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Vai vender o carro? Aprenda a não levar golpe dos compradores!

Por Amanda Oliveira
06/jun/2025
Em Geral
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Homem abrindo porta do carro em concessionária - Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko

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Vender um carro pode parecer uma tarefa simples, mas se não forem tomados os devidos cuidados, o antigo proprietário pode enfrentar sérios problemas. Muitos brasileiros já passaram pela situação de vender um veículo e, meses depois, serem surpreendidos com multas e cobranças de impostos de um carro que já não possuem mais. Este cenário é mais comum do que se imagina e pode causar grandes dores de cabeça.

O problema geralmente ocorre quando o comprador não realiza a transferência de propriedade no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Sem essa atualização nos registros, o antigo dono pode ser responsabilizado por infrações e débitos do veículo, mesmo após a venda. Portanto, é crucial entender as obrigações legais envolvidas na venda de um automóvel para evitar complicações futuras.

O que diz a legislação sobre a venda de veículos?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente o artigo 134, o vendedor de um veículo deve comunicar a venda ao Detran para se eximir de responsabilidades futuras. Caso contrário, ele pode ser responsabilizado solidariamente por multas e outras penalidades. Isso significa que, sem a comunicação formal, o antigo proprietário continua vinculado ao veículo nos registros oficiais.

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No entanto, quando se trata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui um entendimento diferente. A responsabilidade solidária não se aplica ao IPVA após a venda do veículo, desde que a alienação seja comprovada. Assim, é fundamental ter documentos que comprovem a transação, como contratos de venda ou recibos.

Como lidar com a falta de comprovação da venda?

Em situações onde a venda não foi formalmente comprovada, a renúncia de propriedade pode ser uma solução viável. O Código Civil permite que um proprietário renuncie a um bem, desvinculando-se legalmente dele. Essa medida é especialmente útil quando não há controle sobre o veículo ou o comprador, e a venda não pode ser provada documentalmente.

Em um caso recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) reconheceu a validade da renúncia de propriedade de um veículo, permitindo que o antigo proprietário se desvinculasse de futuras responsabilidades. A decisão foi um alívio, pois a partir da citação do Detran no processo, o cliente não seria mais considerado proprietário, evitando novas multas e débitos de IPVA.

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IPVA – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Quais são os passos para evitar problemas após a venda de um veículo?

  1. Formalize a venda: Sempre que possível, documente a transação com um contrato de compra e venda assinado por ambas as partes.
  2. Comunique a venda ao Detran: Realize a comunicação de venda no Detran imediatamente após a transação para evitar responsabilidades futuras.
  3. Guarde comprovantes: Mantenha todos os documentos relacionados à venda, como recibos e comprovantes de pagamento.
  4. Considere a renúncia de propriedade: Se a venda não puder ser comprovada, explore a possibilidade de renunciar à propriedade do veículo.

Como proteger seus direitos como ex-proprietário?

Buscar orientação jurídica é essencial ao enfrentar situações complexas como a não transferência de um veículo. Mesmo sem a comprovação formal da venda, existem alternativas legais para proteger os direitos do antigo proprietário e evitar a acumulação de dívidas. A renúncia de propriedade é uma ferramenta eficaz que pode ser utilizada em casos específicos.

Em resumo, é fundamental estar ciente das obrigações legais ao vender um veículo e tomar medidas proativas para evitar problemas futuros. A comunicação adequada com o Detran e a documentação da venda são passos cruciais para garantir que o antigo proprietário não seja responsabilizado por um veículo que já não está sob sua posse.

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