexandreferreira_adv

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Acompanhe aqui as 3 principais informações sobre horas extras destacadas por Dr. Alexandre Leonel Ferreira, advogado trabalhista (OAB/MS 14.646) e fundador do escritório Alexandre Ferreira Advocacia. Com presença forte em redes sociais como Instagram (@alexandreferreira_adv com 474 mil seguidores) e TikTok, ele alerta sobre direitos trabalhistas fundamentais para quem trabalha no Brasil.

Dr. Alexandre Ferreira, com mais de 10 anos de atuação em Direito Trabalhista, traz orientações claras sobre jornada, intervalo e os adicionais obrigatórios, com base em situações comuns do mundo do trabalho.

Quem trabalha das 8h às 18h tem direito à pausa para refeição?

Sim: quem cumpre expediente de 8h às 18h deve ter, necessariamente, uma hora de intervalo para refeição e descanso, conforme CLT. Esse período é essencial para recuperação física e mental e não pode ser suprimido. Caso o intervalo seja reduzido ou inexistente, o empregador deve pagar esse tempo como hora extra, com adicional mínimo de 50%.

Leia Também

Dermatologistas aprovam e recomendam esses 10 hidratantes faciais para peles maduras 40+

Lei sancionada por Lula traz data para mudança drástica aos concursos públicos

Nova CNH para carros de câmbio automáticos pode entrar em vigor em 2026

Essa obrigatoriedade está em conformidade com o artigo 71 da CLT: intervalo mínimo de 1h para jornadas acima de 6h. A recomendação do Ministério do Trabalho reforça que essa pausa é indispensável para a saúde do trabalhador e deve ser registrada.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de trabalho – Créditos: depositphotos.com / rafapress

E quem trabalha 8h48 por dia de segunda a sexta?

Dr. Alexandre explica que uma jornada de 8h48 por dia, de segunda a sexta-feira, não gera direito automático a 48 minutos de horas extras nesses dias, porque esse excedente “compensa” a folga do sábado trabalhado. Ou seja, esse tempo adicional faz parte de um banco de horas ou compensação semanal, não sendo pago diretamente na folha.

Essa prática é respaldada pela jurisprudência trabalhista e pelo acordo coletivo ou convenção que autoriza o banco de horas. Sem esse consenso, o funcionário teria direito ao pagamento ou compensação por escrito.

Qual a remuneração das horas extras em dias úteis, repouso e feriado?

  • Dias úteis: o adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora.
  • Folgas semanais (domingo ou descanso) e feriados: garantem, pelo menos, 100% de adicional sobre a hora trabalhada.

Assim, a hora extra em folga ou feriado vale o dobro da hora normal, conforme art. 9º da Lei 605/49 e Súmula 146 do TST.

Você recebe horas extras no seu trabalho?

Essa é uma boa pergunta, e Dr. Alexandre incentiva cada trabalhador a verificar seus contracheques e registros de ponto. Se existe excesso de horário sem intervalos completos, sem compensação ou sem pagamento correto, pode haver direito à revisão e ajustes retroativos.

É recomendável procurar um advogado trabalhista confiável (como Dr. Alexandre Ferreira, OAB/MS 14.646) para orientação personalizada. Redes sociais como Instagram, TikTok e o site do escritório disponibilizam conteúdos úteis e atendem a consultas online.

Carteira de trabalho e dinheiro - Créditos: depositphotos.com / robertohunger
Carteira de trabalho e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / robertohunger

Qual curiosidade Dr. Alexandre compartilha sobre horas extras?

Ele lembra que muitos trabalhadores acreditam que “compensar folga aos sábados” significa sempre ganhar menos. Mas, de fato, o banco de horas só vale se previsto em acordo ou convenção coletiva. Caso contrário, cada hora extra não compensada deve ser paga, com adicional e incidência de encargos sociais.

Essa informação é essencial: nem tudo é permitido por prática do empregador, as leis exigem respaldo formal. Esse cuidado evita prejuízos e garante direitos assegurados pela CLT.

Quais dúvidas frequentes sobre horas extras no Brasil?

Efeitos do envio incorreto de banco de horas à saúde e finanças?

  • A Organização Internacional do Trabalho (OIT) alerta que jornadas prolongadas, sem descanso adequado, elevam o risco de estresse, doenças cardiovasculares e queda de desempenho.
  • O Ministério da Saúde recomenda pausas regulares durante a jornada para prevenir fadiga e doenças ocupacionais (gov.br/saude)
  • Financeiramente, horas extras mal pagas impactam aposentadoria, FGTS, 13º salário e cálculos de rescisão — ou seja, pagas de forma incorreta, podem prejudicar benefícios futuros.

E agora, o que você pode fazer?

Você sabe se seu empregador está cumprindo os intervalos e pagando corretamente suas horas extras? Se houver irregularidades, é possível requerer revisão de pagamentos e reintegração de direitos, incluindo diferenças acumuladas, adicional correto e reflexos trabalhistas.

A OAB, o MPT, e sindicatos de categoria oferecem canais gratuitos de orientação. Um advogado trabalhista com credenciais reconhecidas — por exemplo, Dr. Alexandre Ferreira, com OAB/MS 14.646 — pode analisar situações individuais e orientar sobre prazos e formas de ação.

@alexandreferreira_adv

Três informações importantes sobre horas extras que todo trabalhador precisa conhecer: 1 – Se você trabalha das 8h às 18h, precisa ter duas horas de intervalo para refeição. Caso esse tempo seja menor, a diferença deve ser paga como hora extra. 2 – Quem trabalha 8h48 por dia, de segunda a sexta, não tem direito a horas extras nesses dias. Isso porque esses minutos a mais compensam o sábado não trabalhado. 3 – As horas extras devem ser pagas com um adicional mínimo de 50% nos dias úteis e 100% em dias de folgas e feriados. Você recebe pelas suas horas extras? #advogado #trabalho #trabalhador

♬ original sound – Alexandre Ferreira OABMS 14646

E você, já revisou suas horas extras?

Procurou seu RH ou um advogado? Acompanhar seu ponto e entender seus direitos pode transformar sua relação de trabalho. Essa é a oportunidade de garantir o que é justo e devido por lei.

Quais fontes oficiais embasaram este artigo?

  • Ministério do Trabalho – CLT, art. 71 (intervalos): gov.br/trabalho
  • Lei 605/49 e Súmula 146 do TST (adicional noturno, feriado e descanso)
  • OIT: pausas e saúde ocupacional – ilo.org
  • Ministério da Saúde – pausas na jornada – gov.br/saude
EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Transforme seu pinhão em uma iguaria com esse método simples

PRÓXIMO

Caixa inicia pagamento do Bolsa Família de julho; Veja calendário

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se