O ano de 2025 trouxe mudanças importantes para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), graças à aprovação da Lei nº 15.077/24. Esta legislação foi desenvolvida para melhorar a administração do benefício, sendo destinado a idosos em situação de vulnerabilidade e pessoas com deficiência de baixa renda. As reformas visam promover maior equidade social e reduzir a ocorrência de fraudes.
Entre as principais alterações estão a implementação da identificação biométrica obrigatória e a exigência de atualizações mais frequentes no Cadastro Único (CadÚnico). Essas medidas pretendem garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa, evitando o uso indevido dos recursos públicos.
Quais são as principais mudanças no BPC na lei?
As reformas no BPC em 2025 introduziram várias medidas para melhorar a eficiência e a precisão na concessão do benefício. As principais mudanças incluem:
- Identificação biométrica obrigatória: Todos os beneficiários devem realizar um registro biométrico, que inclui a coleta de impressões digitais e uma foto facial. Esta medida visa prevenir fraudes e assegurar que o benefício seja direcionado corretamente.
- Atualização frequente do CadÚnico: O intervalo para revisão das informações no Cadastro Único foi reduzido de quatro para dois anos, garantindo que os dados dos beneficiários estejam sempre atualizados.
- Consideração de renda de cônjuges: A renda de cônjuges que não moram na mesma residência do solicitante não será mais considerada na análise do benefício, contemplando situações de separações informais ou quando o cônjuge reside em outra cidade.
- Integração de dados: A nova legislação fortalece a fiscalização por meio da integração de bases de dados de diferentes órgãos públicos, facilitando a identificação de inconsistências.

Quem é elegível para o BPC?
O BPC é destinado a dois grupos principais: idosos e pessoas com deficiência. Para os idosos, é necessário ter pelo menos 65 anos, possuir uma renda mensal per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo e estar inscrito no CadÚnico. Para pessoas com deficiência, não há restrição de idade, mas é preciso comprovar impedimento de longo prazo e atender aos critérios de renda familiar.
Como é realizado o cadastramento biométrico?
O cadastramento biométrico deve ser feito presencialmente nas agências do INSS ou em postos conveniados, mediante agendamento prévio. As opções para agendar incluem o telefone 135, o aplicativo Meu INSS e o portal online meu.inss.gov.br. Os documentos necessários incluem um documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência e documentos de renda dos moradores da residência.
Quais são as consequências de não cumprir as exigências?
Os beneficiários que não realizarem o cadastramento biométrico ou não atualizarem o CadÚnico, podem ter o benefício suspenso temporariamente, ou cancelado definitivamente após 60 dias sem regularização. Além disso, pode ser exigida a devolução de valores recebidos indevidamente, caso sejam encontradas inconsistências.
Portanto, é essencial manter os dados atualizados e ficar atento às notificações do INSS, principalmente por meio do aplicativo Meu INSS, que é a principal via de comunicação com o órgão. As novas regras buscam assegurar que o BPC continue a atender aqueles que realmente precisam.