O Projeto de Lei nº 3, de 2024, atualmente em análise no Senado Federal, propõe mudanças relevantes na legislação de falências no Brasil. A proposta surge em um contexto de busca por maior eficiência e rapidez nos processos envolvendo empresas insolventes, apenas cinco anos após a última alteração significativa na Lei nº 11.101/2005. O objetivo central é tornar a liquidação de ativos mais dinâmica, favorecendo o pagamento aos credores e a recuperação de valores.
Entre as principais novidades do projeto, destaca-se a intenção de transferir mais autonomia aos credores, além de introduzir novas figuras e mecanismos no processo falimentar. A iniciativa reflete uma tendência de modernização das normas brasileiras, alinhando-se a práticas internacionais e respondendo a demandas do mercado por soluções mais céleres e eficazes.
Quais são as principais mudanças propostas pelo Projeto de Lei nº 3, de 2024?
O texto em discussão apresenta alterações estruturais no procedimento de falência. Uma das mudanças mais relevantes é a substituição do administrador judicial pelo gestor fiduciário, profissional que passaria a ser escolhido diretamente pelos credores em assembleia. Esse novo modelo busca conferir maior controle aos credores sobre o andamento do processo, reduzindo a interferência de terceiros e tornando as decisões mais alinhadas aos interesses daqueles que têm valores a receber.
Outra inovação importante é a possibilidade de utilizar créditos adquiridos no mercado como forma de pagamento na aquisição de ativos da empresa em falência. Essa medida visa facilitar a circulação dos ativos e ampliar as alternativas para quitação de dívidas, promovendo maior liquidez e agilidade na resolução dos processos. Além disso, o projeto prevê que os credores possam aprovar um plano de falência logo no início do procedimento, o que pode acelerar a definição dos rumos da massa falida.

Como o novo gestor fiduciário pode impactar o processo de falência?
A criação do gestor fiduciário representa uma mudança significativa na condução das falências. Ao substituir o administrador judicial tradicional, o gestor fiduciário seria responsável por administrar os bens, conduzir a venda dos ativos e garantir o cumprimento das decisões dos credores. O fato de ser escolhido em assembleia confere legitimidade ao profissional, mas também levanta questionamentos sobre critérios de seleção e a necessidade de regulamentação clara para evitar conflitos de interesse.
O novo modelo pretende tornar o processo mais transparente e eficiente, ao mesmo tempo, em que exige maior participação dos credores nas decisões estratégicas. No entanto, a definição das atribuições e responsabilidades do gestor fiduciário ainda é um ponto de atenção, já que a legislação vigente não detalha como será feita a escolha nem quais qualificações serão exigidas desse profissional.
Quais desafios e dúvidas cercam a proposta de alteração da Lei de Falência?
A tramitação do Projeto de Lei nº 3, de 2024, tem gerado debates entre especialistas, advogados e administradores judiciais. Um dos principais desafios apontados é a falta de participação de profissionais da área na elaboração do texto, o que pode resultar em lacunas na regulamentação e na operacionalização das mudanças. A substituição do administrador judicial pelo gestor fiduciário, por exemplo, ainda carece de critérios objetivos para garantir a imparcialidade e a competência técnica necessárias à condução dos processos.
- Seleção do gestor fiduciário: ausência de regras claras pode gerar insegurança jurídica.
- Participação dos credores: maior poder decisório exige organização e engajamento das partes interessadas.
- Liquidação de ativos: uso de créditos como moeda de troca pode facilitar negociações, mas demanda mecanismos de controle.
- Impacto em micro e pequenas empresas: mudanças podem afetar também empreendedores de menor porte, exigindo atenção especial.
Essas questões demonstram a necessidade de um debate amplo e aprofundado, envolvendo todos os atores do sistema de insolvência, para que as alterações tragam benefícios reais sem comprometer a segurança e a justiça dos processos.
O que esperar do futuro da Lei de Falência no Brasil?
O desfecho da discussão sobre o Projeto de Lei nº 3, de 2024, será determinante para o futuro das falências no país. Caso aprovado, o novo marco legal poderá transformar a dinâmica dos processos, com maior protagonismo dos credores e mecanismos inovadores para a venda de ativos. No entanto, a efetividade dessas mudanças dependerá da regulamentação detalhada e da inclusão de especialistas no debate, a fim de garantir que as soluções propostas sejam viáveis e justas para todos os envolvidos.
O cenário aponta para uma legislação mais moderna e alinhada às necessidades do mercado, mas ressalta a importância de equilíbrio entre agilidade, transparência e segurança jurídica. O acompanhamento atento das discussões no Senado e a participação ativa das partes interessadas serão fundamentais para o aprimoramento do sistema de falências brasileiro.