O adicional de periculosidade é um direito previsto na legislação brasileira e pode representar 30% a mais no salário base de alguns profissionais. O advogado Alexandre Ferreira (OAB/MS 14.646), conhecido por defender os direitos dos trabalhadores nas redes sociais, explica que motoboys, eletricistas e até operadores de raio‑X estão entre os que podem ter direito a esse benefício.
Com mais de 1,5 milhão de seguidores no TikTok @alexandreferreira_adv, Alexandre usa sua experiência no direito trabalhista para alertar os profissionais sobre garantias muitas vezes ignoradas. Com base nas normas da CLT e da NR 16 do Ministério do Trabalho, o advogado aponta categorias com risco reconhecido e respaldo legal para o adicional.
Motoboys têm direito ao adicional de periculosidade?
Motoboys e trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício de suas funções podem, sim, ter direito ao adicional de periculosidade. Isso porque a atividade expõe o profissional ao risco constante no trânsito urbano, incluindo acidentes, quedas e colisões. O artigo 193 da CLT, aliado à Norma Regulamentadora NR 16, reconhece esse tipo de exposição como perigosa.
Conforme a legislação, o trabalhador pode receber 30% a mais sobre o salário base. Para isso, é necessária uma avaliação técnica (como laudo pericial ou PPRA) que comprove a habitualidade do uso da motocicleta no trabalho. A fala de Alexandre Ferreira está alinhada com esse entendimento legal, reforçado por decisões judiciais que já reconhecem esse direito em diversas categorias.

Eletricistas recebem adicional de periculosidade?
Sim. Profissionais que atuam com instalações elétricas, manutenção ou qualquer exposição à eletricidade têm direito ao adicional de periculosidade. Isso está previsto tanto no artigo 193 da CLT quanto no Anexo 4 da NR 16, que lista a eletricidade como um dos fatores que tornam o ambiente de trabalho perigoso.
A jurisprudência trabalhista reconhece esse direito mesmo que a exposição ao risco elétrico ocorra de forma intermitente. O simples fato de o profissional realizar atividades que envolvam eletricidade já caracteriza a periculosidade da função. Por isso, eletricistas têm respaldo legal e técnico para pleitear esse acréscimo salarial.
Operadores de raio‑X também têm esse direito?
Muitos profissionais desconhecem, mas sim: operadores de raio‑X também podem ter direito ao adicional de periculosidade. A exposição à radiação ionizante é considerada atividade perigosa, conforme portarias do Ministério do Trabalho, como a 518/2003. Isso vale mesmo quando há medidas de proteção, desde que o profissional opere diretamente o equipamento.
Tribunais regionais e o próprio TST já concederam o direito ao adicional para operadores de raio‑X dos Correios, por exemplo. A fala de Alexandre Ferreira destaca esse ponto importante: apesar de pouco conhecido, esse direito pode ser garantido com base em laudos técnicos e análise do ambiente de trabalho.
Qual é a base legal para o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade está previsto no artigo 193 da CLT e regulamentado pela NR 16 do Ministério do Trabalho. Essa norma estabelece quais atividades e agentes oferecem risco à saúde ou à integridade física do trabalhador, incluindo eletricidade, motocicletas e radiações.
Segundo a legislação, o adicional corresponde a 30% do salário base, sem incluir gratificações, comissões ou prêmios. Além disso, o pagamento tem reflexos em outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS. Por isso, é fundamental que o profissional esteja atento e busque orientação, se necessário.

Por que muitos desconhecem os direitos de operadores de raio‑X?
A falta de informação sobre os direitos dos operadores de raio‑X é comum. Muitos acreditam que o uso de equipamentos de proteção ou ambientes blindados elimina o risco. No entanto, o simples fato de operar aparelhos emissores de radiação já pode caracterizar periculosidade, especialmente quando não há isolamento total.
Alexandre Ferreira explica que mesmo em ambientes controlados, esses trabalhadores podem ter direito ao adicional. Laudos periciais, inclusive, já foram utilizados em decisões judiciais que reconhecem esse risco. Por isso, vale a pena revisar o contrato de trabalho e buscar orientação jurídica especializada.
Como o adicional impacta o salário do trabalhador?
O adicional de periculosidade é calculado sobre o salário base e tem impacto direto na remuneração total do trabalhador. Ele deve ser incluído no cálculo de férias, 13º salário, FGTS e horas extras. Isso significa que, além do valor mensal, há reflexos em outros benefícios trabalhistas.
Muitos empregadores não pagam o adicional de forma espontânea, sendo necessário recorrer à Justiça ou apresentar um laudo técnico que comprove a exposição ao risco. Por isso, a orientação de um advogado trabalhista pode ser fundamental para garantir esse direito.
O que esse direito representa para o trabalhador?
Entender o adicional de periculosidade é mais do que saber sobre um acréscimo no salário. É garantir valorização, segurança e respeito pelas condições de trabalho enfrentadas diariamente. Profissionais como motoboys, eletricistas e operadores de raio‑X lidam com riscos reais e devem ser remunerados adequadamente por isso.
Se você se encaixa em uma dessas categorias e não recebe o adicional, é hora de buscar informação e, se necessário, auxílio jurídico. O direito está previsto em lei e pode representar uma diferença significativa no seu rendimento mensal e benefícios futuros.
Onde encontrar respaldo para essas informações?
As informações apresentadas neste artigo têm como base fontes oficiais do direito do trabalho. Entre elas:
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – Art. 193
- NR 16 do Ministério do Trabalho – Normas sobre atividades perigosas
- Portaria 518/2003 – Regulamenta exposição a radiações ionizantes
- Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Jurisprudência consolidada
- https://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr16.htm
- https://www.andremansur.com.br
- https://www.jusbrasil.com.br
Essas normas asseguram legalmente o direito ao adicional de periculosidade e dão base para reivindicações judiciais por parte dos profissionais afetados.