O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, estendeu por mais 60 dias a validade da medida provisória que permite o uso do FGTS para trabalhadores demitidos que não conseguiram acessar o fundo devido à adesão ao saque-aniversário. A medida, originalmente prevista para expirar em 28 de abril de 2025, agora estará em vigor até 27 de junho de 2025, dando mais tempo para o Congresso deliberar sobre o assunto.
A medida provisória 1.290/2025, publicada em 28 de fevereiro de 2025, visa beneficiar trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário desde 2020 e foram demitidos nesse período. Com essa prorrogação, uma comissão mista de senadores e deputados foi designada para analisar a proposta, que já começou a ser implementada com pagamentos iniciados em 6 de março de 2025.
O que é o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário é uma modalidade introduzida em 2020 pela Lei 13.932/2019, que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Para aderir a essa modalidade, o trabalhador deve fazer uma escolha prévia, o que implica na renúncia ao saque-rescisão, que permite o resgate total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Com o saque-aniversário, o trabalhador só pode acessar a multa rescisória em caso de demissão, enquanto o restante do saldo permanece na conta, disponível apenas para saques futuros no mês de aniversário. Essa modalidade foi criada para dar mais flexibilidade ao trabalhador no uso do FGTS, mas exige uma decisão consciente sobre as implicações em caso de demissão.
Como funciona a medida provisória 1.290/2025?
A medida provisória 1.290/2025 foi implementada para atender aos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos, permitindo que acessem o saldo total do FGTS. Inicialmente, os pagamentos foram limitados a R$ 3 mil, com prioridade para aqueles que possuem conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa. Uma segunda parcela, destinada aos valores que excedem R$ 3 mil, está programada para ser paga em 17 de junho de 2025.
Essa medida visa reduzir o tempo de espera para que os trabalhadores que escolheram o saque-aniversário possam acessar o valor total disponível no fundo de garantia, oferecendo uma solução para aqueles que se encontram em situação financeira delicada após a demissão.
Quais são as implicações para os trabalhadores?
Para os trabalhadores, a prorrogação da medida provisória representa uma oportunidade de acessar recursos financeiros que podem ser essenciais em momentos de transição de emprego. No entanto, é importante que os trabalhadores estejam cientes das condições associadas ao saque-aniversário e suas limitações em comparação ao saque-rescisão.
Enquanto o saque-rescisão permite o resgate integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o saque-aniversário oferece uma retirada anual limitada, o que pode não ser suficiente para cobrir todas as necessidades financeiras em caso de perda de emprego. Portanto, a decisão de aderir ao saque-aniversário deve ser cuidadosamente considerada, levando em conta as circunstâncias pessoais e profissionais de cada trabalhador.
Com a prorrogação da medida provisória, o Congresso tem agora mais tempo para discutir e decidir sobre a permanência ou alterações na política de saque do FGTS, o que pode impactar diretamente a vida de muitos trabalhadores brasileiros.
FAQ – Perguntas frequentes
- Qual é o objetivo da Medida Provisória 1.290/2025?
Permitir que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos possam acessar o saldo total do FGTS. - Qual é o valor limite inicial para os pagamentos desta medida?
Os pagamentos iniciais são limitados a R$ 3 mil. - Quando está programada a segunda parcela para pagamentos que excedem R$ 3 mil?
A segunda parcela está programada para ser paga em 17 de junho de 2025. - O que é o saque-aniversário?
Uma modalidade que permite o trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. - Qual é a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão?
O saque-aniversário oferece uma retirada anual limitada, enquanto o saque-rescisão permite o resgate integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.