O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros, criado para protegê-los em situações de demissão sem justa causa. Tradicionalmente, o saque do FGTS é realizado na forma de saque-rescisão, permitindo ao trabalhador retirar todo o saldo disponível em caso de demissão. No entanto, existe uma alternativa chamada saque-aniversário, que oferece uma nova forma de acesso ao saldo.
O saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Essa modalidade é opcional e deve ser escolhida pelo trabalhador, que pode fazê-lo por meio do site ou aplicativo oficial do FGTS. É importante entender as implicações dessa escolha, pois ela altera a forma como o saldo do FGTS pode ser acessado.
Como funciona o saque-aniversário?
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. A adesão a essa modalidade é feita de forma voluntária e pode ser realizada através do site ou aplicativo do FGTS. Para isso, o trabalhador deve informar uma conta bancária para o depósito do valor.
Uma vez feita a adesão, o trabalhador pode acessar o valor a partir do primeiro dia útil do mês de seu aniversário, com um prazo de 60 dias para realizar a retirada. Caso a solicitação seja feita no mês de aniversário, o valor estará disponível em até cinco dias úteis.
Qual o calendário do saque-aniversário 2025 do FGTS?
O cronograma do saque-aniversário do FGTS em 2025 foi divulgado, permitindo que os trabalhadores se programem para retirar os valores conforme o mês de nascimento. O saque-aniversário é uma modalidade que possibilita o resgate de parte do saldo do FGTS anualmente, seguindo um calendário específico, o que reforça a importância do planejamento financeiro.
Confira as datas do saque-aniversário do FGTS em 2025:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025
- Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025
- Nascidos em março: de 3 de março a 30 de maio de 2025
- Nascidos em abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025
- Nascidos em junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
- Nascidos em setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
- Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026

Qual é o valor disponível no saque-aniversário?
O valor que pode ser retirado no saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50%, aplicada sobre o saldo total das contas vinculadas ao FGTS. Além disso, é acrescentada uma parcela adicional, que varia conforme o montante acumulado. Essa fórmula permite que trabalhadores com saldos menores tenham acesso a uma porcentagem maior de seus fundos.
É importante destacar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador não poderá retirar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, como ocorre no saque-rescisão. Essa escolha deve ser feita com cuidado, considerando as necessidades financeiras e a segurança do trabalhador.
Como reverter a escolha pelo saque-aniversário?
Se o trabalhador decidir voltar ao modelo tradicional de saque-rescisão, ele pode solicitar a mudança através do aplicativo do FGTS. No entanto, essa alteração só será efetivada a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação, desde que não haja contrato de antecipação ativo. Essa regra visa garantir que o trabalhador tenha tempo para planejar suas finanças e evitar decisões precipitadas.
Quais são as vantagens e desvantagens do saque-aniversário?
- Vantagens: O saque-aniversário oferece ao trabalhador a possibilidade de acessar parte do saldo do FGTS anualmente, o que pode ser útil em situações de emergência ou para complementar a renda.
- Desvantagens: Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o que pode ser uma desvantagem significativa em situações de desemprego.
Portanto, a escolha entre o saque-aniversário e o saque-rescisão deve ser feita com base em uma análise cuidadosa das necessidades financeiras e da segurança do trabalhador. É essencial considerar as implicações de cada opção e planejar adequadamente para garantir a melhor decisão.