No início de 2025, entraram em vigor novas diretrizes referentes aos critérios de pontuação para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), impactando motoristas em todo o território nacional. Alterações desse tipo costumam gerar dúvidas entre condutores e especialistas sobre o que muda na prática e quais cuidados adicionais são necessários para evitar a penalidade máxima. A repercussão dessas atualizações tem sido grande, especialmente devido ao grande alcance dessas normas no cotidiano das pessoas que utilizam veículos particulares ou profissionais.
Com a implementação das recentes normas, a fiscalização busca ajustar as regras ao contexto atual do trânsito brasileiro, promovendo mais segurança e consciência. Compreender como as alterações funcionam é fundamental para que os motoristas adotem posturas preventivas e mantenham sua documentação regularizada. O tema envolve uma série de detalhes, desde a quantidade limite de pontos permitidos até as exceções e regras diferenciadas a motoristas profissionais.
Validade da CNH atualizada: Uma das mudanças mais impactantes, introduzidas pela Lei nº 14.071/2020, diz respeito à validade da Carteira Nacional de Habilitação. A CNH agora passa a ter validade de 10 anos para condutores com menos de 50 anos, 5 anos para condutores entre 50 e 70 anos, e 3 anos para motoristas acima de 70 anos. Essa atualização busca adequar o processo de renovação à expectativa de saúde dos condutores, proporcionando maior comodidade e economia de tempo aos motoristas brasileiros.

Quais são os principais pontos das mudanças na suspensão da CNH?
Em 2025, os critérios para a suspensão da CNH receberam novas definições, alterando a tolerância para infrações acumuladas e, consequentemente, o tempo que o condutor pode permanecer habilitado antes de perder o direito de dirigir. A alteração mais relevante se refere ao limite de pontos acumulados: agora, a quantidade permitida está diretamente relacionada à gravidade das infrações cometidas em determinado período.
O sistema de pontuação, que antes apresentava um limite único, passou a ser escalonado. Isso significa que, ao invés de um critério fixo para todos, o motorista precisará avaliar se cometeu infrações gravíssimas, médias ou leves, e sua reincidência ao longo do tempo. Tais mudanças visam coibir comportamentos reincidentes e graves, mas também oferecem margem para que condutores habituais, sem histórico de imprudência, tenham mais margem de tolerância.

Como ficou a contagem de pontos para suspensão em 2025?
A definição dos novos limites de pontos segue a seguinte lógica:
- 20 pontos para quem cometer duas ou mais infrações gravíssimas em doze meses;
- 30 pontos para quem cometer apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
- 40 pontos para quem não cometer infração gravíssima em doze meses.
Essa gradação foi organizada para incentivar o comportamento seguro e apontar maior rigor aos motoristas reincidentes em condutas de risco. Além disso, motoristas cuja atividade profissional depende do volante, como taxistas e caminhoneiros, também foram contemplados com regras específicas.
Importante: Para os motoristas que exercem atividade remunerada ao veículo, o limite é sempre de 40 pontos, independentemente da natureza ou gravidade das infrações cometidas no período de 12 meses. Ou seja, motoristas profissionais têm direito a acumular até 40 pontos antes da suspensão, mesmo que tenham cometido infrações gravíssimas. No entanto, a comprovação do exercício da atividade remunerada é obrigatória para que esse limite diferenciado seja aplicado.
Quais outras medidas acompanhando a pontuação foram atualizadas?
Além da contagem de pontos, outras determinações importantes complementam as mudanças para 2025. Entre elas, destaca-se o fortalecimento do processo de notificação, garantindo ao condutor maior acesso à informação sobre infrações registradas e prazos de defesa. A fiscalização passou a utilizar tecnologias atuais, como sistemas automatizados de comunicação, facilitando o acompanhamento dos motoristas sobre o status de sua CNH.
O tempo de suspensão também varia de acordo com a gravidade das infrações e reincidência, podendo chegar a períodos mais longos caso o condutor não cumpra determinações ou reincida constantemente. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), órgão que substituiu o antigo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), reforça a importância do curso de reciclagem para os condutores suspensos, etapa obrigatória para reaver o direito de dirigir.
O que muda no dia a dia dos condutores após as novas regras?
Com a entrada em vigor das novas regras de pontuação, a atenção aos detalhes no dia a dia ao volante tornou-se ainda mais essencial. Para evitar a suspensão da habilitação, é recomendável manter acompanhamento frequente do prontuário junto aos órgãos oficiais, realizar consultas regulares sobre o acúmulo de pontos, e redobrar os cuidados nas principais situações fiscalizadas: excesso de velocidade, uso de celular ao dirigir, desrespeito à sinalização e condução sob efeito de álcool.
O cenário de 2025 aponta para uma atuação mais criteriosa dos órgãos responsáveis, priorizando o trânsito seguro e a educação dos condutores. A compreensão dos novos critérios e o respeito à legislação representam, acima de tudo, um movimento fundamental para a redução de acidentes e o fortalecimento da responsabilidade no trânsito em todo o Brasil.
A Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) é o órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), com autonomia administrativa e técnica, e jurisdição em todo o território brasileiro. Sua sede é em Brasília (DF). A Senatran tem como objetivo principal fiscalizar e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, coordena os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito na execução da Política Nacional de Trânsito.