O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido pela sigla FGTS, é um direito trabalhista criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O objetivo principal desse fundo é servir como uma espécie de reserva financeira, que pode ser utilizada em situações específicas previstas em lei. Desde sua criação, o FGTS tornou-se uma das principais garantias do trabalhador brasileiro, funcionando como uma poupança compulsória alimentada mensalmente pelo empregador.
O funcionamento do FGTS é simples: todos os meses, o empregador deposita o equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada ao trabalhador, aberta na Caixa Econômica Federal. Esse valor não é descontado do salário, sendo uma obrigação da empresa. O saldo do FGTS pode ser consultado a qualquer momento, e seu uso é restrito a situações como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves, entre outras.
O que é o FGTS e para que ele serve?
O FGTS foi instituído em 1966 com o intuito de garantir uma proteção financeira ao trabalhador formal em caso de demissão sem justa causa. Além disso, o fundo pode ser utilizado em situações específicas, como financiamento habitacional, tratamento de doenças graves e em casos de calamidade pública. O saldo acumulado serve como um suporte financeiro, ajudando o trabalhador a enfrentar momentos de instabilidade ou a realizar sonhos, como a aquisição da casa própria.
Além da função de proteção, o FGTS também estimula o desenvolvimento econômico, já que parte dos recursos é utilizada pelo governo para financiar projetos de habitação, saneamento e infraestrutura urbana. Dessa forma, o fundo cumpre um papel social importante, beneficiando não apenas o trabalhador, mas também a sociedade como um todo.
Quem tem direito ao FGTS?
O direito ao FGTS é garantido a todos os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais. Empregados domésticos também passaram a ter direito ao fundo a partir de 2015. Para esses profissionais, o empregador deve realizar os depósitos mensais, independentemente do valor do salário ou da jornada de trabalho.
Além dos trabalhadores formais, menores aprendizes e trabalhadores intermitentes também têm direito ao FGTS, desde que estejam devidamente registrados. A lei prevê algumas exceções, como servidores públicos estatutários, que não são contemplados pelo fundo. O acompanhamento dos depósitos é fundamental para garantir que o direito seja respeitado.

Como saber se o empregador está depositando o FGTS corretamente?
O acompanhamento dos depósitos do FGTS é fundamental para o trabalhador garantir que seus direitos estão sendo respeitados. Existem diferentes formas de verificar se os valores estão sendo creditados corretamente na conta vinculada:
- Aplicativo FGTS: Disponível para smartphones, permite consultar o saldo, extrato e movimentações em tempo real.
- Site da Caixa Econômica Federal: Acesso ao extrato completo mediante cadastro.
- SMS ou e-mail: O trabalhador pode cadastrar seu número ou e-mail para receber notificações mensais sobre os depósitos.
- Agências da Caixa: Consulta presencial mediante apresentação de documento de identificação.
Ao identificar qualquer irregularidade, como ausência de depósitos ou valores divergentes, o trabalhador pode procurar o setor de Recursos Humanos da empresa ou acionar o sindicato da categoria. Caso o problema persista, é possível registrar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho.
Posso mudar da modalidade Saque-Aniversário para Saque-Rescisão?
O FGTS oferece atualmente duas modalidades principais de saque: Saque-Aniversário e Saque-Rescisão. O Saque-Aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do fundo, no mês de seu aniversário. Já o Saque-Rescisão possibilita o saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa.
É possível solicitar a mudança de modalidade a qualquer momento, por meio do aplicativo FGTS, site da Caixa ou nas agências. No entanto, ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória. Caso deseje retornar ao Saque-Rescisão, há um período de carência de 25 meses para que a alteração tenha efeito.
Como funciona a multa de 40% do FGTS em caso de demissão?
Quando ocorre a demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% sobre o valor total dos depósitos realizados na conta do FGTS do trabalhador durante o período do contrato. Esse valor é calculado sobre todos os depósitos efetuados, incluindo juros e correção monetária.
A multa de 40% é devida apenas em casos de dispensa sem justa causa. Em situações como pedido de demissão ou dispensa por justa causa, o trabalhador não tem direito a esse adicional. O pagamento da multa deve ser feito junto com as demais verbas rescisórias, e o valor é depositado diretamente na conta do FGTS, ficando disponível para saque conforme as regras vigentes.