Acompanhe aqui as 3 principais informações sobre horas extras destacadas por Dr. Alexandre Leonel Ferreira, advogado trabalhista (OAB/MS 14.646) e fundador do escritório Alexandre Ferreira Advocacia. Com presença forte em redes sociais como Instagram (@alexandreferreira_adv com 474 mil seguidores) e TikTok, ele alerta sobre direitos trabalhistas fundamentais para quem trabalha no Brasil.
Dr. Alexandre Ferreira, com mais de 10 anos de atuação em Direito Trabalhista, traz orientações claras sobre jornada, intervalo e os adicionais obrigatórios, com base em situações comuns do mundo do trabalho.
Quem trabalha das 8h às 18h tem direito à pausa para refeição?
Sim: quem cumpre expediente de 8h às 18h deve ter, necessariamente, uma hora de intervalo para refeição e descanso, conforme CLT. Esse período é essencial para recuperação física e mental e não pode ser suprimido. Caso o intervalo seja reduzido ou inexistente, o empregador deve pagar esse tempo como hora extra, com adicional mínimo de 50%.
Essa obrigatoriedade está em conformidade com o artigo 71 da CLT: intervalo mínimo de 1h para jornadas acima de 6h. A recomendação do Ministério do Trabalho reforça que essa pausa é indispensável para a saúde do trabalhador e deve ser registrada.

E quem trabalha 8h48 por dia de segunda a sexta?
Dr. Alexandre explica que uma jornada de 8h48 por dia, de segunda a sexta-feira, não gera direito automático a 48 minutos de horas extras nesses dias, porque esse excedente “compensa” a folga do sábado trabalhado. Ou seja, esse tempo adicional faz parte de um banco de horas ou compensação semanal, não sendo pago diretamente na folha.
Essa prática é respaldada pela jurisprudência trabalhista e pelo acordo coletivo ou convenção que autoriza o banco de horas. Sem esse consenso, o funcionário teria direito ao pagamento ou compensação por escrito.
Qual a remuneração das horas extras em dias úteis, repouso e feriado?
- Dias úteis: o adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora.
- Folgas semanais (domingo ou descanso) e feriados: garantem, pelo menos, 100% de adicional sobre a hora trabalhada.
Assim, a hora extra em folga ou feriado vale o dobro da hora normal, conforme art. 9º da Lei 605/49 e Súmula 146 do TST.
Você recebe horas extras no seu trabalho?
Essa é uma boa pergunta, e Dr. Alexandre incentiva cada trabalhador a verificar seus contracheques e registros de ponto. Se existe excesso de horário sem intervalos completos, sem compensação ou sem pagamento correto, pode haver direito à revisão e ajustes retroativos.
É recomendável procurar um advogado trabalhista confiável (como Dr. Alexandre Ferreira, OAB/MS 14.646) para orientação personalizada. Redes sociais como Instagram, TikTok e o site do escritório disponibilizam conteúdos úteis e atendem a consultas online.

Qual curiosidade Dr. Alexandre compartilha sobre horas extras?
Ele lembra que muitos trabalhadores acreditam que “compensar folga aos sábados” significa sempre ganhar menos. Mas, de fato, o banco de horas só vale se previsto em acordo ou convenção coletiva. Caso contrário, cada hora extra não compensada deve ser paga, com adicional e incidência de encargos sociais.
Essa informação é essencial: nem tudo é permitido por prática do empregador, as leis exigem respaldo formal. Esse cuidado evita prejuízos e garante direitos assegurados pela CLT.
Quais dúvidas frequentes sobre horas extras no Brasil?
Efeitos do envio incorreto de banco de horas à saúde e finanças?
- A Organização Internacional do Trabalho (OIT) alerta que jornadas prolongadas, sem descanso adequado, elevam o risco de estresse, doenças cardiovasculares e queda de desempenho.
- O Ministério da Saúde recomenda pausas regulares durante a jornada para prevenir fadiga e doenças ocupacionais (gov.br/saude)
- Financeiramente, horas extras mal pagas impactam aposentadoria, FGTS, 13º salário e cálculos de rescisão — ou seja, pagas de forma incorreta, podem prejudicar benefícios futuros.
E agora, o que você pode fazer?
Você sabe se seu empregador está cumprindo os intervalos e pagando corretamente suas horas extras? Se houver irregularidades, é possível requerer revisão de pagamentos e reintegração de direitos, incluindo diferenças acumuladas, adicional correto e reflexos trabalhistas.
A OAB, o MPT, e sindicatos de categoria oferecem canais gratuitos de orientação. Um advogado trabalhista com credenciais reconhecidas — por exemplo, Dr. Alexandre Ferreira, com OAB/MS 14.646 — pode analisar situações individuais e orientar sobre prazos e formas de ação.
E você, já revisou suas horas extras?
Procurou seu RH ou um advogado? Acompanhar seu ponto e entender seus direitos pode transformar sua relação de trabalho. Essa é a oportunidade de garantir o que é justo e devido por lei.
Quais fontes oficiais embasaram este artigo?
- Ministério do Trabalho – CLT, art. 71 (intervalos): gov.br/trabalho
- Lei 605/49 e Súmula 146 do TST (adicional noturno, feriado e descanso)
- OIT: pausas e saúde ocupacional – ilo.org
- Ministério da Saúde – pausas na jornada – gov.br/saude