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Início Governo

Nova lei para renovação da CNH pega motoristas desprevenidos

Por Guilherme Silva
04/jun/2025
Em Governo
Carteira Nacional de Habilitação - Créditos: depositphotos.com / rafapress

Carteira Nacional de Habilitação - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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A Lei nº 14.599/2023 introduziu uma alteração importante na legislação de trânsito brasileira, estabelecendo a obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B. Esta medida visa garantir que novos motoristas não estejam sob a influência de substâncias psicoativas ao iniciar sua experiência de condução, fortalecendo a segurança nas estradas e contribuindo para a redução de acidentes.

Anteriormente, essa exigência era restrita a motoristas profissionais das categorias C, D e E, que operam veículos de carga e transporte coletivo. Com a nova lei, a obrigatoriedade do exame se estende também a motociclistas e motoristas de automóveis, promovendo uma abordagem mais abrangente para a segurança no trânsito.

Como funciona o exame proposto pela nova lei?

O exame toxicológico é projetado para detectar o uso de substâncias como maconha, cocaína, anfetaminas e opiáceos. Ele possui uma janela de detecção de até 90 dias, o que permite identificar o uso recente dessas substâncias. Para garantir a precisão e a confiabilidade dos resultados, o exame deve ser realizado em clínicas e laboratórios credenciados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

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Essa medida busca assegurar que novos condutores estejam aptos a dirigir sem o risco de estarem sob a influência de drogas, contribuindo para um trânsito mais seguro e responsável.

Quais são os impactos econômicos e sociais da nova lei?

A nova exigência do exame toxicológico para candidatos à CNH nas categorias A e B traz consequências relevantes, tanto no aspecto econômico quanto social. A medida eleva os custos para quem busca a habilitação, mas também inclui iniciativas que buscam reduzir o impacto financeiro e promover a inclusão social.

  • Custos adicionais: o exame toxicológico custa entre R$ 110 e R$ 250, valor que se soma ao processo de habilitação, estimado entre R$ 3.000 e R$ 4.000.
  • Subsídios: parte das multas de trânsito será destinada para subsidios, reduzindo os custos do exame e facilitando o acesso à CNH para pessoas de baixa renda.
  • Inclusão social: a medida busca ampliar a acessibilidade, evitando que os custos inviabilizem a obtenção da habilitação por candidatos com menos recursos.
  • Segurança no trânsito: ao exigir o exame, a lei contribui para uma condução mais segura, reduzindo os riscos de acidentes relacionados ao uso de substâncias psicoativas.
Trânsito - Créditos: depositphotos.com / XXLPhoto
Trânsito – Créditos: depositphotos.com / XXLPhoto

Quais são as discussões e futuras perspectivas?

A introdução do exame toxicológico para categorias A e B gerou debates significativos. Alguns críticos argumentam que a medida é excessiva, enquanto outros defendem que os benefícios em termos de segurança superam os custos. A proposta ainda aguarda sanção presidencial, e a implementação dependerá de regulamentações adicionais da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e dos Detrans estaduais.

Se aprovada, a nova regra poderá entrar em vigor imediatamente ou em uma data futura, conforme determinado pelas autoridades competentes. Essa mudança representa um passo importante na busca por um trânsito mais seguro e alinhado com práticas internacionais.

Conheça as categorias de CNH vigentes em 2025

As categorias de habilitação no Brasil são definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e incluem:

  • Categoria A: Para veículos motorizados de duas ou três rodas.
  • Categoria B: Para veículos motorizados com peso bruto total de até 3.500 kg e lotação máxima de oito lugares, excluindo o motorista.
  • Categoria C: Para veículos de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg.
  • Categoria D: Para veículos de passageiros com lotação superior a oito lugares.
  • Categoria E: Para combinações de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D, com unidade acoplada de 6.000 kg ou mais.

Essas categorias refletem a diversidade de veículos nas estradas brasileiras e a necessidade de regulamentações específicas para cada tipo de condução.

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