A Lei nº 14.599/2023 trouxe uma mudança relevante para o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil. Ainda neste ano, candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B também podem precisam realizar o exame toxicológico, medida que antes era restrita apenas a motoristas profissionais das categorias C, D e E. O objetivo é reforçar a segurança viária, ampliando o controle sobre o uso de substâncias psicoativas entre novos condutores.
Essa alteração legislativa surge em um contexto de preocupação crescente com a segurança no trânsito e a prevenção de acidentes. O exame toxicológico, agora obrigatório para motociclistas e motoristas de automóveis, representa uma estratégia para identificar e coibir o uso de drogas entre aqueles que estão prestes a iniciar sua trajetória ao volante. A expectativa é que a medida contribua para um ambiente mais seguro nas ruas e rodovias do país.
Como funciona o exame toxicológico para CNH?
O exame toxicológico exigido para a obtenção da CNH nas categorias A e B é realizado em laboratórios e clínicas credenciadas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). O procedimento consiste na coleta de amostras de cabelo, pelos ou unhas, capazes de detectar o consumo de substâncias como maconha, cocaína, anfetaminas e opiáceos em um período de até 90 dias anteriores ao teste.
Para garantir a precisão dos resultados, apenas estabelecimentos autorizados podem aplicar o exame. O laudo é encaminhado diretamente ao Detran, evitando fraudes e garantindo a confidencialidade das informações. Caso o resultado seja positivo, o candidato fica impedido de prosseguir com o processo de habilitação até cumprir os requisitos legais para nova tentativa.

Quais são os impactos econômicos e sociais da exigência do exame toxicológico?
A obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos à CNH nas categorias A e B gera discussões sobre seus efeitos práticos. Entre os principais pontos, destaca-se o aumento dos custos para quem busca a primeira habilitação. O valor do exame, que pode variar entre R$ 110 e R$ 250, soma-se ao investimento já elevado do processo de formação de condutores, estimado entre R$ 3.000 e R$ 4.000 em 2025.
Para minimizar o impacto financeiro, a legislação prevê a destinação de parte das multas de trânsito para subsidiar o exame toxicológico, especialmente para pessoas de baixa renda. Essa iniciativa busca promover a inclusão social, evitando que o custo adicional se torne um obstáculo para a obtenção da CNH. Além disso, espera-se que a medida contribua para a redução de acidentes relacionados ao uso de drogas, fortalecendo a segurança coletiva.
Por que a Lei nº 14.599/2023 ampliou a exigência do exame toxicológico?
A ampliação da obrigatoriedade do exame toxicológico reflete uma preocupação com a segurança no trânsito e a necessidade de adotar práticas mais rigorosas de prevenção. Estudos indicam que o uso de substâncias psicoativas está associado a um aumento significativo no risco de acidentes, tanto em áreas urbanas quanto em rodovias. Ao estender a exigência para categorias A e B, a legislação busca equiparar o controle já existente para motoristas profissionais a todos os novos condutores.
- Redução de acidentes: A identificação precoce do uso de drogas contribui para diminuir o número de ocorrências graves.
- Padronização: A medida aproxima o Brasil de práticas adotadas em outros países, onde exames toxicológicos são exigidos em diferentes etapas do processo de habilitação.
- Responsabilidade social: O controle mais amplo reforça o compromisso com a segurança coletiva e a integridade dos usuários das vias públicas.

Como ficam as categorias de CNH em 2025?
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece diferentes categorias de habilitação, cada uma voltada para um tipo específico de veículo. Em 2025, as categorias vigentes são:
- Categoria A: Para motocicletas, motonetas e ciclomotores de duas ou três rodas.
- Categoria B: Para automóveis com peso bruto total de até 3.500 kg e capacidade máxima de oito passageiros, excluindo o motorista.
- Categoria C: Para veículos de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg.
- Categoria D: Para veículos destinados ao transporte de passageiros, com lotação superior a oito lugares.
- Categoria E: Para combinações de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D, com unidade acoplada de 6.000 kg ou mais.
Essas definições permitem uma regulamentação mais precisa e adequada à diversidade de veículos em circulação, garantindo que cada condutor seja devidamente qualificado para o tipo de condução que irá exercer.
Quais são as perspectivas para a implementação da nova regra?
A efetivação da obrigatoriedade do exame toxicológico para categorias A e B depende de regulamentações complementares da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e dos Detrans estaduais. A expectativa é que, após a sanção presidencial, a nova regra seja implementada de forma gradual, permitindo a adaptação dos órgãos responsáveis e dos candidatos à habilitação.
O debate sobre a medida segue em pauta, com diferentes setores da sociedade avaliando seus benefícios e desafios. Enquanto alguns questionam o aumento dos custos, outros destacam a importância da prevenção e do controle rigoroso para a segurança no trânsito. O tema permanece relevante, acompanhando as transformações nas políticas públicas de mobilidade e segurança viária no Brasil.