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Trabalhadores têm dinheiro esquecido aguardando para ser sacado

Por Guilherme Silva
17/jun/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rafapress

Dinheiro em mãos - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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O PIS/PASEP é um benefício social que desperta dúvidas frequentes entre trabalhadores brasileiros, especialmente quando se trata de quem tem direito ao recebimento, quais são as diferenças entre os dois programas e como o valor é calculado. Em 2025, o tema continua relevante, pois muitos profissionais buscam informações claras para garantir o acesso ao abono salarial e demais vantagens associadas a esses fundos.

Esses programas, criados para promover a integração do trabalhador ao desenvolvimento das empresas e do setor público, possuem regras específicas para concessão. Entender os critérios de elegibilidade, as distinções entre PIS e PASEP e o impacto do regime de trabalho, como o caso do Microempreendedor Individual (MEI), é fundamental para não perder prazos e direitos.

Quem tem direito ao PIS/PASEP em 2025?

O acesso ao PIS/PASEP depende de alguns requisitos estabelecidos pelo governo federal. Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos mensais durante o ano-base considerado e ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias no ano-base. Além disso, é necessário que os dados estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

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O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado, enquanto o PASEP contempla servidores públicos. É importante ressaltar que empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física e autônomos não têm direito ao benefício. Já quem possui vínculo formal com empresa ou órgão público pode ser contemplado, desde que atenda aos critérios mencionados.

Caixa Tem - Créditos: depositphotos.com / Alisonnunes
Caixa Tem – Créditos: depositphotos.com / Alisonnunes

Qual a diferença entre PIS e PASEP?

Embora ambos tenham o objetivo de garantir benefícios ao trabalhador, o PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) apresentam diferenças em relação ao público-alvo e à gestão dos recursos. O PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal e voltado para funcionários de empresas privadas. Já o PASEP é gerido pelo Banco do Brasil e direcionado a servidores públicos civis e militares.

Outra distinção relevante está na forma de pagamento. Enquanto o PIS é pago conforme o calendário divulgado pela Caixa, o PASEP segue o cronograma do Banco do Brasil. Apesar dessas diferenças, o valor do abono salarial é calculado da mesma maneira para ambos os programas, levando em conta o tempo de trabalho e o salário recebido no ano-base.

Quem é MEI tem direito ao PIS/PASEP?

Uma dúvida comum entre microempreendedores individuais é se o MEI tem direito ao PIS/PASEP. O abono salarial é destinado apenas a quem exerce atividade com carteira assinada para pessoa jurídica. Portanto, o MEI, enquanto titular do próprio negócio, não se enquadra nos critérios para receber o benefício, pois não é considerado empregado de outra empresa. No entanto, se o microempreendedor também possui vínculo empregatício formal com outra empresa, pode ter direito ao abono referente a esse emprego, desde que cumpra os requisitos estabelecidos.

É importante destacar que o simples fato de ser MEI não garante acesso ao PIS/PASEP. O benefício está atrelado à condição de empregado e ao correto registro das informações pelo empregador no sistema do governo.

Qual o valor do PIS/PASEP em 2025?

O valor do abono salarial do PIS/PASEP é proporcional ao tempo de trabalho com carteira assinada no ano-base. Em 2025, o cálculo segue a regra de multiplicar o número de meses trabalhados por 1/12 do salário mínimo vigente. Ou seja, quem trabalhou durante todo o ano-base recebe o valor integral do salário mínimo, enquanto quem trabalhou por menos meses recebe o valor proporcional.

  • Trabalhou 12 meses: recebe 12/12 do salário mínimo
  • Trabalhou 6 meses: recebe 6/12 do salário mínimo
  • Trabalhou 1 mês: recebe 1/12 do salário mínimo

O pagamento é realizado conforme o calendário anual divulgado pelos bancos responsáveis, sendo a Caixa para o PIS e o Banco do Brasil para o PASEP. Para consultar o valor exato, é possível acessar os canais digitais dessas instituições ou buscar atendimento presencial.

Como consultar e sacar o PIS/PASEP?

Para saber se tem direito ao benefício e qual o valor disponível, o trabalhador pode consultar o PIS/PASEP por meio dos aplicativos oficiais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, além do portal Gov.br. O saque pode ser feito em agências bancárias, caixas eletrônicos ou casas lotéricas, conforme as orientações de cada instituição. É fundamental apresentar documento de identificação e o número do benefício.

Manter os dados atualizados junto ao empregador e acompanhar os prazos de pagamento são medidas essenciais para garantir o recebimento do abono salarial. O PIS/PASEP continua sendo um importante apoio financeiro para milhões de trabalhadores brasileiros, reforçando a necessidade de atenção às regras e aos calendários divulgados anualmente.

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