Recentemente, Fortaleza passou por uma atualização em sua legislação referente ao transporte individual de passageiros por meio de aplicativos. A mudança, implementada em dezembro de 2024, trouxe ajustes importantes nos valores das multas e nas regras para motoristas que utilizam plataformas digitais. O objetivo principal da alteração foi tornar as penalidades mais adequadas à realidade econômica atual, promovendo maior equilíbrio entre as exigências legais e a rotina dos profissionais do setor.
A legislação anterior, em vigor desde 2018, estabelecia normas rigorosas para o funcionamento do transporte por aplicativos na capital cearense. No entanto, com o crescimento do setor e as transformações no cenário econômico, surgiu a necessidade de revisar os valores das multas e os critérios para aplicação de sanções. Com a nova lei, os motoristas e as empresas de transporte digital passam a operar sob regras atualizadas, que buscam garantir tanto a segurança jurídica quanto a viabilidade financeira das atividades.
Quais são as principais mudanças nas multas para motoristas de aplicativos em Fortaleza?
Com a entrada em vigor da Lei Nº 11.507/2024, os valores das multas aplicadas aos motoristas de aplicativos foram significativamente reduzidos. Antes, a penalidade para infrações como operar sem cadastro, utilizar credenciais de terceiros ou formar pontos de espera semelhantes aos de táxi era de R$ 1.500. Agora, esse valor caiu para R$ 500, tornando a sanção mais proporcional à realidade dos profissionais do setor.
Além da redução no valor, houve alteração no procedimento de apreensão de veículos. Anteriormente, qualquer infração resultava na apreensão imediata do automóvel. Com a nova regra, a apreensão só ocorre em caso de reincidência, ou seja, quando o motorista comete a mesma infração mais de uma vez. Em situações de repetição, o valor da multa pode ser dobrado, reforçando a necessidade de cumprimento das normas estabelecidas.
Quais infrações estão previstas na nova legislação?

A lei atualizada detalha três infrações principais que podem resultar em penalidades para motoristas de aplicativos em Fortaleza:
- Atuar sem cadastro em plataforma reconhecida: O motorista deve estar vinculado a um aplicativo devidamente registrado junto ao município.
- Utilizar cadastro de terceiros: Não é permitido operar utilizando credenciais de outra pessoa, prática considerada irregular.
- Formar pontos de espera semelhantes aos de táxi: A legislação proíbe a criação de locais fixos de espera, equiparando-os aos pontos tradicionais de táxi.
Essas infrações refletem a preocupação das autoridades em manter a ordem no sistema de transporte urbano, evitando práticas que possam prejudicar a concorrência ou comprometer a segurança dos passageiros.
Como as plataformas digitais de transporte são responsabilizadas?
Além das obrigações impostas aos motoristas, as empresas responsáveis pelos aplicativos também estão sujeitas a regras específicas. As plataformas devem ser credenciadas pela administração municipal e atuar como intermediárias entre os condutores e os usuários. Caso descumpram as exigências legais, podem ser multadas em até R$ 7.500. Em situações de reincidência, existe a possibilidade de perda do credenciamento, o que impede a continuidade das operações na cidade.
Essas medidas visam garantir que as empresas mantenham um padrão de qualidade e segurança, colaborando para a regularização do serviço e para a proteção dos direitos dos passageiros e motoristas.
Por que a atualização das multas para motoristas de aplicativos foi considerada necessária?
A revisão dos valores das multas foi motivada pela percepção de que as penalidades anteriores eram desproporcionais quando comparadas a outras infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, o impacto financeiro das multas antigas era significativo para os motoristas, que já enfrentam desafios relacionados à remuneração e às exigências das plataformas.
O processo de discussão e aprovação da nova lei envolveu análise por parte da Câmara Municipal de Fortaleza, com participação de vereadores e da Comissão de Constituição e Justiça. O consenso alcançado reflete a busca por um ambiente regulatório mais justo, que respeite tanto as necessidades dos profissionais quanto o interesse público.