Dirigir descalço é uma dúvida comum entre motoristas brasileiros, especialmente em dias quentes ou após atividades na praia. Muitos se perguntam se conduzir descalço pode resultar em multa ou outras penalidades. Este artigo esclarece o que diz a legislação de trânsito, os riscos envolvidos e as recomendações dos especialistas.
- Saiba se dirigir sem sapatos é infração de trânsito.
- Entenda os riscos de segurança ao conduzir descalço.
- Veja quais calçados são proibidos ao volante.
O que diz a lei sobre dirigir descalço?
A legislação brasileira, por meio do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não prevê multa específica para quem dirige descalço. O CTB detalha quais tipos de calçados são proibidos, mas não menciona a ausência deles como infração.
Segundo o artigo 252, é proibido conduzir veículos usando calçados que não se firmem nos pés ou que possam sair facilmente, como chinelos e sandálias soltas. Portanto, dirigir descalço não está listado entre as práticas passíveis de autuação.
- Não há artigo no CTB que penalize diretamente quem dirige sem sapatos.
- Calçados como chinelos, tamancos e sandálias soltas são proibidos.
- Dirigir descalço pode ser permitido, mas não é recomendado por especialistas.
Quais são os riscos de dirigir descalço?
Embora não haja multa para conduzir descalço, essa prática pode trazer riscos à segurança do motorista e dos passageiros. A falta de proteção nos pés pode comprometer a firmeza ao acionar os pedais, principalmente em situações de emergência.
Especialistas em trânsito alertam para possíveis lesões em caso de acidentes, além de dificuldades em manter o controle do veículo em pisos molhados ou escorregadios. A ausência de calçados adequados pode reduzir a aderência dos pés aos pedais, aumentando o risco de acidentes.
- Menor aderência dos pés aos pedais.
- Risco de lesões em acidentes.
- Dificuldade de frenagem em situações de emergência.

Conduzir descalço dá multa?
A dúvida sobre conduzir descalço dá multa é frequente entre motoristas. De acordo com a legislação atual, não existe penalidade prevista para quem opta por dirigir sem sapatos. O foco das autoridades está nos calçados que possam comprometer a segurança ao volante.
Apesar disso, caso o agente de trânsito entenda que a forma de condução coloca em risco a segurança, pode haver autuação por direção perigosa, dependendo da situação. No entanto, a simples ausência de calçados não é motivo para multa automática.
- Não há infração específica para dirigir descalço.
- Calçados inadequados, como chinelos, são passíveis de multa.
- Risco de autuação só em caso de direção perigosa comprovada.
Quais calçados são proibidos ao dirigir?
O CTB proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés, como chinelos, sandálias soltas, tamancos e similares. Esses itens podem sair facilmente durante a condução, prejudicando o controle do veículo.
Calçados de salto alto, por exemplo, também podem comprometer a segurança, pois dificultam o acionamento correto dos pedais. O ideal é optar por tênis ou sapatos fechados, que garantam firmeza e conforto ao motorista.
- Chinelos e sandálias sem fixação traseira.
- Tamancos e calçados que saem facilmente dos pés.
- Saltos altos ou plataformas instáveis.
Como garantir a segurança ao volante?
Para evitar riscos, recomenda-se sempre utilizar calçados fechados e firmes ao dirigir. Além de prevenir acidentes, essa escolha contribui para o conforto e a estabilidade do motorista durante a condução.
Em situações em que não seja possível usar o calçado ideal, o motorista pode manter um par de tênis no veículo para ser utilizado apenas durante a direção. Essa prática simples pode evitar imprevistos e garantir a segurança de todos.
- Prefira tênis ou sapatos fechados.
- Evite dirigir com calçados soltos ou saltos altos.
- Mantenha um calçado adequado no carro para emergências.
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- Dirigir descalço não gera multa, mas pode aumentar riscos de acidentes.
- Calçados inadequados, como chinelos, são proibidos e podem resultar em autuação.
- Priorizar sapatos fechados e firmes é a melhor forma de garantir segurança ao volante.