O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 à Receita Federal se encerra nesta sexta-feira, dia 30 de maio. Até o momento, milhões de contribuintes ainda não enviaram suas declarações, o que pode resultar em multas para aqueles que perderem o prazo. A Receita Federal espera receber um total de 46,2 milhões de declarações neste ano.
Para evitar problemas com o Fisco, é essencial que os contribuintes estejam atentos à lista de documentos necessários para a declaração. Além disso, é importante entender as consequências do atraso no envio, que pode resultar em uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Quais documentos são necessários para a declaração?

Para preencher a declaração do Imposto de Renda corretamente, é necessário reunir uma série de documentos. Estes incluem tanto informações pessoais quanto comprovantes de rendimentos e despesas. A seguir, uma lista detalhada dos documentos essenciais:
- Documentos de Identificação: CPF, comprovante de endereço atualizado, CPF do cônjuge, número do título de eleitor, entre outros.
- Comprovantes de Renda: Informes de rendimentos, extratos bancários, relatórios de aluguéis recebidos, entre outros.
- Pagamentos e Deduções: Comprovantes de despesas médicas, despesas com educação, recibos de doações, entre outros.
- Rendas Variáveis: Notas de corretagem, extratos de investimentos, entre outros.
Como iniciar a declaração do Imposto de Renda?
Os contribuintes têm duas opções para iniciar a declaração: utilizar a declaração pré-preenchida ou começar do zero. A declaração pré-preenchida está disponível para aqueles que possuem uma conta gov.br de nível prata ou ouro, permitindo que diversos campos sejam preenchidos automaticamente com informações de fontes pagadoras e outros dados.
Para aqueles que preferem começar do zero, o programa da Receita Federal oferece a opção de importar dados de rendimentos e deduções médicas, facilitando o preenchimento da declaração. É importante revisar todas as informações antes de enviar, especialmente aquelas que foram preenchidas automaticamente.
O que fazer após preencher a declaração?
Após completar o preenchimento da declaração, o contribuinte deve escolher entre duas opções de desconto: o desconto legal, que considera despesas dedutíveis, ou o desconto simplificado, que aplica uma dedução padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis. Em seguida, é necessário verificar se há imposto a pagar ou a restituir.
Se houver imposto a pagar, o contribuinte deve emitir um DARF para quitar a diferença. Caso haja restituição, é preciso informar uma conta bancária ou chave Pix para receber o valor. O sistema também pode alertar sobre possíveis erros ou avisos durante o envio, que devem ser corrigidos ou revisados conforme necessário.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Nem todos são obrigados a declarar o Imposto de Renda. A obrigatoriedade recai sobre aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, ou que realizaram operações financeiras específicas, entre outros critérios. Além disso, aqueles que possuem bens ou direitos de valor superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024 também devem declarar.
É fundamental que os contribuintes verifiquem se se enquadram em algum dos critérios de obrigatoriedade para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
FAQ sobre o Imposto de Renda 2025
- Até quando posso enviar minha declaração sem incorrer em multa? O prazo final é 30 de maio de 2025.
- O que acontece se eu perder o prazo da declaração? Você incorrerá em uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
- Quais são os tipos de desconto ao finalizar a declaração? Você pode optar pelo desconto legal, considerando despesas dedutíveis, ou pelo desconto simplificado, com uma dedução padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
- Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda? Contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, ou com bens superiores a R$ 800.000,00, entre outros critérios, devem declarar.