Receber uma notificação de infração de trânsito é uma situação que pode causar dúvidas e preocupações para muitos motoristas. Em 2025, o processo para recorrer de uma multa de trânsito segue regras específicas, mas pode ser realizado de maneira simples e objetiva. Entender como agir diante desse cenário é fundamental para garantir seus direitos e evitar prejuízos desnecessários.
Ao receber uma autuação, é importante saber que existe a possibilidade de contestar a penalidade, caso o condutor acredite que houve algum equívoco ou irregularidade no processo. O recurso administrativo é um direito garantido por lei e pode ser feito em diferentes etapas, desde a defesa prévia até recursos em instâncias superiores.
O que fazer ao receber uma multa de trânsito?
Assim que a notificação de infração chega, o primeiro passo é analisar cuidadosamente todas as informações presentes no documento. Verifique dados como placa do veículo, local, data e horário da suposta infração, além da descrição do ocorrido. Qualquer inconsistência pode ser utilizada como argumento no recurso.
Além disso, é fundamental respeitar os prazos estabelecidos para apresentação da defesa. Normalmente, o prazo para apresentar a defesa prévia é de até 30 dias após o recebimento da notificação, mas esse período pode variar conforme o órgão autuador. O não cumprimento desse prazo pode resultar na perda do direito de recorrer administrativamente.
Como recorrer de multa em 3 passos?
Recorrer de uma multa de trânsito pode ser feito em três etapas principais, cada uma com suas particularidades. A seguir, veja como proceder:
Defesa Prévia: Nesta fase inicial, o condutor pode contestar possíveis erros formais ou técnicos na autuação. Exemplos incluem dados incorretos do veículo, ausência de informações obrigatórias ou problemas na identificação do agente de trânsito. A defesa deve ser protocolada junto ao órgão responsável pela autuação, acompanhada de documentos que comprovem o argumento apresentado.
Recurso à JARI: Caso a defesa prévia seja indeferida, é possível apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nessa etapa, o motorista pode apresentar argumentos mais detalhados, incluindo provas como fotos, vídeos ou testemunhas. O recurso deve ser fundamentado e entregue dentro do prazo estipulado na notificação de indeferimento.
Recurso em Segunda Instância: Se o recurso à JARI também for negado, ainda existe a possibilidade de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou órgão equivalente. Essa é a última instância administrativa e, por isso, é importante reunir todos os documentos e argumentos possíveis para fortalecer a defesa.

Quais documentos são necessários para recorrer?
Para iniciar o processo de recurso de multa, alguns documentos são essenciais. Entre eles, destacam-se:
- Cópia da notificação de autuação ou penalidade;
- Documento de identificação do proprietário do veículo;
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
- Procuração, caso o recurso seja apresentado por um representante legal;
- Provas que sustentem o argumento, como fotos, vídeos ou declarações.
É importante organizar toda a documentação antes de protocolar o recurso, garantindo que não falte nenhuma informação relevante.
Vale a pena recorrer de todas as multas?
Nem sempre recorrer de uma infração é a melhor escolha, principalmente quando há evidências claras da irregularidade cometida. No entanto, quando existem dúvidas sobre a legitimidade da autuação ou quando há erros formais, o recurso pode evitar pontos na CNH e o pagamento da penalidade. O importante é analisar cada caso individualmente e utilizar o direito de defesa de forma consciente.
Recorrer de uma multa de trânsito em 2025 segue procedimentos bem definidos e pode ser realizado por qualquer cidadão que se sinta prejudicado por uma autuação. Seguindo os passos corretos e reunindo a documentação necessária, é possível exercer esse direito de maneira eficaz e transparente.